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SISBAJUD

Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário


Contexto

Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.
O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.
Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.
Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.
O CNJ disponibiliza aos Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletônico – PJE integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Em suma, o foco é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.
Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: sistemasnacionais@cnj.jus.br

Acessos

Para solicitar a inclusão ou alteração de usuários/perfis no sistema, entre em contato com o administrador regional do Corporativo no seu tribunal. A SEP - Secretaria Especial, é a responsável por autorizar o cadastro dos administradores regionais, caso o tribunal ainda não os tenha, solicite.

O acesso é feito pelo link https://sisbajud.cnj.jus.br/

Estão disponíveis os seguintes acessos/perfis:

PerfilDescrição
AssessorRealizar minutas e protocolar quando houver delegação do magistrado
JuizRealizar minutas e protocolar ordens judiciais
AdministradorManutenção de visualizadores de ordens sigilosas, consulta de contas únicas e delegações de usuários/magistrado
Mantenedor Conta ÚnicaManutenção de conta única das pessoas físicas/jurídicas
Cadastrador Depósito Judic.Realizar cadastro de depósitos judiciais padrão

Para resetar a senha de acesso, utilize o Corporativo e clique em "Esqueceu sua senha?" Caso o usuário esteja bloqueado, esse procedimento também irá desbloquear a conta do usuário.

API e Integração

Acesse a documentação no Swagger

Instruções de como realizar integração via API

  1. Ter usuário com perfil cadastrado no Sisbajud, ambiente de homologação do Corporativo, http://wwwh.cnj.jus.br/corporativo. Caso não tenha, procure o administrador regional do Corporativo no seu Tribunal, ele é o responsável por realizar o cadastro.

  2. Obter access_token através da chamada POST no SSO em https://sso.stg.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/token, com os parâmetros no body:

Body
    client_id: sisbajud  
grant_type: password
username: 94205574486
password: ********
Exemplo (grant_type=password)
curl --location --request POST 'https://sso.stg.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/token' \
--header 'Content-Type: application/x-www-form-urlencoded' \
--data-urlencode 'client_id=sisbajud' \
--data-urlencode 'grant_type=password' \
--data-urlencode 'username=94205574486' \
--data-urlencode 'password=***********'

Outra opção é utilizar um token de serviço. Para isso o tribunal deve solicitar em Suporte TI do CNJ a criação de um client_id. De posse do client_id e do client_secret é possível gerar um token de acesso conforme abaixo:

Exemplo (grant_type=client_credentials)
curl --location --request POST 'https://sso.stg.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/token' \
--header 'Content-Type: application/x-www-form-urlencoded' \
--data-urlencode 'client_id=tj-xx' \
--data-urlencode 'client_secret=7bf9b179-c91f-4280-bf30-e011e49f6a61' \
--data-urlencode 'grant_type=client_credentials'

Nesta modalidade também será necessário enviar e-mail para sempj@cnj.jus.br informando o(s) IP(s) de saída do Tribunal para que o acesso seja permitido pela aplicação.

  1. Utilizar o acess_token obtido e chamar os endpoins, passando no cabeçalho da requisição "Authorization": "Bearer access_token".
Exemplo
curl --location --request GET 'https://sisbajudh.cnj.jus.br/v1/delegacao-protocolizacao/ativa/juiz?cpfAssessor=94205574487' \
--header 'Authorization: Bearer eyJhbGciOiJSUzI1...

Caso o sistema que esteja se integrando ao SISBAJUD já esteja integrado à PDPJ, basta utilizar o token de acesso do usuário já autenticado para realizar as chamadas na API do SISBAJUD (token exchange).

Demais dúvidas de integração, enviar e-mail para sempj@cnj.jus.br.

Para recebimento de atualizações sobre API, cadastre-se na Lista de e-mail

PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ

Dúvidas ou solicitações de atendimento deverão ocorrer através do canal único de atendimento sistemasnacionais@cnj.jus.br ou pelo telefone (61)2326-5353.

Para agilizar o seu atendimento, anexar:
  • Protocolo da ordem judicial
  • Número do processo
  • Print das telas/vídeos capturados contendo os erros (utilize o jogo de teclas ALT + PRINT SCREEN para capturar a janela ativa, cole em algum editor de imagem /texto e salve).

Evite abrir chamados somente com anexos, descreva o problema no corpo do chamado com maior nível de detalhe possível.

🔐 PROBLEMAS AO EFETUAR LOGIN?

  • Perfil bloqueado:
    Se o problema for causado por bloqueio de perfil, uma simples restauração de senha pode ser suficiente para desbloqueá-lo.

  • Perfil inativo:
    Nesse caso, é necessário procurar o administrador regional do Corporativo no Tribunal para que o perfil seja reativado.

