SAREF
Aspectos gerais
O Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF), foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça e Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com finalidade de retomar as apresentações dos apenados das varas de execução, que haviam sido suspensas em detrimento da pandemia de COVID-19. Em junho de 2021, os apenados custodiados pela Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA, passaram a realizar as apresentações bimestrais de modo remoto e em fevereiro de 2022, a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA também passou a fazer uso do software de apresentação.
O projeto SAREF foi publicado na Revista CNJ, Brasília, v. 6, n. 2, p. 77–92, 2022 Publicação Oficial do Saref
Justificativa
Devido à pandemia da covid-19 e a consequente recomendação de evitar aglomerações, a Vepera/DF precisou suspender, em 2020, as apresentações bimestrais obrigatórias dos quase 20 mil apenados custodiados pela vara. Da forma como ocorriam (em datas específicas, de modo presencial), havia dias em que podiam ser registradas quatro mil apresentações. Isso causava, invariavelmente, tumulto nas imediações do Fórum. Outra consideração importante é que a apresentação presencial desencadeava a formação de longas filas na unidade, com eventual ocorrência de desentendimento entre apenados desafetos, o que causava insegurança aos comerciantes e empresários da região.
Considerando os impactos sociais decorrentes do longo tempo de exposição da população à covid-19 e a ampla recepção pelos tribunais e magistrados das medidas preventivas à disseminação dessa doença, o CNJ recomendou a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo coronavírus e suas variantes, considerando o contexto epidemiológico no país naquele momento. Esse tema foi, inclusive, objeto de mais de uma recomendação da corte. Seguindo essas recomendações do CNJ, com o intuito de preservar a saúde dos apenados, o juiz de direito titular da Vepera/DF, Fernando Luiz de Lacerda Messere, determinou a suspensão da apresentação bimestral obrigatória e a dispensa dos apenados do comparecimento na Vepera/DF em 2020 e 2021 por meio de normativos do TJDFT. Deve ficar claro que tal medida de suspensão não prejudicou o apenado, pois sua pena seguiu curso normal, mesmo sem o cumprimento das apresentações obrigatórias nesse período. O prejuízo ocorreu para o Estado, pois a Vepera não pôde realizar adequadamente a fiscalização do cumprimento das penas.A suspensão da apresentação bimestral obrigatória e a consequente dispensa dos apenados de comparecimento à Vepera/DF, mesmo que em virtude de ações necessárias devido à pandemia, impactaram o processo de acompanhamento das penas por parte da vara. Essa suspensão foi, inclusive, objeto de reuniões com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Objetivos
Uma solução para esse caso foi a concepção, o desenvolvimento e a implantação do Saref. A forma de apresentação de apenados nesse sistema é remota, por meio de telefone celular com acesso à internet. Ainda, a fim de que o procedimento fosse confiável e seguro, optou-se por fazer uso de reconhecimento facial do apenado, sendo necessário a autorização de uso da câmera para essa funcionalidade. O mobile é um dos módulos do sistema que conta com a possibilidade de localização geográfica do sentenciado no momento de sua apresentação pelo GPS do celular.
O Saref possui outros módulos: (i) de administração e gerenciamento das informações cadastrais e apresentações dos sentenciados, utilizado pelos servidores e magistradaos da vara; (ii) módulo totem, disponível em terminal de autoatendimento na vara, para apenados que preferem não realizar o procedimento via celular ou não possuem acesso à internet; (iii) módulo Kibana, que apresenta os indicadores estatisticos em tempo real; e (iv) módulo robô, que realiza homologação automática da apresentação baseada em parâmetros estatísticos.
