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BNMP 2

O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (versão 2)


Contexto

O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões é um sistema eletrônico que auxilia as autoridades judiciárias da justiça criminal na gestão de documentos atinentes às ordens de prisão/internação e soltura expedidas em todo o território nacional, materializando um Cadastro Nacional de Presos.

O sistema promove o controle na porta de entrada e de saída das pessoas privadas de liberdade por intermédio do cadastramento dos indivíduos e registro de documentos processuais (além dos mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de internação, guias de recolhimento e de internação…), o que permite identificar todas as pessoas procuradas ou custodiadas, nas diversas categorias de prisão, civil ou penal, estejam elas em situação de prisão provisória, definitiva, ou em cumprimento de medida de segurança na modalidade internação.

Acessos

Para solicitar a inclusão ou alteração de usuários/perfis no sistema, entre em contato com o administrador regional do Corporativo no seu tribunal. O DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização é o responsável por autorizar o cadastro dos administradores regionais, caso o tribunal ainda não os tenha, solicite.

O acesso é feito pelo link http://bnmp.cnj.jus.br

Estão disponíveis os seguintes acessos/perfis:

PerfilDescrição
ConsultaRealizar pesquisas
ServidorCadastrar e disponibilizar peças ao magistrado para assinatura
Servidor - UnificarRealizar a unificação de RJIs duplicados
Servidor - Alterar Unidade/Regime PrisionalAlterar a unidade/regime prisional
MagistradoCadastrar e assinar peças

Para resetar a senha de acesso, utilize o Corporativo e clique em "Esqueceu sua senha?" Caso o usuário esteja bloqueado, esse procedimento também irá desbloquear a conta do usuário.

API e Integração

Acesse a documentação no Swagger

Instruções de como realizar integração via API

  1. Ter usuário com perfil cadastrado no BNMP, ambiente de homologação do Corporativo, http://wwwh.cnj.jus.br/corporativo. Caso não tenha, procure o administrador regional do Corporativo no seu Tribunal, ele é o responsável por realizar o cadastro.

  2. Obter token_jwt através da chamada POST em https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/api/public/authenticate, com os parâmetros no body:

Body raw (json)
  {"username":"04012355628",
"password":"xxxx",
"clientId":"bnmp",
"codigoOrgao": "6549"}
Exemplo
curl --location 'https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/api/public/authenticate' \
--header 'Content-Type: application/json' \
--data '{"username":"04012355628",
"password":"xxxx",
"clientId":"bnmp",
"codigoOrgao": "6549"}'
  1. Passar o token_jwt como header “Authorization” do HTTP, e o valor desse header será a palavra reservada “Bearer”, seguido de espaço, e o valor do token_jwt;
Exemplo
curl --location 'https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/bnmpservice/api/orgaos/tribunais' \
--header 'Authorization: Bearer eyJhbGciOiJIUzUxMiIsInppcCI6IkRFRiJ9...
Atenção

Aqueles tribunais/órgãos que tiverem a necessidade de ter uma forma de realizar CONSULTAS na API do BNMP ou no PORTAL, favor encaminhar e-mail para sempj@cnj.jus.br explicando a necessidade e listando as operações que desejam acesso. Para estes casos iremos gerar um Token JWT, fixo, sem validade, para autenticação nas APIs solicitadas.

Exemplo
curl --location --request GET 'https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/bnmpservice/api/identificacao-biometrias' \
--header 'Authorization: Bearer eyJhbGciOiJIUzUxMiIs...
Nota

Existem três formas de descobrir os órgãos que um usuário está lotado:

1) possuindo token de autenticação jwt

Exemplo
curl --location --request GET 'https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/api/token/details' \
--header 'authorization: Bearer <token_jwt>'

A lista de órgãos encontra-se no campo "orgaosLotacoes" do json retornado

2) sem token de autenticação, mas o usuário é magistrado
Gerar um novo token usando como código do órgão o tribunal do usuário

Exemplo
curl --location --request POST 'https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/api/public/authenticate' \
--header 'Content-Type: application/json' \
--data-raw '{
"username": "cpf",
"password": "password",
"clientId": "bnmp",
"codigoOrgao": "33"
}'

De posse do token, executar o item 1 citado anteriormente.

3) utilizando a API do Corporativo/CNJ (base de usuários do cnj)

Exemplo
curl -X GET "https://gateway.stg.cloud.pje.jus.br/corporativo-proxy/api/v1/usuarios/{cpf}/sistemas/BNMP/perfis" -H "accept: application/json"

O json de retorno possui a lista de todas as lotações do usuário.

Integração PJe 2.1 com BNMP2

Guia para configuração da Integração do PJe com BNMP2. Este guia é baseado em um ambiente de instalação tradicional do PJe, com Wildfly/JBoss EAP.