  • Perfil ativo, desbloqueado e com lotação correta, mas o erro persiste:
    Abra um chamado no canal de suporte do CNJ em https://suporteti.cnj.jus.br/, informando os seguintes dados:

    • Captura de tela (print) da mensagem de erro;
    • Data e hora aproximada da ocorrência;
    • CPF do usuário que está enfrentando o problema.
  • Erro generalizado (atingindo todos os usuários):
    Não se preocupe,situações dessa natureza são identificadas automaticamente pela equipe de monitoramento, e a equipe técnica é acionada de imediato para verificar a causa raiz. O sistema será atualizado assim que uma solução definitiva for aplicada.

💸 VALOR NÃO TRANSFERIDO PARA A CONTA JUDICIAL / VALOR TRANSFERIDO PARA CONTA DIFERENTE / VALOR CONTINUA BLOQUEADO NA CONTA OU FOI BLOQUEADO VALOR SUPERIOR AO SOLICITADO.

Transferência ou desbloqueio de valores no Sisbajud

Uma vez registrada no sistema a informação de cumprimento integral da ordem (transferência ou desbloqueio), não há outra medida a ser tomada no âmbito do Sisbajud.

A efetiva transferência ou desbloqueio dos valores cabe exclusivamente às Instituições Financeiras (IFs) envolvidas, por meio de seus próprios sistemas de informática. O Sisbajud (assim como o antigo Bacenjud) não possui qualquer ingerência ou controle sobre essa etapa da operação.

Ressaltamos que o Sisbajud apenas:

  • Encaminha as ordens judiciais às instituições financeiras;
  • Recebe e disponibiliza os retornos das IFs ao Poder Judiciário.

Em nenhuma hipótese o sistema tem acesso direto a valores ou contas.

O que fazer se a IF não cumprir a ordem de transferência/desbloqueio ou transferir valor para uma conta diferente?

Caso a instituição financeira não execute o pedido de desbloqueio ou transferência, recomenda-se:

  • Entrar em contato diretamente com a instituição financeira responsável;
  • Solicitar esclarecimentos e informações complementares sobre a operação.

Atenção: O Sisbajud não é responsável por garantir a execução da ordem. Seu papel é exclusivamente o de meio automatizado de comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras.

Contatos das Instituições Financeiras

Os contatos oficiais das IFs, conforme fornecidos pelas próprias Instituições Financeiras, estão disponíveis no menu do próprio sistema Sisbajud.

  • Se algum contato estiver desatualizado, solicitamos que entre em contato com o Banco Central para requisitar informações atualizadas.

Em caso de urgência

Caso a situação exija uma ação imediata, recomenda-se que o Tribunal oficie diretamente a instituição financeira envolvida, a fim de obter providências ou esclarecimentos de forma mais célere.

Ressalta-se que, na hipótese de persistência da omissão ou recusa injustificada por parte da instituição financeira, o Tribunal poderá comunicar o fato ao Banco Central do Brasil, nos termos do Regulamento do Sisbajud, instituído pela Portaria CNJ nº 3/2024.

🤔 CÓDIGOS DE RESPOSTA DAS IFS E SEUS SIGNIFICADOS

(05) Réu/executado sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior - Acontece quando outro juiz já efetuou o bloqueio.

(07) Operação já realizada fora do sistema Sisbajud - O sistema não permitirá desbloqueios nem transferências subsequentes. Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud. Caso tenha urgência, recomendamos oficiar diretamente a Instituição Financeira.

(12) Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo” Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.

(27) Cumprida total ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo não precificado.
Ver item Solução entre Tribunal e Banco