A prevenção de fraudes e a segurança são quesitos orientadores da solução, pois todas as apresentações realizadas pelos sentenciados são revisadas e homologadas pela vara, o que possibilita auditoria. Somente após essa homologação, o certificado de comparecimento é gerado e enviado automaticamente ao e-mail do apenado e registrado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Vale ressaltar, que o sistema também foi submetido a requisitos de pentest, processo que busca avaliar quesitos de vulnerabilidade de software, que foram orquestrados pela unidade de segurança lógica do TJDFT. Com relação à acessibilidade, buscou-se a linguagem escrita e visual simplificada, facilitando a comunicação com o apenado, assim como a reprodução sonora das informações emitidas pelo Saref. A inclusão de libras está em estudo pela equipe técnica.
Parcerias
Esse projeto teve o apoio de diferentes áreas do TJDFT (Presidência, Corregedoria, Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF), Varas de Execução, Tecnologia e Laboratório de Inovação) e em novembro de 2022 foi convidado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a disponibilizar o projeto na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Nesse sentido, o projeto veem sendo manutenido a fim de possibilitar o processamento multitribunal e uma convergência maior entre Saref e o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). As equipes do TJDFT, DTI, DMF, PNUD e SEEU do CNJ veem tratando das melhorias do processo de integração, passando a observar um escopo nacional da solução.
Benefícios
Conheça os principais benefícios:
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Celeridade e Segurança Lógica. Os apenados passam a realizar as apresentações e o registro do cumprimento das medidas alternativas de forma remota com o uso de reconhecimento facial em poucos segundos, e quando necessário esse procedimento pode ser bloqueado, obrigando o apenado a comparecer no cartório.
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Gestão e Controle . O Saref possibilita o controle das apresentações, isto é o apenado somente pode apresentar-se nos períodos cadastrados pelo cartório no SEEU. Todas as apresentações ficam registradas na console de administração e podem ser acessadas para auditorias, rejeições e homologações. Uma vez homologada a apresentação (de modo manual ou automática), o comprovante é juntado à data de cumprimento da medida vigente no SEEU e um comprovante é encaminhado ao email apenado. Caso o apenado não tenha email, esse pode comparecer ao cartório e solicitar a impressão física.
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Segurança Física e Economia. A apresentação remota evita o contato físico e aglomeração de possíveis desafetos, reduzindo a necessidade de grandes contingentes policiais nos períodos de apresentação, além da economia do custo de deslocamento do apenado.
Regras de Negócio do SAREF
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Unidades autorizadas no SEEU. Somente unidades autorizadas pelo SEEU DESENV ou SEEU PROD, podem ser cadastradas no saref.
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Servidores e Magistrados autenticados do sistema corporativo do CNJ. somente servidores e magistrados autenticados e autorizados no sistema cooporativo do CNJ CORPORATIVO DESENV ou CORPORATIVO PROD, podem fazer uso do SAREF implantado no ambiente da PDPJ, sendo observado o respectivo perfil de atuação no sistema. Atualmente, o saref-admin não permite multipla lotação no sistema de acesso.
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Apenados com datas de comparecimento ativas no SEEU. somente apenados com datas de comparecimento válidas (datas de apresentação SEEU maiores que a data do cadastro), podem ser cadastrados no saref.
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Apenados com cpf cadastrado no SEEU. somente apenados com cpf cadastrados no seeu, podem ser cadastrados no saref.
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Tolerância . A tolerância existente no cadastro do tribunal, permite ao apenado se apresentar em uma quantidade de dias superior a data de apresentação a ser cumprida.
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Comunicação . somente apenados com email válido e cadastrado no SEEU, receberam eletronicamente e automaticamente o comprovante de apresentação da medida alternativa, após o processo de homologação automático ou manual. Casos o apenado, não disponha de email, esse pode solicitar a impressão do comprovante na console de administração do saref.
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Foco . Atualmente, o saref está habilitado para atender as medidas de cumprimento em juizo.
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Limite . Atualmente, só é permitida 1 apresentação com sucesso por dia. Caso a apresentação seja rejeitada sem bloqueio pelo administrador do saref, o apenado deve-se apresentar novamente no dia seguinte.