Nota

A integração com o BNMP2 só é possível em instalações do PJe com versão 2.1 ou superior

Fluxos do PJe

Exemplos de fluxos que poderão ser importados ao PJe para a funcionalidade de integração com BNMP2

Fluxo BNMP ATO
Fluxo BNMP Confirmar ATO
Exemplo de Fluxo do TJDFT

Configuração do ambiente

Para que o PJe possa se conectar ao BNMP2 é necessário configurar o sistema com algumas variáveis. Estas configurações podem ser feitas de duas maneiras diferentes: variáveis de ambiente ou variáveis do maven.

Configurando com variáveis de ambiente (Recomendado)

Esta é a maneira mais indicada por ser mais flexível. Utilizando variáveis de ambiente podemos detectar mais facilmente eventuais inconsistências na parametrização, bem como é mais fácil a correção destas inconsistências. Este método também é o mais recomendado para ambientes executados em containeres.

Nota

Clique aqui para saber como configurar variáveis de ambiente em um serviço systemctl

VariávelValorDescrição
ENV_BNMP_API_CREDENTIALS_CODIGO_ORGAO<codigo_tribunal_bnmp2>Identificador do código do tribunal no BNMP2.
ENV_BNMP_API_CREDENTIALS_CLIENT_IDbnmpIndica que o cliente do serviço é o BNMP2.
ENV_BNMP_WEB_URLEx.: https://bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/URL do BNMP2 WEB.
ENV_BNMP_API_URLEx.: https://api.bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/Endereço do API BNMP2.
ENV_BNMP_API_CREDENTIALS_USERNAMEEx.: tjxyNome de usuário no BNMP2.
ENV_BNMP_API_CREDENTIALS_PASSWORD<senha_do_BNMP2> Senha no BNMP2.

Após todos os testes no ambiente de integração, solicite o token de produção.

Endereço da API no ambiente de produção é api.bnmp.cnj.jus.br

Demais dúvidas de integração, enviar e-mail para sempj@cnj.jus.br.

Clique aqui para saber identificar se um órgão é jurisdicional.

Perguntas Frequentes - FAQ

Dúvidas ou solicitações de atendimento deverão ocorrer através do canal único de atendimento sistemasnacionais@cnj.jus.br ou pelo telefone (61)2326-5353.

Para agilizar o seu atendimento, anexar:
  • RJI
  • CPF do usuário que está tentando executar as ações, data e hora aproximada do problema.
  • Número das Peças envolvidas
  • Print das telas/vídeos capturados contendo os erros (utilize o jogo de teclas ALT + PRINT SCREEN para capturar a janela ativa, cole em algum editor de imagem /texto e salve).

Evite abrir chamados somente com anexos, descreva o problema no corpo do chamado com maior nível de detalhe possível.

Regras Gerais

MANDADO DE PRISÃO

MANDADOS com status pendente de cumprimento, uma vez cumprido qualquer um deles, todos os demais serão automaticamente cumpridos.

Caso exista um mandado sigiloso pendente de cumprimento, este será cumprido automaticamente e deixará de ser sigiloso.
Não é possível cadastrar mais de um Mandado com o mesmo número de processo para o mesmo RJI.
Mandados do tipo "preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante" já nascem cumprido automaticamente.
Mandados com status de pendente de cumprimento, caso vencida a Data de Validade informada no Mandado, o mandado será revogado automaticamente na virada do dia.

Mandado de prisão Temporário/Civil quando cadastrado a certidão de cumprimento, após expirar o prazo informado no mandado acrescentando-se a data de prisão informada na certidão de cumprimento, a peça é baixada automaticamente, desde que esteja com status de Cumprido. Caso exista mais de um Mandado Temporário com status de Cumprido, o sistema irá calcular a baixa utilizando a data de prisão informada na última certidão de cumprimento. Novos casos deverão utilizar mandado de prisão, espécie Prorrogação de temporária.

É vedada a expedição de mandado de prisão, pela espécie Temporária, quando já existir outro mandado de prisão com status Pendente de Cumprimento ou Cumprido no mesmo processo para a mesma pessoa, pela mesma espécie de prisão. Quando da prorrogação, utilize no mandado de prisão a espécie Prorrogação de temporária.

O mandado de prisão, espécie Prorrogação de temporária apenas poderá ser expedido quando existir mandado de prisão pelo motivo Temporária com status Cumprido para a pessoa, validando também o número do processo criminal coincidindo em ambos os mandados. O mandado de prisão pelo motivo Prorrogação de temporária preenche automaticamente as informações do mandado de prisão temporária original (tipo penal, local da ocorrência da infração, prazo da prisão, data de validade), podendo os dados serem alterados. A expedição de mandado de prisão, espécie Prorrogação de temporária,irá alterar automaticamente o mandado de prisão originário alcançado por ele, espécie Temporária, do mesmo processo e mesma pessoa, para o status de Baixado.

Mandados de INTERNAÇÃO utilizam a peça "Ordem de Desinternação" para alcança-los.