(28) Cumprida totalmente ou parcialmente. Bloqueio afetou valores mobiliários de titularidade da União, Estado, Distrito Federal ou Município, os quais permanecerão bloqueados mas não serão liquidados via SISBAJUD, devendo o juízo determinar a alienação pelas vias próprias.
O código 28 refere-se a ativos de empresas públicas e sociedades de economia mista, de titularidade da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Esse código foi criado para adequar o Sisbajud ao disposto nos arts. 37 e 173 da Constituição Federal, considerando que há um procedimento específico para se proceder à liquidação de ações ordinárias de empresas estatais nas quais União, estados, DF e municípios são detentores de participação societária, pois, além de a alienação desses ativos depender de prévia autorização legislativa e licitação pública (conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5624/DF), sua efetivação poderia implicar a perda do controle acionário dessas instituições para o setor privado.
Assim, por exemplo, se um réu tem ações na Eletrobrás, em caso de pedido de bloqueio, via Sisbajud, essas ações devem ser alcançadas pelo sistema com a utilização dos códigos de resposta 12 (cumprida Integralmente, afetando depósito a prazo) ou 13 (cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários). A situação é diferente quando a União tem ações na Eletrobrás, uma vez que o grande objetivo do código 28 é impedir alterações automáticas de participações societárias dos entes públicos, causando, por exemplo, privatizações por vias transversas. Em síntese, na hipótese citada, apenas no caso de bloqueio de ações da União, na Eletrobrás, seria utilizado o código 28.
Quando houver bloqueio híbrido que atinja ativos mobiliários de titularidade da União, estados, Distrito Federal ou município, o código 28 deve-se sobrepor aos demais, de forma a impedir a transferência de participações societárias de entes subnacionais, além disso deve-se estabelecer como caminho obrigatório a identificação do ativo pelo(a) magistrado(a), antes da efetiva ordem de transferência.
Para a União, salvo situação absolutamente excepcional, caso o bloqueio atinja os demais códigos, ocasionando o bloqueio híbrido, tal hipótese não acontecerá, na medida em que a Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil. No entanto, a questão sinaliza um problema que não é específico do código 28. Isso porque, atualmente, considerando a existência de apenas uma única resposta de bloqueio possível, não há segurança quanto à informação do que foi efetivamente bloqueado.
Essa preponderância do código 28 ao do código mais líquido se faz necessária para não comprometer o objetivo que motivou a criação do código de resposta 28, uma vez que, sempre que houver numerário em conta, o(a) magistrado(a), desconhecendo que o bloqueio também abrange as participações societárias, poderá determinar a monetização imediata dos ativos bloqueados, incorrendo, portanto, na alienação das ações dos entes públicos em empresas estatais.
O Sistema não admite o desbloqueio da ordem cuja resposta envolve o código 28. Dessa forma, não se fala em descumprimento da ordem na hipótese de bloqueio de ativos mobiliários (código 28). Consequentemente, não haverá risco de inadimplência por parte das instituições financeiras, já que elas terão plena condição de atender a ordem judicial.
Uma vez realizado o bloqueio de valores mobiliários de empresas públicas, a instituição financeira deverá entrar em contato diretamente com o Judiciário, como já ocorre em diversas situações, dependendo da informationliquidez do ativo bloqueado. Caberá ao juízo prolator da ordem de bloqueio analisar e estabelecer o procedimento de alienação no ativo, se cabível.

(42) Venda, liquidação e/ou resgate não realizados devido bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez - O resultado encaminhado pela instituição deixa claro que não houve bloqueio de valores. Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importar frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.

(97) Ordem Judicial não encaminhada para as instituições. Favor contatar a Mesa de Suporte ao Bacen Jud.
A recomendação é que seja feita uma nova Ordem e que essa ordem seja direcionada para somente a IF que retorna essa mensagem.
Existe um botão “Copiar Dados para uma Nova Ordem”, que cria uma minuta com os dados da ordem em questão para que não precisem digitar tudo de novo. Caso haja problema ao salvar os dados copiados, recomendamos cadastrar manualmente.
Caso queira atingir somente aquela IF que retornou o resultado (97), em IF atingidas poderá o usuário desmarcar as demais IF e deixar somente aquela que queira um resultado.

(98) Não-resposta - O resultado “não-resposta” não significa, necessariamente, que a instituição financeira não cumpriu a ordem, mas apenas que ela não respondeu no sistema dentro do prazo, ou que o arquivo de resposta respectivo foi rejeitado por alguma inconsistência.
A recomendação, como já ocorria no Bacenjud, é reiterar a ordem, para que a instituição financeira possa atualizar a informação do sistema. Segundo relato das próprias instituições financeiras em reunião diária realizada entre elas e o Banco Central, para tratar da migração para o sistema Sisbajud, não há risco, nessas hipóteses, de bloqueio em duplicidade, por se tratar de reiteração de ordem já cumprida.
Maiores detalhes devem ser indagados diretamente à instituição, tendo em vista que o Sisbajud não possui ingerência no cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, se resumindo a funcionar como meio automatizado para encaminhamento das ordens e processamento das respostas encaminhadas pelas instituições. Importante frisar que esse já era o comportamento do antigo Bacenjud.
Se houver mais de duas não-respostas consecutivas (98) Não-Resposta, por Instituição Financeira, recomendamos oficiar diretamente a Instituição Financeira além de abrir chamado solicitando direcionamento para fila da SEP (Secretaría Especial SEP/CNJ) com o problema.
Os contatos informados pelo Banco Central das Instituições Financeiras, encontram-se no menu do sistema Sisbajud, caso estejam desatualizados, favor entrar em contato com o Banco Central e solicitar o telefone atualizado.
Caso seja urgente, recomendamos oficiar diretamente a Instituição Financeira.

Demais itens de resposta

Enviar e-mail para sistemasnacionais@cnj.jus.br, solicitanto que a dúvida seja encaminhada ao gestor negocial (Secretaria Especial - SEP)

🐢 ORDEM COM ATRASO NO ENVIO OU NA RESPOSTA

Atraso na resposta da ordem judicial

Abra um chamado no canal de suporte do CNJ em https://suporteti.cnj.jus.br/ informando o número da ordem judicial, para que a situação possa ser analisada pela equipe responsável.