Liberação de Acesso
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Homologação e Produção. Para iniciar o processo de homologação e produção da SAREF pelos tribunais, é necessário encaminhar o Ofício para dmf@cnj.jus.br. Após a resolução das formalidades administrativas, a equipe técnica do DTI/CNJ será designada para fornecer assistência e apoio durante o processo de testes, homologação e implementação da SAREF, incluindo as manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas do projeto correspondente no sistema de gestão de demandas Jira - https://www.cnj.jus.br/jira.
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Expansão . A expansão do projeto para outras comarcas do tribunal e vinculada ao envio do cronograma de implantação ao DMF, deve ser endereçada ao seguinte email: dmf@cnj.jus.br.
Suporte
- suporte. O suporte do SAREF, Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial, é fundamental para garantir o bom funcionamento e a eficácia dessa importante ferramenta no contexto do sistema de justiça brasileiro. Para atender às demandas dos usuários e garantir uma experiência satisfatória, o canal de suporte via sistemasnacionais@cnj.jus.br foi estabelecido como uma via direta de comunicação entre os usuários, equipe responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema e equipe negocial da SAREF no CNJ.
Manuais e Cartilhas
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Apenado Cartilha voltada ao apenado Cartilha.
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Script de atendimento N1 Script de atendimento voltado aos tribunais e unidades em relação ao saref-mobile Script.
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Manual Saref-Admin Manual do sistema de gestão do saref Script.
Painel Executivo de Implantação
Power BI |
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V ídeos do saref
Cadastro Semente/Apenado | Alteração Dados e Foto | Reconhecimento e Apresentação | Homologação e Auditoria |
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Download do Comprovante | Apresentação Mobile | Homologação Mobile | Fluxo Completo |
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Implantação
- Configuração do armazenamento. As imagens e os comprovantes de apresentação devem ficar armazenados no próprio tribunal. Nesse sentido, o tribunal interessado em fazer uso do saref deve configurar um repositório de armazenamento (S3 ou Minio ou Saref-Minio) em seu ambiente. Esse repositório, precisa ser acessível externamente e deve ser criado usuário/senha específico, bucket e políticas de armazenamento que serão configurados na console de administração do saref-admin. Esses parâmetros somente podem ser alterados por usuários que tenha o perfil de Administrador do saref configurado no corporativo.
Observação: No servidor NEXUS do cnj, existe uma imagen identificada por saref-minio que contempla a ultima versão homologada do software de armazenamento.
Padronização: a url e bucket de cada tribunal podem ser padronizados dessa forma: [URL] https://saref-minio-stg.*tribunal*.jus.br exemplo: https://saref-minio-stg.tjdft.jus.br e [BUCKET] seeu-tribunal exemplo: seeu-tjdft. Caso o (S3 ou Minio ou Saref-Minio) do tribunal seja o mesmo para homologação e produção é recomendado que o nome do bucket seja segregado, exemplo: seeu-tribunal-stg (ambiente homologação/teste) ou seeu-tribunal (ambiente produção). Entretanto, cada tribunal pode seguir a nomenclatura convencial do seu ambiente, bastando apenas informá-lo na console de administração. O Prefix do bucket deve conter * como autorização.
Política:
{
"Version": "2012-10-17",
"Statement": [
{
"Sid": "Politica de permissões do bucket do SAREF.",
"Effect": "Allow",
"Action": [ "s3:GetObject", "s3:PutObject", "s3:ListBucket", "s3:DeleteObject" ],
"Resource": [ "arn:aws:s3:::saref-stg/*" ]
},
{
"Sid": "Para atender a requisição do GetBucketLocation no endereço do bucket SAREF.",
"Effect": "Allow",
"Action": [ "s3:GetBucketLocation" ],
"Resource": [ "arn:aws:s3:::saref-stg" ]
}
]
}
Volume: as imagens coletadas pelo saref tem em torno de 230 KB. Nesse sentido, deve-se dimensionar o volume do S3/Minio do tribunal tendo como base a quantidade de apenados e o regime de apresentação. Por exemplo: O tribunal tem em torno de 20 mil apenados do regime de apresentação bimestral (regime aberto), dessa forma cada apenado deve-se apresentar 6 vezes por ano, nesse sentido 20.000 (qtd apenados) x 6 (nº de apresentações) x 230 (tamanho de cada imagem) = 27.600.000 kb ou 26 Gb (tamanho do volume).