CONTRAMANDADO

CONTRAMANDADO somente alcança Mandados que estejam com status de PENDENTE DE CUMPRIMENTO, essa peça não necessita da assinatura do Magistrado.

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO somente alcança Mandados com status de PENDENTE DE CUMPRIMENTO, essa peça não necessita da assinatura do Magistrado.

ALVARÁ DE SOLTURA

ALVARÁ, de regra o alvará precisa de um mandado com status de cumprido para que possa ser cadastrado, salvo quando a caixa de seleção "Soltura concedida em prisão flagrante" estiver selecionada, caso em que esse alvará cumprirá os mandados pendentes de cumprimento e não irá alterar o status da pessoa.

GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA

GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA somente alcança Mandados com Status de Cumprido e que não haja outra Guia alcançando-o.
Um RJI poderá ter várias Guias de Recolhimento Provisório, cada Guia de Recolhimento Provisório alcança um Mandado sem guia de recolhimento provisório ou uma outra Guia de Recolhimento Provisório já cadastrada.

GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA

GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA alcança Mandado Cumprido que não possua outra Guia de Recolhimento já alcançando-o. Nesse caso poderá a Guia DEFINITIVA alcançar a Guia PROVISÓRIA que alcançou o Mandado.
Cada RJI poderá ter várias, porém, somente 1 por Processo, a Guia Definitiva alcança Mandados sem Guia de Recolhimento Provisório e Guias de Recolhimento Provisório que não foram alcançadas por outra Guia de Recolhimento Provisório.

Um RJI poderá ter várias guias, porém somente 1 Guia por processo.
Se a pessoa possui Mandado de prisão cumprido, este deve ser selecionado, e a sua situação será alterada conforme regra já existente no sistema.
Se a pessoa não possui Mandado cumprido, será possível criar a Guia apenas para os regimes Semiaberto e Aberto em casa de albergado, neste caso, a situação da pessoa não é alterada. Se houver um mandado cumprido para o processo, esse deverá ser selecionado, caso contrário o status da pessoa continuará como antes, sem alteração.
Quando selecionado o regime Fechado, deve ser mantida a exigência de Mandado cumprido para dar seguimento na Guia de recolhimento.

Ao criar uma Guia de Recolhimento e escolher um Mandado, mesmo que esta Guia esteja como Em Elaboração/Aguardando Assinatura, não será possível criar nova Guia alcançando aquele Mandado. Caso exista um mandado cumprido e este não esteja sendo exibido na lista de mandados para serem selecionados ao criar uma Guia, é porque outra Guia ativa/em elaboração/aguardando assinatura já está alcançando-o. O sistema entende como uma reserva de mandado, mesmo que a Guia ainda não esteja concluída/ativa.

Ao lançar uma Certidão de Cumprimento o sistema deve alterar a situação da pessoa para Preso Condenado em Execução Definitiva/Provisória (a depender do tipo de guia existente) se a pessoa possuir Guia de Recolhimento ativa,

Guia de Recolhimento provisória/definitiva não alcança Mandado de prisão Civil, mesmo estando com status de cumprido. Alvará quando alcançar o Mandado, caso exista Guia de Recolhimento para o Mandado, a Guia continuará com status de Ativa e o Mandado será Baixado, atualizando-se o status da Pessoa.

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO DE GUIA

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO DE GUIA alcança Guias de Recolhimento provisório/definitiva, mudando o status da Guia de Recolhimento para "Arquivado", mas não dá baixa automaticamente no Mandado alcançado pela Guia de Recolhimento, devendo nesse caso, o usuário cadastrar primeiro um Alvará para o Mandado para depois cadastrar a Certidão de Arquivamento de Guia.

CERTIDÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MORTE

CERTIDÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MORTE (CEPM), altera o status da pessoa para morto e dá baixa em todas as peças ativas e cumpridas. A CEPM pode ser expedida para quaisquer status de pessoa, não havendo a necessidade de vincular a ela qualquer peça. Mandados eventualmente pendentes de cumprimento serão automaticamente baixados pelo sistema. Se o falecido estiver com status de “preso” (provisório ou condenado), o usuário deverá indicar a unidade prisional onde ocorreu o óbito (campos obrigatórios). Tal preenchimento não é obrigatório para os falecidos que ostentam status diferente de preso.

Atenção

Após o registro da certidão por morte (CEPM) não é possível cadastrar nova peça para o RJI, exceto se a CEPM for cancelada.

Como atualizar status/situação do preso/réu/pessoa/rji?

A funcionalidade está disponível para todos usuários, ao pesquisar a pessoa, no canto inferior direito, dentre as ações disponíveis, há um ícone de atualizar. Esse processo recalcula o status da pessoa com base nas peças cadastradas.

Regra utilizada para cálculo aplicando-se de cima para baixo.