⚠️ Atenção:
Em períodos de alta demanda, o processamento das ordens pode sofrer atrasos.
Nesses casos o job de remessa — responsável pelo envio das ordens às instituições financeiras — pode levar mais tempo do que o habitual, a depender da quantidade de ordens na fila.

🏛️ MÓDULO "QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO" / "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO"

O módulo de quebra de sigilo ainda encontra-se, por ora, sob administração do Banco Central.

O sistema Sisbajud apenas disponibiliza um link de redirecionamento automático para esse módulo, sem gerenciamento direto sobre ele.

Em caso de dificuldades técnicas

Qualquer problema relacionado ao módulo de quebra de sigilo deve ser reportado à Central de Atendimento de TI do Banco Central:

  • 📞 Telefone: (61) 3414-2156

Documentação

Acesse o manual do módulo de quebra de sigilo para maiores informações.

⇄ ORDEM ANTIGA DO BACENJUD NÃO MIGRADA PARA O SISBAJUD

Ordem judicial não sigilosa sem retorno no sistema

Se a ordem judicial não for sigilosa e, ao consultar o sistema, nenhum dado for retornado, é provável que a ordem não esteja registrada na base de dados do Sisbajud.

Ação recomendada

  • O juízo pode criar uma nova ordem, caso entenda que a situação pode ter se modificado desde a emissão da anterior.

Importante

  • Caso já tenham ocorrido bloqueios anteriormente, recomenda-se oficiar diretamente a instituição financeira envolvida para obter esclarecimentos ou informações adicionais.

ORDEM ENVIADA PARA AGÊNCIA DIFERENTE DAQUELA CADASTRADA NO DEPÓSITO JUDICIAL

Ver item Solução entre Tribunal e Banco.

🛠️ MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS/VARAS/JUÍZOS

Para que a vara/juízo seja listada no SISBAJUD é necessário que estejam cadastrado no Corporativo em algum dos Tipos de órgãos abaixo.

  • Gabinete de Desembargador Estadual
  • Gabinete de Desembargador Federal
  • Gabinete de Ministro
  • Desembargador Tribunal Eleitoral
  • Desembargador de Tribunal Militar
  • Juizado Especial Estadual
  • Juizado Especial Federal
  • Varas e Juizados Estaduais
  • Varas e Juizados Federais
  • Auditoria Militar
  • Zona Eleitoral

Diariamente, a base de órgãos do Sisbajud é atualizada com os dados informado no Corporativo. Sendo assim, solicitamos que aguarde um período de 24h entre o seu cadastro e a sua atualização na base. O cadastro de órgão é feito pelos administradores regionais dos Tribunais, acessando o sistema Corporativo

Caso a Instiuição Financeira precise, o arquivo de órgãos/varas pode ser solicitado através do canal oficial de atendimento do CNJ https://suporteti.cnj.jus.br pedindo que seja encaminhado para a equipe do Corporativo (SEPRE).

❌ ERRO "FALHA AO OBTER RETORNO DO SISTEMA CCS"

O erro ocorre quando há falha na comunicação entre o Sisbajud e o serviço CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).

O CCS é uma base mantida pelo Banco Central do Brasil que fornece informações sobre os relacionamentos mantidos por pessoas físicas e jurídicas com instituições financeiras, ou seja, identifica em quais bancos determinados CPFs ou CNPJs possuem vínculos, como contas ou outros produtos.

Após a identificação do problema pela equipe de suporte, a correção é inserida na fila de prioridades, visando o restabelecimento pleno do funcionamento do sistema no menor tempo possível.

🔄 MELHORIAS, COMO SUGERIR?

A SEP – Secretaria Especial é a gestora negocial do sistema, sendo responsável por solicitar alterações que envolvam a implementação de funcionalidades não previstas na aplicação atual.

Sugere-se registrar a solicitação de melhoria através do canal oficial de atendimento do CNJ https://suporteti.cnj.jus.br pedindo que seja encaminhado para análise da SEP.

🔄 ATUALIZAÇÃO DOS CONTATOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Os dados de contato das instituições financeiras disponíveis no sistema são de responsabilidade das próprias IFs, que os fornecem por meio dos canais oficiais de integração.

Em caso de informações incorretas ou desatualizadas, recomenda-se que o usuário entre em contato diretamente com a instituição financeira correspondente, a fim de obter os dados corretos. Não há intervenção do sistema na verificação ou validação dessas informações.

🚫 EXCLUSÃO OU CANCELAMENTO DE ORDENS OU MINUTAS

Minuta não protocolada
Caso a minuta ainda não tenha sido protocolada, ela poderá ser excluída livremente pelo usuário.

Minuta protocolada Após a protocolação, a minuta poderá ser excluída até as 19h do mesmo dia, antes da execução do job de envio de remessas pelo sistema.