Backup: é de responsabilidade de cada tribunal a política de backup dos dados existentes no storage S3. Essa politica deve obdecer o preceito atual do saref que não existe expurgo de dados.
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Credenciais de acesso a api do SEEU. A credencial de acesso ao webservices do SEEU que identifica cada tribunal, deve ser configurada na console de administração do saref (saref-admin). Caso o tribunal não faça uso do webservice, deve-se requisitar essas credencias a equipe gestora do sistema, encaminhado um email a dmf@cnj.jus.br.
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Acesso a Console de Administração do SAREF. O acesso ao saref-admin será realizado pelo marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário - Produção ou marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário - Homologação, sendo necessário a lotação do servidor ou magistrado nas varas de sua competência, além da devida autorização e cadastro perfil. Esses acessos devem ser configurados e mantidos pelos administradores regionais do ambiente corporativo de cada tribunal não sendo possível atualmente multipla lotação.
Módulos do Saref
- saref: permite a apresentação remota dos apenados via celular, com câmera e GPS habilitados
- saref-totem: permite a apresentação remota dos apenados via totem, podendo ser instalado fora das varas, contribuindo com a apresentação dos apenados que não tem celular.
- saref-admin: gerenciamento das informações cadastrais e apresentações
- saref-kibana: gestão online de indicadores do saref
- sarefmulti-rest: módulo responsável pelo processamento das regras de negócio e inteligência artificial
- saref-autenticacao: módulo responsável pelo controle de autenticação do markplace/SSO
- saref-robohomologação: baseado em alguns parâmetros de sistema, a homologação é realizada automaticamente por esse módulo
- saref-indicadores: calculo de indicadores que não podem ser processados de modo online
- seeu-soap-service: encapsula as chamadas aos endpoints/serviços do seeu
- saref-ia: segregação das funções de IA em um módulo especializado (em construção!!!)
Arquitetura
SAREF-ADMIN - Módulo de Administração do Saref
Funcionalidade | Descrição |
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Cockpit Tribunal | visualização das métricas do tribunal |
Configuração Tribunal +Administrador | Ambiente de configuração dos dados do tribunal, em relação aos dados do S3 e SEEU |
Cadastro Unidade +Administrador | Permite o cadastramento das unidades judiciais no saref autorizadas pelo SEEU |
Monitor de Infraestrutura | Permite o tribunal monitorar a sua infraestrutura |
Cockpit Unidade | visualização das métricas da unidade |
Configuração Unidade +Administrador + Supervisor | Ambiente de configuração dos dados da unidade, em relação ao comprovante, dados da unidade e robô |
Cockpit Apenado | visualização das métricas do apenado |
1º Acesso Apenado | Realizar o cadastro do 1º acesso do apenado, recuperando informações do seeu |
Alteração de Dados | Permite realizar alteração nos metadados do saref, assim com o ajuste da foto |
Reconhecimento | Permite realizar a apresentação do apenado no cartório sem bloqueios, assim como um teste da semente |
Homologação | Permite realizar o processo de auditoria, rejeição e homologação da apresentação do apenado |
Aviso +Em teste | Funcionalidade que permite a comunicação com o apenado, durante o processo de apresentação (em homologação) |
Consulta Apenado | Consultar apenados cadastrados |
Consulta Homologações | Consultar homologações realizadas, podendo recuperar o comprovante |
Apenados Bloqueados | Consultar apenados bloqueados para apresentação remota |
Processos Desativados | Consultar processos desativados, pois estes não devem fazer parte do reconhecimento |
Presenças Rejeitadas | Consultar processos rejeitados durante a homologação |
Fluxo Básico de Uso do SAREF-ADMIN
- 1º Autenticação: realizar o processo de autenticação e posterior seleção do saref na console do marketplace.
