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Domicílio Judicial Eletrônico

Contexto do Projeto

O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (FEBRABAN), no âmbito do Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos.

A solução surgiu a partir da necessidade de se criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, uma vez que o acesso à estas comunicações vinham se dando de diversas formas.

Diante da magnitude das barreiras sentidas pela sociedade e tribunais, foi criada em 2016 a Plataforma de Comunicações Processuais com a publicação da Resolução CNJ n° 234, posteriormente, revogada pela Resolução n° 455/2022, a qual instituiu no Capítulo IV o Domicílio Judicial Eletrônico.

Desta forma, a solução foi desenvolvida de modo integrado ao serviço de Comunicações Processuais, para centralizar as comunicações processuais eletrônicas originadas de todos os tribunais, através do desenvolvimento de Application Programming Interface (API) e outros mecanismos de integração assíncrona por meio de um sistema centralizador.

Objetivos

Os serviços que envolvem o desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico, têm como objetivo centralizar as comunicações processuais (citações e intimações) originadas de todos os tribunais destinadas às instituições públicas e privadas e disponibilizá-las em uma plataforma a serem acessadas via front-end ou através de Application Programming Interface (API).

O cidadão será o beneficiário finalístico, conforme a previsto na resolução que instituiu o desenvolvimento do sistema, que após a realização do seu auto cadastro poderá usufruir de mais praticidade, menos tempo e recursos e facilidade no acesso às comunicações processuais expedidas a ele.

Os tribunais serão os responsáveis por realizarem a integração de seus sistemas ao serviço de Comunicações Processuais, considerando os prazos previstos nas legislações vigentes.

Acessos

Os tribunais continuarão utilizando os sistemas de origem dos seus respectivos tribunais e, uma vez integrados ao serviço de comunicações processuais, conseguirão enviar expedientes via Domicílio Eletrônico

As pessoas jurídicas e pessoas físicas será necessário realizar um auto cadastro no sistema Domicílio Judicial Eletrônico, bem como cadastrar os seus respectivos usuários, que poderão acessar suas comunicações processuais.

Estão disponíveis os seguintes acessos/perfis:

Pessoa Jurídica

PerfilDescrição
AdministradorResponsáveis pelo CNPJ da instituição, detentor do certificado digital da empresa
Gestor de CadastroResponsável por gerenciar o cadastro dos Prepostos na plataforma.
PrepostoResponsável por acessar o sistema e acompanhar o volume de comunicações processuais que chegam para o CNPJ.

Pessoa Física

PerfilDescrição
Minhas ComunicaçõesPortador do CPF, responsável pelo acesso à todas as comunicações processuais destinadas a ele.
RepresentantePossui acesso às comunicações processuais das Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que representa em um processo, ou seja, possui procuração para exercer a representação. Este acesso se dará pelo próprio CPF na opção “Meus Representados”.

Módulos Disponíveis

O sistema conta com os módulos Domicílio Eletrônico e Comunicações Processuais. Ambos possuem APIs disponíveis para objetivos distintos, o primeiro oferece as Pessoas Jurídicas e Físicas um serviço para consumir as comunicações processuais e o segundo possibilita que os tribunais chamem o serviço para realizar o envio das comunicações processuais.

O Sistema é composto por várias interações com outros serviços, como: Pessoas, Notificações, Domicílio e Comunicações. Cada um deles disponibilizam dados importantes ao usuário.

O Serviço Pessoas enriquece a base de dados do Domicílio Eletrônico com os dados cadastrais dos usuários. Já o serviço de Comunicação Processual receberá dos tribunais os dados relativos ao processo e a comunicação processual e armazenados na base de dados de Comunicação, ficando disponíveis aos usuários cadastrados no domicílio, os quais poderão consumir via front-end ou via serviço através de uma API disponível no serviço Domicílio Eletrônico. Por fim, a solução utiliza o serviço de notificações, que tem a função de alertar os tribunais sobre os eventos disparados no sistema, ou seja, quando uma comunicação processual for aberta ou quando se expirar o prazo para se tomar ciência de uma citação processual.

Fluxo de interações no sistema Domicílio Judicial Eletrônico:

Fluxo de interações no sistema Domicílio Judicial Eletrônico.

Domicílio Eletrônico

No Domicílio Eletrônico é possível serem cadastradas as Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, além da disponibilização de endpoints de consulta destes cadastros e uma API a disposição das instituições que optarem por consumir as comunicações processuais via serviço.

Este serviço compõe a base operacional do sistema, que possibilita o armazenamento de todos os dados cadastrais, bem como o acesso à base de dados do serviço de comunicações processuais.