Ordem enviada às instituições financeiras
Após o envio, não é possível cancelar a ordem. Nessa situação, deve-se aguardar as respostas das instituições financeiras. Caso necessário, poderá ser expedida posteriormente uma ordem de desbloqueio para todas as instituições que tenham efetuado bloqueios.

Resposta "98 – Não respondida"
Quando a instituição financeira responde com o código (98) Não respondida, as únicas ações disponíveis no sistema são “Reiterar” ou “Cancelar” a ordem.

Ordem cumprida (Desbloqueio ou Transferência)
Após o efetivo cumprimento de uma ordem de desbloqueio ou transferência, não é possível revertê-la pelo sistema. Para restabelecer a constrição, será necessário emitir uma nova ordem de bloqueio.

Desdobramentos realizados indevidamente
Caso um desdobramento tenha sido realizado por equívoco e não haja funcionalidade disponível no sistema para revertê-lo, recomenda-se que o Tribunal oficie diretamente a instituição financeira solicitando os devidos ajustes.

Cancelar (98) Não-resposta
Só é possível cancelar a não-resposta quando do pedido de bloqueio original o resultado for (98) Não-resposta. Nos demais casos, quando houver (98)não-resposta, será permitido somente reiterar.

📑 DESDOBRAMENTOS / TRANSFERÊNCIAS / DESBLOQUEIOS

Condições para Realização de Desdobramentos

O desdobramento é possível quando:

  • A ordem de bloqueio de valores ou requisição de informações já está respondida;
  • Existe saldo remanescente para transferência ou desbloqueio, ou seja, saldo maior que zero;
  • Há ocorrências de código (98) Não-resposta, que podem ser objeto das ações “Reiterar” ou “Cancelar”, exceto no caso de ordens do tipo série.

Nas ordens do tipo série (também chamadas de “teimosinha”), aplica-se a regra de que não é possível reiterar ou cancelar desdobramentos com código (98) Não-resposta, pois o sistema cria automaticamente novas ordens sempre que não obtém resposta ou o valor bloqueado não é suficiente para a totalidade da ordem.

Uma vez cumprida o desdobramento de DESBLOQUEIO, somente uma nova ordem poderá BLOQUEAR novamente os valores.

Caso o desdobramento seja permitido, na visualização detalhada da ordem para cada instituição financeira (IF), será exibida uma caixa de seleção intitulada “Ação”, na qual o usuário poderá optar por:

  • Desbloquear valor
  • Transferir valor
  • Transferir valor e desbloquear saldo remanescente

Após a seleção das ações desejadas, o usuário poderá, se desejar, registrar o depósito judicial utilizando o botão “Informar Depósito Judicial”, localizado no canto superior esquerdo da tela.

NÚMERO DE REFERÊNCIA NO DEPÓSITO JUDICIAL

O número de referência corresponde ao número da inscrição na Dívida Ativa, utilizado especialmente no caso de código para depósito relativo a débito inscrito na Dívida Ativa da União, conforme disposto no Anexo III da IN 736/2007 da Receita Federal.

🔒 DEPÓSITO JUDICIAL - INSTITUIÇÃO PADRÃO

Existem dois perfis capazes de realizar a tarefa, o Administrador e Cadastrador Vara, esses perfis estão listados no Corporativo, em perfil do usuário, sistema Sisbajud (disponível somente para administradores regionais do Tribunal).

A diferença entre eles é que o perfil "Cadastrar Vara" cadastra conta de depósito judicial padrão para as Varas/juízo (ex.:10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA) e o "Administrador" somente cadastra conta de depósito judicial para o Tribunal (ex.:TJDFT)

O sistema primeiro busca conta judicial cadastrada pela vara/juízo, caso não encontre, busca pela conta judicial cadastrada para o Tribunal.
Se não houver nenhuma conta padrão cadastrada, uma mensagem será exibida solicitando o cadastro da conta padrão.

O usuário poderá desmarcar a caixa "Utilizar instituição financeira e agência padrão" caso queira informar outro banco ou conta ao preencher os dados do depósito judicial.

DÚVIDAS QUANTO AO CÓDIGO DE DEPÓSITO JUDICIAL (RESPOSTA DO BACEN)

O Tipo de Crédito Judicial pode ser:

  • Geral – Opção para abertura de uma conta judicial (Federal, Trabalhista ou Estadual) à disposição do juízo, na Instituição Financeira indicada pelo Juízo.
  • Tributário Lei 9.703/98 - Será aberta uma conta judicial tributária na Caixa Econômica Federal.
  • Previdenciário Lei 9.703/98 – Será aberta uma conta judicial previdenciária na Caixa Econômica Federal.

O Código de depósito judicial é habilitado somente para tipo de crédito Judicial Tributário ou Previdenciário (Lei 9.703/98). O código deverá ser selecionado a partir da identificação do tipo de processo judicial em execução. De acordo com o código de receita, o sistema exigirá um tipo de documento específico – CPF / CNPJ / CEI / DEBCAD / NIT / PIS_PASEP_NIT.