SITUAÇÃOREGRA
Mortotem certidão de extinção de punibilidade ativa
Foragidotem mandado de prisão de recaptura não sigiloso pendente de cumprimento ou mandado de internação de recaptura pendendete de cumprimento
Procuradotem mandado de prisão não sigiloso e não restrito pendente de cumprimento ou mandado de internação pendendete de cumprimento
Internado em Execução Definitivatem Guia de Recolhimento definitiva ou Guia de Recolhimento (Acervo da Execução) com pelo menos uma pena definitiva ou Guia de Internamento definitiva ou Guia de Internação (Acervo da Execução) com pelo menos uma pena definitiva ativa E Mandado de Internação cumprido alcançado por guia ou mandado definitivo
Internado em Execução Provisóriatem Guia de Recolhimento provisória ou Guia de Recolhimento (Acervo da Execução) com todas as penas provisórias ou Guia de Internamento provisória ou Guia de Internação (Acervo da Execução) com todas as penas provisória ativa E tem Mandado de Internação cumprido
Preso Condenado em Execução Definitivatem Guia de Recolhimento definitiva ou Guia de Recolhimento (Acervo da Execução) com pelo menos uma pena definitiva ou Guia de Internamento definitiva ou Guia de Internação (Acervo da Execução) com pelo menos uma pena definitiva ativa E tem Mandado de Prisão cumprido alcançado por guia ou mandado definitivo
Preso Condenado em Execução Provisóriatem Guia de Recolhimento provisória ou Guia de Recolhimento (Acervo da Execução) com todas as penas provisórias ou Guia de Internamento provisória ou Guia de Internação (Acervo da Execução) com todas as penas provisória ativa E tem Mandado de Prisão cumprido
Internado Provisóriotem Mandado de Internação cumprido
Preso Provisóriotem Mandado de Prisão que não é civil cumprido
Preso Civiltem Mandado de Prisão civil cumprido
Em Liberdadenão tem Mandado de Prisão ou Mandado de Internação cumprido ou pendente de cumprimento

Caso não esteja de acordo com as regras ou queria sugerir alterações, favor enviar e-mail para DMF@cnj.jus.br ou abrir chamado junto ao sistemasnacionais@cnj.jus.br solicitando que seja encaminhado para fila do DMF (gestor negocial).

Posso excluir um RJI pelo sistema?

Não, pelas regras atuais o que poderá ser feito é a sua desativação, através de sua edição no formulário de pessoa. Caso tenha alguma peça cadastrada, não será possível desativar o RJI.

RJIs duplicados, como fazer a unificação?

Para utilizar essa funcionalidade, será necessário que o usuário entre em contato com o administrador regional do tribunal e solicite a inclusão do perfil de Servidor – Unificar. Os RJI´s secundários, após a unificação, serão inativados e todas as peças dos RJIs secundários serão vinculadas ao RJI principal.

Para Unificar os RJI’s acesse o menu Cadastro > Unificação, digite o nome, clique em Pesquisar. Caso a consulta retorne 2 ou mais registros, marque na caixa de seleção os RJI’s que deseja unificar e clique no botão continuar. A funcionalidade mostrará uma prévia da unificação para que verifique as informações. Caso queira, o usuário poderá escolher o RJI que será o principal, em “Alterar Principal”. Se todas as informações estiverem corretas, clique no botão continuar.

Peça cadastrada no RJI A está constando no RJI B

O sistema não faz migração de peças entre RJIs, isso só é possível quando algum usuário realiza o procedimento de Unificação de RJIs. Se ambos os RJIs ainda existirem na base de dados do BNMP, existe as seguintes possibilidades:

Migrar peças entre RJIs diferentes

Não é possível migrar peças entre RJIs pelo sistema.
A recomendação é cancelar a peça que deseja e cadastrar uma nova no RJI desejado.
Para alterar as peças entre RJIs manipulando a base de dados é necessário autorização do DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização, nesse caso, informar no chamado a lista com número das peças com os respectivos RJIs para serem migrados.
Certifique-se de que o RJI e as peças ainda existem no sistema, basta consultar entre os ativos/inativos.
Há uma rotina de expurgo., veja as regras.

Como desunificar um RJI?

Para desunificar um RJI, ambos os RJIs deverão existir na base de dados do BNMP, basta pesquisar pelo RJI entre os RJIs ativos e inativos. Caso algum não exista, não é possível desunificar de nenhuma forma. Ver item sobre expurgo

Data da UnificaçãoProcedimento
antes 07/01/2021Informar o RJI principal, data de unificação e a relação de peças e os RJIs secundários aos quais cada peça será associado. Vídeo explicando como preencher a planilha (obrigatório). Sem todas informações solicitadas não é possível fazer a desunificação. A lista de RJI's secundários pode ser obtida pela timeline do RJI principal.
depois 07/01/2021Informar o RJI principal, o secundário e data da unificação, todas as peças envolvidas na data da unificação serão retornadas para o RJI secundário.