- 2º Cadastro da Semente: sendo o 1º acesso do apenado, deve-se realizar a escolha do menu 1º Acesso, onde é consultado o nº do processo no SEEU e coletado a 1ª foto do apenado.
- 3º Validação: uma vez gerado a semente do apenado, pode-se utilizar a opção do menu Reconhecimento, para validar a fotografia coletada, assim como realizar a apresentação do apenado na própria vara.
- 4º Homologação: uma vez realizada a apresentação pela opção Reconhecimento ou mobile, habilita-se a opção de homologação da apresentação. Nesse sentido, uma vez homologada o comprovante do saref é encaminhado ao processo existente no SEEU, que será juntado na data de apresentado da medida alternativa.
- 5º Comprovante: os comprovantes são encaminhados ao e-mail do apenado, entretanto é possível realizar a impressão na opção Consulta Homologações caso seja solicitado pelo apenado.
FAQ - SAREF-ADMIN
- Observação 1: Caso o processo de reconhecimento não seja efetivo, pode-se utilizar a opção do menu Alteração dados para substituir a semente;
- Observação 2: Caso seja identificado uma possível fraude no processo de apresentação do apenado, pode-se rejeitar a apresentação no menu Homologação de Presença, podendo até bloquear a apresentação pelo mobile;
- Observação 3: Durante o processo de geração da semente no menu 1º Acesso, caso o processo a ser cadastrado não seja localizado, deve-se verificar a situação do processo junto ao SEEU.
- Observação 4: Após o cadastro da semente, habilita-se a opção de uso das apresentações remotas pelo software mobile.
- Observação 5: é necessário a autorização de uso do GPS e Câmera no celular do apenado, caso contrário o processo de apresentação é interrompido.
- Observação 6: o saref-robohomoogação faz uso de algumas métricas armazenadas no sistema para realizar a homologação automática das apresentações, dentre elas: Quantidade de homologações manuais, Acurácia das apresentações e Estado Federativo da apresentação.
SAREF - Módulo de Apresentação dos Apenados
- Requisitos: Celular, Câmera, GPS, Pacote de Dados, Navegador [Safari, FireFox, Chrome]
- Site: O apenado deve realizar a apresentação pelo site do CNJ, copiando a url abaixo no navegador do Celular
- Passos:
- 1º Passo: acessar site no navegador do celular;
- 2º Passo: pressione o botão iniciar;
- 3º Passo: informar o cpf;
- 4º Passo: digite o código de autenticação aleatório de 4 digitos, presente na tela, no campo Cod. Segurança;
- 5º Passo: autorizar o uso do gps;
- 6º Passo: autorizar o uso da câmera;
- 7º Passo: fique de frente e olhe para a tela. Não cubra seu rosto nem use boné, chapéu ou óculos escuros. Quando estiver pronto, clique no botão tirar foto; e aguarde o reconhecimento;
- 8º Passo: confirmar os dados de reconhecimento;
- 9º Passo: aguardar o recebimento do comprovante no email cadastrado no seeu em até 24 horas;
FAQ - SAREF
- Observação 1: O Apenado tem 50 segundos para realizar a apresentação, caso contrário o software voltará para a tela inicial;
- Observação 2: Caso o apenado já tenha se apresentado a unidade de comparecimento no periodo definido no SEEU, será informado que a apresentação já foi realizada;
- Observação 3: O apenado terá 3 tentativas de captura da foto durante os 40 segundos, caso a foto não seja reconhecida o software voltará para a tela inicial;
- Observação 4: O apenado poderá não confirmar a apresentação realizada de forma remota, por quaisquer divergências nos dados apresentados (Nº do processo, Nome do Apenado ou Nome da Mãe);
- Observação 5: o cpf informado será validado e verificado na base do SEEU, caso exista algum erro, um alerta será apresentada ao apenado;
- Observação 6: o apenado tem o limite de 1 apresentação com sucesso por dia, caso contrario será apresentada a seguinte mensagem "Limite Diário de uso do saref atingido. Apresentação já realizada";
SAREF-KIBANA - Painel de BI Detalhado
- Painel de BI Detalhado: permite o acompanhamento online das apresentações, homologações, rejeições e acurácia, contribuindo com o controle do processo.