O Número do Documento também é habilitado somente para tipo de crédito Judicial Tributário ou Previdenciário (Lei 9.703/98). O usuário pode posicionar o cursor do mouse sobre o texto “Número do documento” para obter uma dica de preenchimento. O número do documento do “Réu Executado” no processo poderá ser o número do: CPF / CNPJ / CEI / DEBCAD / NIT _ PIS_PASEP.

O campo Executado é habilitado somente para tipo de crédito Judicial Tributário ou Previdenciário (Lei 9.703/98).

  • Para código de receita que exige tipo de documento CPF / CNPJ o usuário deverá selecionar o “Réu Executado” existente na lista compatível com o CPF/CNPJ digitado no campo “Número do Documento”.
  • Para código de receita que exige tipo de documento CEI / DEBCAD / NIT_PIS_PASEP o usuário deverá selecionar o nome do “réu executado” do processo ou selecionar a opção “Outros”.

Caso o “Réu Executado” não conste na lista o usuário deverá selecionar a opção “Outros” e preencher o nome do “Réu Executado” da ação. O Nome Executado é habilitado somente para tipo de crédito Judicial Tributário ou Previdenciário (Lei 9.703/98), e selecionado a opção “Outros” no campo “Executado”. Deve ser utilizado quando não existir o nome do “Réu Executado” na lista de réus.
O Número de Referência é habilitado somente para tipo de crédito Judicial Tributário e somente para os códigos de receita: 7363, 7391, 7457, 7525 e 7961. O usuário pode posicionar o cursor do mouse sobre o texto “Número de referência” para obter uma dica de preenchimento.

⌛ TEMPO DE PROCESSAMENTO DAS ORDENS

Fluxo de Processamento de Pedidos de Bloqueio no Sisbajud

  • Pedidos de bloqueio efetuados até as 19h de segunda-feira, por exemplo, serão encaminhados às instituições financeiras no intervalo entre 19h e 23h do mesmo dia.

  • As instituições financeiras devem responder ao pedido até quarta-feira às 4h59min.

  • O sistema Sisbajud processa as respostas recebidas até quinta-feira às 8h.

  • Caso haja ausência de resposta por parte de alguma instituição financeira, recomenda-se reiterar o pedido.

  • O sistema encaminha ordens exclusivamente em dias úteis.

  • Em situações de atraso no processamento das ordens, quando elas permanecerem com status “consolidando resposta” por mais tempo que o usual, recomenda-se aguardar pelo menos um dia útil e verificar novamente. Tal atraso pode ocorrer devido ao volume elevado de dados a serem processados pelo job responsável.

✍️ PERMISSÃO PARA PROTOCOLAR

  • Somente magistrados e assessores com delegação ativa podem protocolar minutas e desdobramentos das ordens judiciais.

  • O nome do assessor e do juiz é exibido apenas no protocolo inicial. Nos desdobramentos realizados pelo assessor, o protocolo sairá em nome do juiz.

  • Uma ordem protocolada por um Juiz A ou seu Assessor A (com delegação ativa) pode ter desdobramentos (transferências/desbloqueios) realizados por um Juiz B ou seu Assessor B (com delegação ativa), exceto se a ordem for sigilosa.

  • No caso de um Assessor B protocolar um desdobramento em nome do Juiz B, apenas o nome do Juiz B será exibido no desdobramento.

  • Atualmente, o campo de juiz ao cadastrar a minuta é aberto, permitindo ao assessor escolher qualquer juiz. Contudo, essa ação não habilita o assessor a protocolar minuta/desdobramentos caso não possua delegação ativa do referido juiz.

  • Caso a minuta tenha sido criada com nome de juiz incorreto, cabe ao assessor que a criou excluí-la e refazer com os dados corretos.

  • Se houver dificuldades para assinar ou se o nome do magistrado não aparecer na tela, recomenda-se contatar o Administrador Regional do Sisbajud (master) no respectivo Tribunal, ambos os perfis, magistrado e assessor, devem estar ativos e desbloqueados.

❗ ALERTA DE NÚMERO DE PROCESSO INVÁLIDO

Resolução 65/2008-CNJ - Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Caso já exista uma ordem judicial com número de processo antigo cadastrado/não válido, o sistema não deixará cadastrar novo desdobramento até que o desdobramento com status de Aguardando Protocolamento será excluído e salvo, posteriormente, um novo desdobramento deverá ser cadastrado, escolhendo a ação(bloqueio/desbloqueio/transferência) e inserindo um número de processo válido para a ordem de acordo com a resolução acima.

Se o número for válido e mesmo assim o sistema estiver acusando como inválido, escolha ação (desbloqueio/transferência), logo após o campo número do processo será habilitado para que o usuário possa apagá-lo e redigitá-lo novamente. Clique em Salvar/Protocolocar.