Para usuários ou administradores que realizaram a unificação recentemente e desejam desunificar, basta acessar o menu Pessoa, Desunificação, inserir o RJI principal, pesquisar e escolher o RJI secundário para desunificação. Caso não seja listado após pesquisa o RJI secundário, duas hipóteses, ou o usuário não foi o responsável pela unificação ou o RJI secundário não mais existe na base de dados do BNMP.

Nota

Há uma rotina mensal de expurgo de RJIs e Peças que exclui todo RJI sem peças a mais de 30 dias e, também, peças com status em elaboração a mais de 30 dias.

Como incluir local de custódia / estabelecimento prisional?

As informações dos estabelecimentos prisionais são carregadas a partir dos dados obtidos pelo sistema CNIEP - Cadastro de Inspeções em Estabelecimentos Prisionais. Procure o administrador regional do CNIEP no Tribunal para fazer manutenção dos estabelecimentos prisionais. Pedidos de exportação de dados dos estabelecimentos prisionais deverão ser encaminhados para a equipe de suporte do CNIEP.

Nome do réu saindo diferente do cadastrado, qual o motivo?

O sistema permite cadastrar mais de um nome, alcunha, nome da mãe e nome do pai. Portanto, certifique-se de que ao editar a pessoa, seja marcado como principal o nome a ser impresso.

MANDADO, qual significado dos status?

StatusDescrição
Em ElaboraçãoRascunho, sem assinatura do servidor e do magistrado
Aguardando AssinaturaAssinado pelo servidor e aguardando assinatura do magistrado
Pendente de CumprimentoMandado assinado pelo servidor e pelo magistrado, pessoa com status de procurado/foragido
CumpridoCumprido devido a Certidão de Cumprimento ou automaticamente ou outro mandado já cumprido
RevogadoQuando mandado foi alcançado por um alvará de soltura ou um contramandado. Há também um job diário que revoga todos mandados com status de "pendente de cumprimento" cuja data validade tenha expirado
BaixadoRefere-se a mandado de prisão civil, essa espécie de mandado de prisão possue um prazo de prisão, e findo esse prazo, o mandado muda de status para baixado
ExpiradoMandado com data de validade alcançada
ExcluídoPeça excluída pelo servidor/magistrado
CanceladoMandado assinado pelo servidor e cancelado antes da assinatura do magistrado

MANDADO sendo cumprido automaticamente, qual o motivo?

Caso já exista mandado de prisão com status de cumprido, o novo mandado será cumprido automaticamente, com exceção de mandados do tipo recaptura. Mandados do tipo “Preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante” ao serem criados, nascem como “cumpridos”, mesmo não havendo mandados anteriores.

Réu foragido, como proceder?

Ao cadastrar um mandado do tipo recaptura, o mandado ficará como "pendente de cumprimento" e o réu com status de foragido, independente se houver mandado anterior com status de cumprido.

Como EXCLUIR uma peça aguardando assinatura?

Caso esteja tentando acessar a peça utilizando o menu Cadastro>Pessoa>Visualizar Todas as Peças, e não esteja aparecendo a lixeira de “excluir” ao lado da peça aguardando assinatura, utilize os passos abaixo. O acesso a exclusão de peças se dá quando o acesso for pelo menu Peças, [nome da peça]. Caso a opção de exclusão não seja exibida após clicar em "ver peças", isso significa que a peça não poderá ser excluída do sistema.

Para exclusão de uma GUIA de Recolhimento, enquanto ela não for assinada, utilize o menu Peças> Guia de Recolhimento, pesquise pelo RJI, nas ações clique em Editar e depois selecione a opção excluir.

O sistema não tem funcionalidade de reversão de peças excluídas.

Como CANCELAR uma peça?

Para cancelamento/exclusão de peças, primeiramente tente pesquisar no menu Peças > "nome da peça que deseja excluir", insira o RJI, pesquise, no campo ação clique em visualizar. Caso seja possível excluir a peça, o ícone de lixeira será exibido ao lado direito do registro da peça, caso contrário, a peça não poderá ser excluída.

Alvarás e Contramandados uma vez assinados pelo magistrado, não é possível ser excluido/editado. Nesse caso, poderá o Tribunal criar outro Mandado e um novo Alvará, com informações corretas, alcançando-o.

Mandado/Contramandado poderá ser cancelado/excluído nas hipóteses em que estiver com status “Em Elaboração” ou “Aguardando Assinatura”:

  • Em elaboração - clique no menu Peças > Mandado de Prisão/Contramandado, pesquise pelo RJI, clique em visualizar pessoa, localize a peça, na coluna ações, clique em editar, ícone da caneta.
  • Aguardando Assinatura - clique no menu Peças > Mandado de Prisão, pesquise pelo RJI, clique em visualizar pessoa, localize a peça Aguardando Assinatura, clique no ícone da lixeira para cancelar a peça.
  • Pendente de Cumprimento - um Contramandado poderá ser utilizado;
  • Cumprido - poderá ser utilizado um Alvará, selecionando o Mandado a ser alcançado e no campo “Motivo” a opção “Revogação Decorrente Erro Material no Mandado”.