Front-end do Domicílio Judicial Eletrônico

O cadastro poderá ser realizado somente via front-end do sistema pela URL https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.

No cadastro de um CNPJ é possível construir uma “árvore” de vinculação, em especial para empresas privadas que tem a possibilidade de cadastrar filiais e coligadas vinculadas ao CNPJ da matriz, isto significa que as comunicações processuais poderão ver visualizadas e gerenciadas pela matriz.

Já o cadastro de Pessoas Físicas é feito com número do CPF, com ele o usuário poderá visualizar comunicações processuais em que o CPF é o destinatário. Caso este CPF esteja vinculado à um processo como representante de uma das partes do processo, será disponibilizada a função “meus representados”, que permitirá que o usuário acesse as comunicações processuais dos seus clientes/representados dos processos que representa.

Fluxo de cadastros no Domicílio Eletrônico

Fluxo de cadastros no Domicílio Eletrônico

Tela principal de cadastro dos usuários

Tela principal de cadastro dos usuários

Application Programming Interface (API) Domicílio

A API Domicílio possibilita ao usuário que já possui sistemas de monitoramento das suas comunicações processuais integrar ao Domicílio Judicial Eletrônico e consumir o expediente destinados a ele.

Para conseguir utilizar este recurso será necessário solicitar ao Conselho Nacional de Justiça as credencias de acesso, por meio sistemasnacionaiss@cnj.jus.br.

API Comunicação

Comunicação Processual

Neste serviço que o tribunal deve realizar a integração de seu sistema para que consiga realizar os envios das comunicações processuais.

O serviço é composto por 4 endpoints que possuem relação direta na comunicação processual, conforme apresentado na imagem abaixo:

Endpoints Comunicação

O primeiro tem a função de atualizar o domicílio quando uma comunicação for aberta no portal do tribunal de origem da comunicação. O segundo atualizar o representante da parte no processo, quando houver mudança após uma comunicação já ter sido enviada. Em seguida, temos o endpoint principal, que refere-se a criação de uma nova comunicação processual. Por fim, o quarto destina-se à atualização da data final para o usuário tomar ciência da comunicação, ou seja, após uma comunicação ter sido enviada, o tribunal poderá atualizar a data, considerando as necessidades locais.

Tais serviços são necessários para que o ciclo de “vida” da comunicação processual possa ser concluído com êxito. Na figura abaixo, está descrito o percurso da comunicação e os responsáveis em cada etapa do processo:

Fluxo Comunicação

Desta forma, caberá aos tribunais seguirem as seguintes premissas:

  • Encaminhar a comunicação processual ao serviço de comunicações processuais;
  • Retificar a data final para ciência do expediente, se houver mudança antes da sua leitura;
  • Alterar o representante da parte no processo quando houver mudança;
  • Informar ao serviço de comunicações processuais/Domicílio Eletrônico que o expediente foi aberto/lido diretamente pelo sistema do Tribunal;
  • Receber, via webhook (serviço de notificações da PDPJ), a mensagem de que o expediente foi aberto, ou que ocorreu a leitura tácita, ou, no caso de citações, que o prazo para ciência expirou.

Serviço de Notificações

Para que os tribunais tomem conhecimento que uma comunicação foi aberta pelo usuário ou que a data final para tomar ciência da citação tenha expirado, o sistema utiliza o serviço de notificações, que tem como objetivo centralizar o recebimento de eventos gerados pelos serviços que compõem a plataforma e a sua entrega em forma de mensagens aos usuários e sistemas externos à PDPJ.

Para isso, é necessário que cada tribunal realize a subscrição no serviço cadastrado na plataforma. Abaixo segue o passo a passo para subscrever no serviço de notificações:

  1. Ter acesso ao front-end do Notificações. Caso não tenha, é necessário solicitar através da integracaopdpj@cnj.jus.br.
  2. Acessar: https://notificacao.stg.pdpj.jus.br
  3. Clique no botão "+ subscrição" e preencha os campos:
  • Nome = Campo de preenchimento obrigatório onde deverá ser informado o nome para esta subscrição;
  • Secret token = Campo alfanumérico de preenchimento obrigatório quando o formato de mensagem for igual a RAW, Alerta ou Documento. O secret token é utilizado para assinar o payload da mensagem que será enviado ao webhook. Esta assinatura é feita com o uso da criptografia HMAC e é enviada no cabeçalho da requisição HTTP, com o nome X-PDPJ-Webhook-Signature. É importante entender que a mensagem em si não é criptografada, apenas a assinatura, e esta é utilizada para verificar a integridade e autenticidade dos dados enviados. O algoritmo utilizado é o HmacSHA256 e o resultado é codificado em uma string hexadecimal. Esta mesma geração da assinatura deve ser feita com o conteúdo da mensagem recebida e deve ser confrontada com a assinatura que foi no cabeçalho. A certificação se dará em confirmando que ambas as assinaturas são idênticas.;
  • Tribunal = Campo numérico obrigatório onde deverá ser informado o código do Tribunal;
  • Serviço = Caixa de seleção obrigatória onde deverá ser selecionado o serviço qual deseja-se subscrever;
  • Evento = Caixa de seleção obrigatória onde deverá ser selecionado o evento qual deseja-se subscrever;
  • Formato = Caixa de seleção obrigatório onde deverá ser selecionado o formato da mensagem a ser recebida(opçções : RAW, Alerta e Documento);
  • Destino = Campo alfanumérico de preenchimento obrigatório onde deverá ser informado o caminho do Webhook que irá receber a mensagem;
  • Template = Caixa de seleção de preenchimento obrigatório quando o formato for igual a Alerta ou Documento;
  • MIME-Type = Caixa de seleção de preenchimento obrigatório quando o formato selecionado for Documento. (opções disponíveis para o documento: PDF, HTML e TEXT).
  1. Ao término do preenchimento, acione o botão Subscrever para efetivar a subscrição.

Serviço do projeto no Notificações:

Serviço: DomicilioJudicialEletronico

Eventos:

  1. ComunicacaoAberta: intimações, citações e notificações abertas ou quando CienciaAutomatica (para intimações)
  2. CitacaoExpirada: citações que tiveram o prazo expirado para tomar ciência no domicílio.

Perguntas Frequentes - FAQ

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

É um módulo que centraliza as comunicações processuais, como citações e intimações, de todos os tribunais brasileiros em um só local.

Como acessar?

As instituições públicas e privadas poderão acessar via e-CNPJ. Já as pessoas físicas poderão acessar via e-CPF ou credenciais gov.br (nível prata ou ouro).

Quem pode utilizar?

O uso do Domicílio é obrigatório para instituições e empresas públicas, entidades da administração indireta e empresas privadas. Pessoas físicas também poderão optar por se cadastrar no serviço.

É possível consultar o log das ações realizadas no sistema?

Sim. O usuário poderá acessar as informações em “Ver detalhes” opção “Detalhes da Comunicação”.

Acessos

O tribunal que aderir ao Domicílio deverá encaminhar todos os documentos (ofícios, citações e intimações) ou poderá escolher o documento que deseja encaminhar?

Nos termos da Resolução 455/2022, o tribunal deverá encaminhar todas as citações, intimações e ofícios pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

É preciso enviar uma procuração específica ou um comprovante de designação do cargo para cadastrar um profissional no sistema?

Não, não há necessidade de comprovação para cadastrar os usuários.

  • O primeiro cadastro será do CNPJ da instituição, por meio de validação pelo e-CNPJ.
  • Posteriormente, será possível incluir uma pessoa responsável (perfil Administrador), que pode ser um (a) superintendente ou quem a instituição achar mais adequado.
  • Após o cadastro, o Administrador poderá cadastrar outros administradores, bem como outros perfis (Gestor e Preposto)

Quais os dados serão necessários para cadastrar usuários no sistema?

É necessário possuir o CPF e o e-mail do usuário a ser cadastrado. As demais informações são recuperadas da Receita Federal.

Os advogados e advogadas que não são usuários cadastrados pela pessoa jurídica no Domicílio Judicial Eletrônico podem acessar as comunicações dos processos que são representantes das partes?

Sim. Todos os representantes ativos nos autos do processo poderão acessar as comunicações processuais apenas daqueles que representa a parte envolvida. Ele deve acessar usando o seu e-CPF ou gov.br e clicar na opção “Meus representados”.

Houve alteração do representante/advogado (a) em um dos processos em andamento da minha empresa. O que devo fazer para que a pessoa possa receber as comunicações processuais do processo que agora me representa?

A partir do momento que a alteração é feita nos autos do processo, o tribunal inativará o(a) representante anterior e incluirá o(a) novo(a) representante. Essa atualização será informada pelo tribunal no Domicílio Judicial Eletrônico e as comunicações processuais passarão a ser distribuídas e acessadas apenas por aqueles que possuem permissão.

Mais informações

Em caso de dúvidas, o atendimento será via e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br