Evoluções do Saref
- Observação 1: Será criando o campo "permiteapresentacaosaref" no cadastros das varas de execução do SEEU. Dessa forma, somente será permitida apresentação de apenados das varas que apresentem o campo permiteapresentacaosaref igual a TRUE;
- Observação 2: Também foi solicitado a criação de um endpoint/webservice que retorne as varas com a respetiva flag "permiteapresentacaosaref" ativa, possibilitando a descentralização do cadastro das varas;
- Endpoint em teste: https://seeuintegra.pje.jus.br/seeu/medidaAlternativaCumprimento?wsdl
- Serviço: consultarOrgaosJulgadores
- Observação 1:
- Endpoint em teste: https://seeuintegra.pje.jus.br/seeu/medidaAlternativaCumprimento?wsdl
- Serviço: listarDatasACumprir
- Observação 1: a medida de cumprimento atual já é baixada automáticamente no SEEU após a homologação, impossibilitando outras apresentações na mesma data. Caso o apenado tente se apresentar novamente, a mesma não será autorizada e a seguinte mensagem será apresentada: Data de apresentação não autorizada pelo saref : tolerância de 10 dias definida pelo TJDFT para apresentação.
- Observação 1: O seguinte alerta será apresentado na funcionalidade de cadastro de semente: Exemplo: Apenado: 12345678901 já cadastro pelo TJDFT||TJDFT - VARA DE EXECUCOES DAS PENAS EM REGIME ABERTO DO DISTRITO FEDERAL (VEPERA)
- Observação 1:
- Observação 1:
- Observação 1:
- Endpoint em teste: https://seeuintegra.pje.jus.br/seeu/medidaAlternativaCumprimento?wsdl
- Serviço: listarDatasACumprir
- Observação 1:
- Observação 1: Atualmente os campos Nome, Nº Processo, Email e Celular permite serem editados na opção 1º Acesso Apenado e Alteração de Dados. Estes serão retornados pelo novo serviço obterSentenciado que será desenvolvido pela equipe do SEEU.
- Endpoint em teste: https://seeuintegra.pje.jus.br/seeu/medidaAlternativaCumprimento?wsdl
- Serviço: obterSentenciadoPorNumeroUnicoProcesso
- Observação 1: a funcionalidade de intimação ainda está em processo de teste, contudo o nome da opção do menu deverá ser alterada para Aviso, devido as questões jurídicas de uma intimação formal.
- Observação 1: Atualmente os campos Nome, Nº Processo, Email e Celular permite serem editados na opção 1º Acesso Apenado e Alteração de Dados. Estes serão retornados pelo novo serviço obterSentenciado que será desenvolvido pela equipe do SEEU.
- Endpoint em teste: https://seeuintegra.pje.jus.br/seeu/medidaAlternativaCumprimento?wsdl
- Serviço: obterSentenciadoPorNumeroUnicoProcesso
- Observação 1: o saref será padronizado com o layout de arquivos/pdf do SEEU.
- Observação 1: execução de rotinas de pentest em relação as interfaces de interação com apenados, servidores e magistrados.
- Observação 1: s interfaces de interação com apenados, servidores e magistrados estão sendo reavalidades em relação ao quesito de usabilidade.
- Observação 1: Novos serviços podem ser disponibilizados ao apenado, além da apresentação, tais como: cronograma de apresentação, donwload dos apresentações, quadro de avisos.