Para arquivamento de uma GUIA, utilize o menu Peças> Certidão de Arquivamento de Guia, seleciona a guia a ser cancelada, preencha os campos obrigatórios e conclua a peça. Para cancelamento de uma GUIA, utilize o menu Peças> Guia de Recolhimento, pesquise pelo RJI, nas ações aparecerá um ícone no formato de lixeira para cancelamento. Para cancelamento de uma Certidão de Arquivamento de Guia, utilize o menu Peças> Certidão de Arquivamento de Guia, pesquise pelo RJI, nas ações aparecerá um ícone no formato de lixeira para cancelamento. Para cancelamento de uma Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte, utilize o menu Peças> Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte, pesquise pelo RJI, nas ações aparecerá um ícone no formato de lixeira para cancelamento.

O sistema não tem funcionalidade de reversão de peças canceladas.

MANDADO Sigiloso e Restrito, quais regras são aplicadas?

Nova regra, o mandado "restrito" não altera o status da pessoa.

Mandados do tipo “sigiloso” ou “restrito” não irão aparecer nas consultas do Portal BMNP, ficando visíveis somente para o usuário que criou a peça e aquelas adicionadas como participantes autorizados. Para alterar o sigilo/adicionar pessoa participante clique no menu Peças > Mandado de Prisão, pesquise pelo RJI, em ações, clique em visualizar. A peça sigilosa irá aparecer na lista com um cadeado para que seja adicionado novos participantes. Em ações, clique no ícone em formato de cadeado para editar o sigilo. Caso queira vincular usuários participantes clique no botão Vincular, no formulário de selecionar usuários, pesquise pelo usuário que deseja dar acesso e clique no ícone de adicionar na coluna ações, depois é só salvar. Os usuários participantes conseguirão visualizar a peça sigilosa como dar andamento. Caso queira alterar o sigilo para “aberto” siga os passos anterior e ao invés de vincular participantes clique e altere o “Tipo de Sigilo” para Aberto/Restrito.

NÃO é possível ver peças sigilosas pelo Menu PESSOAS > PESQUISA

Clique no menu Peças > Mandado de Prisão

Nos casos em que não for possível que o usuário criador do Mandado Sigiloso dê andamento na peça, poderá o Tribunal enviar OFÍCIO digitalizado para sistemasnacionais@cnj.jus.br, solicitando que o pedido seja direcionado a fila OTRS "DMF Núcleo de Sistemas". Além de informar a alteração para um usuário específico, incluir o número da peça.
O BNMP não possue um perfil de Administrador de Peças Sigilosas, cada usuário será adicionado manualmente via script na base de dados para a peça informada pelo tribunal. Mandados do tipo restrito não são visíveis no Portal BNMP, somente no sistema BNMP pelos Tribunais.

Réu foragido, como proceder?

Mandado cadastrado cuja espécie é recaptura irá alterar o status da pessoa para Foragido e o mandado para “Pendente de Cumprimento”, independentemente se houver outro mandado com status de cumprido.

RENOVAÇÃO de peças, como funciona?

Ao clicar em renovar, uma nova peça, cópia do original, será criada para que o usuário possa alterar os dados. Clique no ícone com opção de editar, inserir os dados novos, concluir e assinar.

Como realizar a MUDANÇA DE COMPETÊNCIA?

O usuário deverá ir até o menu Peças > Pesquisar Mudança de Competência > Cadastrar. Na próxima tela inserir o RJI, marcar a caixa “Buscar Órgãos Vinculados” e clicar em Pesquisar. Na lista de peças da grade, selecionar as peças que deseja mudar a competência, clicar em Selecionar Órgão de Destino e escolher a Vara mais especializada do destino. Não é listado peças com situação de Baixado/Revogado/Excluído.

Os usuários vinculados ao órgão judicial (vara/subseção/auditoria militar/zona eleitoral) a que peça encontra-se vinculada, bem como aqueles vinculados a órgãos classificadores hierarquicamente superiores (tribunais), podem encaminhá-la para outro órgão no seu tribunal ou em qualquer tribunal. Vedado o encaminhamento para órgãos classificadores, o órgão de destino deve ser sempre uma vara/subseção/auditoria militar/zona eleitoral a depender do tipo de ramo da justiça.

Caso não obtenha sucesso no procedimento acima, peça ao administrador regional do Tribunal para incluir no perfil o Tribunal de Justiça Estadual, esse usuário terá privilégios para efetuar a mudança de órgão nas peças. Após o procedimento, tente novamente efetuar a mudança de competência logando no perfil Tribunal de Justiça Estaduais.

ALVARÁS com caixa de seleção marcada Soltura concedida na análise da prisão em flagrante (Art. 310, I e III, do CPP), qual regra se aplica?