O botão Salvar, somente é habilitado quando uma ação (desbloqueio/transferência) é escolhida. A planilha digito verificador poderá auxiliar na conferência do DV (dígito verificador) do processo.

🏛️ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ATINGIDAS E CONTA EXTERIOR

Todas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central estão abrangidas. O sistema busca as IF’s do CCS, mantido pelo Banco Central. Somente IF’s nacionais são submetidas ao poder regulatório do Banco Central.

🔒 CONTA ÚNICA - CPF/CNPJ

Para cadastrar conta única, deverá o usuário ter o perfil de “Mantenedor Conta Unica” no Corporativo, caso não possua, procure o administrador regional no seu Tribunal para que atualize o perfil de usuário.
Quando do cadastro da minuta, caso o CPF/CNPJ possua conta única cadastrada, poderá o usuário marca-la ou não.

O cadastro da conta única é válida por Ramo/Esfera do Judiciário, conta única de um CNPJ do TST não é alcançada pelo TJDFT, por exemplo. Nesse caso algum Tribunal da esfera estadual deverá cadastrar nova conta única para o CNPJ.

📤 Exportação de informações da base de dados

Pedidos dessa natureza deverão ser encaminhados para a SEP - Secretaría Especial analisar o pedido.

Alvarás

Os Alvarás aos quais os usuários se referem são gerados pelos sistemas dos próprios tribunais, fora do Sisbajud. Geralmente os tribunais utilizam o ID de Transferência, gerado pelo Sisbajud quando do bloqueio e ordem de transferência, como informação a ser cadastrada ao criar os Alvarás. O Sisbajud gera automaticamento o ID de Transferência que é usado nos Alvarás dos sistemas próprios dos Tribunais. O que o Sisbajud faz é somente gerar uma ID, não há relação desse ID com o sistemas próprios dos Tribunais. Chamados relativos a IDs de transferência devem ser resolvidos junto aos Tribunais, não há qualquer ingerência da forma como os Tribunais irão utilizar esse ID de transferência.

Sistemas dos tribunais integrados ao Sisbajud

Informações entre sistemas legados dos Tribunais com o Sisbajud deverão ser tratados junto a equipe responsável pela integração desses sistemas no Tribunal. Recomendamos que o usuário acesse o SISBAJUD diretamente pelo site https://sisbajud.cnj.jus.br/ para realizar o procedimento pretendido.

Dúvidas/Erros reportados por Instituições Financeiras

Caso seja dúvida negocial, abrir chamado via GLPI, canal oficial de atendimento do CNJ https://suporteti.cnj.jus.br solicitando que o chamado seja encaminhado para a SEP (gestora negocial).

Caso seja dúvida técnicas e/ou erros, enviar e-mail para sempj@cnj.jus.br.

Advogados e Cidadãos

Os advogados ou cidadãos deverão procurar auxílio com o juiz e assessores no Tribunal.

Bloqueio executado e ordem não migrada, ao cadastrar nova ordem o réu não possuia mais conta.

Favor encaminhar o ocorrido para os e-mails mauricio.soares@bcb.gov.br, artur.reis@bcb.gov.br, dejalma.arantes@bcb.gov.br , victor.carneiro@bcb.gov.br

Aplicação indisponível, instável ou fora do ar

Nesses casos, o atendimento deverá testar a aplicação acessando, caso esteja indisponível deverá o chamado ser encaminhado para a fila SEGSA.

Feriados

O sistema possui dados de feriados em sua base, nesses dias o sistema não irá processar ordens judiciais.

Como desbloquear orden do antigo Bacenjud que não foi migrada para o Sisbajud

A orientação é oficiar diretamente a Instituição Financeira.

Teimosinha, repetição programada, série, cancelamento

O objetivo da funcionalidade é refazer a ordem por um tempo determinado de forma automática quando o usuário escolhe o campo “Sim” em “Repetição Programada”, ao cadastrar a Minuta.
Na medida em que a resposta encontrada não for sendo satisfatória, o sistema cria novas ordens automáticas, até alcançar o valor total do bloqueio, ou até chegar o fim do prazo (máximo de 30 dias).
O sistema foi implementado para levar em consideração o quanto efetivamente foi bloqueado.
Se não bloquear todo valor, ficará repetindo até o limite temporal.
Para interromper a teimosinha, poderá utilizar o menu Teimosinha, consultar pelo processo ou protocolo, clicar em ações > detalhar, no canto superior esquerdo estará o botão de “Interromper Reiteração”.
Importante notar que cada ordem é independente na teimosinha.
A cada criação automática de uma nova ordem, o sistema verifica os valores já bloqueados nas ordens anteriores e subtrai esse valor do pedido de bloqueio da nova ordem.
A série pode ser acessada através do menu Teimosinha, ou através de qualquer protocolo de ordem judicial da série através da pesquisa pelo protocolo, além do detalhar, clicar no botão visualizar série.