ALVARÁS

Quando um alvará desse tipo é expedido, quaisquer outros mandados existentes com status pendente de cumprimento serão alterados automaticamente para CUMPRIDO. A lógica de funcionamento dessa regra é que, durante as Audiências de Custódia, a concessão de liberdade apenas se dará caso não haja mais nenhum outro motivo para que a pessoa continue presa, além da situação de flagrante, hipótese em que se enquadraria a restrição de liberdade devido à existência de mandado de prisão em aberto. Essa interpretação vem do Art. 8o., parágrafo 5o., Resolução 213 do CNJ, de 15/12/2015:

§ 5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.

Alvará desse tipo cumpre automaticamente todos os Mandados e não altera o status da pessoa.

Problemas ao efetuar login?

Caso o perfil não esteja correto no Corporativo e o usuário não esteja ativo ou bloqueado, a recomendação é procurar o administrador regional do Tribunal para que faça os ajustes.
Se não for o caso, solicitar direcionamento do chamado para fila da equipe responsável pelo Keycloak e do Corporativo para que analisem a questão.

Como efetuar login com meu CERTIFICADO DIGITAL?

Para isso é necessário ter um Certificado Digital válido, instalado e configurado na máquina do usuário. Ao logar o sistema faz a leitura do CPF cadastrado no Certificado Digital e o compara com sua base de usuários. Ao assinar peças, utilize a senha cadastrada da aplicação, pode ser que ela seja diferente da senha do Certificado Digital.

ALVARÁ cadastrado para a pessoa errada, posssível correção?

Alvarás assinados pelo magistrado não podem ser excluídos. Recomendamos renovar os mandados que foram alcançados de forma errônea pelo alvará e, posteriormente, cadastrar no RJI correto um novo Alvará.

CERTIDÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MORTE - CEPM, como funciona?

Altera o status da pessoa para morto e dá baixa em todas as peças ativas e cumpridas. A CEPM pode ser expedida para quaisquer status de pessoa, não havendo a necessidade de vincular a ela qualquer peça. Mandados eventualmente pendentes de cumprimento serão automaticamente baixados pelo sistema. Se o falecido estiver com status de “preso” (provisório ou condenado), o usuário deverá indicar a unidade prisional onde ocorreu o óbito (campos obrigatórios). Tal preenchimento não é obrigatório para os falecidos que ostentam status diferente de preso. Após o registro da certidão por morte não é possível cadastrar nova peça para o RJI, exceto se a CEPM emitida for cancelada.

Qual ambiente posso utilizar para treinamento?

O ambiente para está finalidade está no endereço https://bnmp-sustentacao.stg.cloud.pje.jus.br.
O cadastro de usuários neste ambiente é feito pelo Corporativo de Homologação.
Faz-se necessário que o Tribunal nomeie 2 pessoas para serem os administradores do Corporativo no ambiente de homologação, para efetuarem o cadastro dos demais usuários.

Como pesquisar pelo número do processo?

Utilize o menu Relatório > Documentos/Movimentações > Documentos, pesquise pelo número do processo.

Quem é o responsável por inserir/alterar dados no sistema?

A Resolução CNJ 251/2019 estabelece em seu art. 24 que “A responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização e exclusão de dados no sistema, é exclusiva dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pelo cadastro da pessoa e pela expedição de documentos.” A Resolução CNJ 251/2019 estabelece em seu art. 24 que “A responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização e exclusão de dados no sistema, é exclusiva dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pelo cadastro da pessoa e pela expedição de documentos.” Não obstante, o §3º do art. 28 da já mencionada Resolução dispõe que “§ 3º Quaisquer esclarecimentos sobre as informações constantes do BNMP 2.0 deverão ser solicitados, exclusiva e diretamente, ao órgão judiciário responsável pela expedição e registro da ordem de prisão ou de internação.”

Exportação de dados via banco de dados, como solicitar?

Encaminhar ofício físico ou digitalizado para sistemasnacionais@cnj.jus.br, solicitando direcionamento para a fila "DMF Núcleo de Sistemas".

Dúvidas ou pedido de informações de advogados e cidadãos

O advogado e/ou cidadão deverá procurar auxílio com o juiz e servidores no Tribunal.

Divergência de informações entre sistemas integrados ao BNMP (Projudi, eProc, SAJ, SEEU, etc...)

Recomendamos que o usuário acesse diretamente pelo site BNMP para realizar o procedimento pretendido.
Divergência de informações entre sistemas deverão ser tratados junto a equipe responsável pela integração desses sistemas no Tribunal.

Caso o usuário esteja utilizando o SEEU, enviar para sistemanacionais@cnj.jus.br solicitando que o chamado seja encaminhado para fila do SEEU.

Ver item como atualizar status da pessoa.

Portal Público

Mandados públicos podem ser consultados através do Portal Público por qualquer pessoa. Mandados do tipo “Sigiloso” ou “Restrito” não são exibidos nas consultas do portal.

Alteração/criação/exportação de dados dos Órgãos, como obter?

O BNMP utiliza da base de órgãos do sistema Corporativo.
Algumas informações como telefone e e-mail deverão ser atualizados no Módulo de Produtividade Mensal.

Após as 19h, o BNMP atualiza sua base de dados com os dados atuais do Corporativo e do Módulo de Produtividade Mensal.
Solicitamos aguardar um prazo de 24h para verificar se as alterações estão sendo exibidas no BNMP.
As mudanças de cadastro deverão ser realizadas pelos administradores regionais do Tribunal através do Corporativo/Módulo de Produtividade Mensal.

Como saber se um órgão é jurisdicional

Caso seu órgão não esteja cadastrado no Corporativo com algum dos tipos listados abaixo ou foi cadastrado incorretamente de alguma forma, procure a equipe responsável pelo Corporativo e solicite as mudanças.

Abaixo a lista de tipos de órgãos aceitáveis pelo sistema BNMP.

  • 1º Grau - Justiça Estadual
  • 1º Grau - Justiça Federal
  • 2º Grau - Justiça Estadual
  • 2º Grau - Justiça Federal
  • Auditoria Militar
  • Circunscrição Militar
  • Comarca
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Conselho Superior da Justiça Eleitoral
  • Conselho Superior da Justiça Militar
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho
  • Conselho da Justiça Estadual
  • Conselho da Justiça Federal
  • Desembargador Tribunal Eleitoral
  • Desembargador de Tribunal Militar
  • Gabinete de Desembargador Estadual
  • Gabinete de Desembargador Federal
  • Gabinete de Desembargador do Trabalho
  • Gabinete de Ministro
  • Juizado Especial Estadual
  • Juizado Especial Federal
  • Seção Judiciária
  • Subseção
  • Tribunal Eleitoral de 1º Grau
  • Tribunal Militar Estadual
  • Tribunal Militar de 1º Grau
  • Tribunal Regional Eleitoral
  • Tribunal Regional Federal
  • Tribunal Regional do Trabalho
  • Tribunal Superior
  • Tribunal de Justiça Estadual
  • Turma Recursal Estadual
  • Turma Recursal Federal
  • Turma Regional de Uniformização Federal
  • Varas Trabalhistas
  • Varas e Juizados Estaduais
  • Varas e Juizados Federais
  • Zona Eleitoral

Sistema indisponívell ou fora-do-ar

Antes de efetuar qualquer procedimento, o atendimento deverá testar se a aplicação está funcionando, caso não esteja, abrir chamado junto a equipe da SEGSA.

Sugestão de melhoria, como fazer?

Caso o chamado seja sobre melhorias no sistema, o atendimento deverá encaminhar o chamado para a fila "DMF Núcleo de Sistema", para que seja analisada.

Não consigo assinar ou editar uma peça, como proceder?

No Menu "Peças" > "Pesquisar Peças" somente é possivel visualizar peças.
Para editar,assinar,cancelar, alterar sigilo utilize o Menu "Peças" > "Nome da peça", informe o RJI e clique no botão "pesquisar", em seguida dê um clique no ícone da coluna "ações".

É necessário ter um dos perfis de SERVIDOR ou MAGISTRADO. Caso usuário não tenha esses perfis, procure o Administrador Regional (master) no Tribunal.

Dúvidas negociais, como dirimir?

A área gestora do BNMP é o DMF, envie solicitação para sistemasnacionais@cnj.jus.br com a informação para encaminhamento do chamado ao "DMF - Núcleo de Sistemas".

RJI ou peça cadastrada não encontrada, o que pode ter ocorrido?

COMUNICADO BNMP 31/2020 8/9/2020 - Peças em elaboração a mais de um mês.

Nota

Há uma rotina mensal de expurgo de RJIs e Peças que exclui todo RJI sem peças a mais de 30 dias e, também, peças com status em elaboração a mais de 30 dias.

Pesquise pelo RJI entre os RJIs ativos e inativos, caso não encontre, é porque não há registro na base de dados.
Quanto a peça não encontrada, pode ser que o mandado seja do tipo Sigiloso, se for o caso, ver item mandado sigiloso., senão, é porque a peça não existe na base de dados.

Duplo Fator de Autenticação - 2FA

Manual do Duplo Fator de Autenticação - 2FA

E-mail com código não chegou, como proceder?

Enviar chamado para sistemasnacionais@cnj.jus.br, solicitando que seja encaminhado o problema para a equipe SEGSA.

Número do processo inválido, qual o motivo?

O sistema aceita somente números que estejam de acordo com a Resolução 65/2008-CNJ - Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Caso apresente mensagem de erro, favor verificar junto a equipe do Tribunal para que o dígito verificador esteja de acordo com a resolução acima.