Não é possível interromper a teimosinha para um ou outro réu, no caso de haver mais de um cpf/cnpj na ordem judicial.
Não é possível reiterar (98)não-resposta de uma ordem originária(pedido de bloqueio).
Não é possível enviar pedido de bloqueio com status não-enviado caso a série esteja "encerrada".

Se houver desdobramentos (transferência/desbloqueio) com status "não-enviada", abrir chamado via GLPI, canal oficial de atendimento do CNJ https://suporteti.cnj.jus.br com a informação. Nesses casos, atualizaremos a ordem para que possa ser enviada.

Caso não seja possível fazer um operação pelo sistema recomendamos que o Tribunal oficie a IF (ex. não-resposta, porém houve bloqueio).

Série encerrada

Séries encerradas com a última ordem da série não-enviada (bloqueio) ou com status de respondida, porém sem respostas das IFs, devem ser desconsideradas. Caso o Tribunal julgue necessário, a recomendação é criar uma nova ordem judicial.
As ações disponíveis (desdobramentos) para o usuário após encerradamento da série serão: transferência, cancelamento de bloqueios com não-resposta e desbloqueios.

Alteração da Vara/órgão/Tribunal na ordem judicial ou Ordem migrada para o órgão errado

Por tratar-se de alterações na base de dados, o usuário deverá encaminhar a solicitação informando o Tribunal de destino, a Vara/Juízo e o número do protocolo, além de anexar evidências de que a ordem judicial pertencia ao Tribunal de destino antes da migração para o Sisbajud.

Mensagens

  • “não é possível informar duas ou mais instituições financeiras do mesmo agrupamento” Essa mensagem acontece quando o usuário está tentando enviar a ordem judicial para 2 ou mais instituições financeiras que tenham uma líder/agrupamento. Caso a IF tenha uma lider e outra filial, as ordem enviadas para a filial são automaticamente enviadas para a IF líder. Cabe a ela processar a remessa de ordem e responder em nome dela ou de suas filiais.

  • “Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada. No caso não foi possível encontrar nenhuma IF que contenha o CPF/CNPJ informado, podendo ser observado na bolinha em laranja com número Zero. Caso o Tribunal possua um número de conta poderá inserir manualmente e assim proceder com o cadastro da minuta. O sistema somente cadastra a minuta caso haja pelo menos de 1 IF atingida.

  • "A instituição/agência/conta informada abrange ou está abrangida por uma instituição/agência/conta já inserida ou conta/instituição única para bloqueio já selecionada na minuta". Para o caso específico de cadastro de nova agência e conta de uma mesma instituição existem duas possibilidades, ou a agência e conta cadastradas são excluídas para que se possa inserir nova ordem para a instituição ou reiterar a ordem solicitando o bloqueio na conta disponibilizada.

  • "Uma nova Vara deve ser selecionada para salvar a ordem" Escolha uma Ação (bloqueio/desbloqueio) caso tenha um ordem aguardando manifestação, depois clique no campo Vara/Juízo na parte superior da ordem e escolha uma das Varas listadas. Clique no botão Salvar e prossiga com o restante.

Ambiente de Treinamento

Atualmente, não existe ambiente para treinamento.

Ordem Sigilosa

A recomendação é que o usuário guarde o recibo da ordem e/ou junte nos autos. Somente a pessoa que criou a ordem e aquelas autorizadas por ele são capazes de visualizar a ordem Sigilosa. A alteração de não sigilosa para sigilosa ou de sigilosa para não sigilosa, somente é possível enquanto a ordem não estiver sido protocolada. Caso não tenha acesso a ordem sigilosa, solicite ao Administrador (pessoa do Tribunal com perfil de Administrador no Sisbajud) para que adicione um usuário como visualizador da ordem sigilosa. Menu Visualizadores de ordem sigilosa > pesquisar pelo protocolo > clicar no ícone com cadeado a esquerda (visualizadores) > digitar o nome do usuário, clicar em add e salvar.

Atenção

Caso o tribunal não tenha um usuário com perfil de Administrador dentro do Sisbajud, solicite ao Administrador Regional do Corporativo no Tribunal para que crie ou adicione a permissão para alguém nomeado pelo Tribunal para realizar tal ação.

CPF/CNPJ com nome diverso da Receita Federal

Abrir chamado via GLPI, canal oficial de atendimento do CNJ https://suporteti.cnj.jus.brEnviar solicitando que seja encaminhado para a SEMPJ o problema.

CNPJ Raiz

Utilizando o CNPJ raiz a ordem é enviada para a IF líder e esta encaminha para as demais filiais.

Impossibilidade do Juiz em dar continuidade aos desdobramentos da ordem judicial (morte, transferência, etc...)

Nos casos em que o juiz da ordem judicial não puder dar continuidade nos desdobramento, qualquer outro juiz do mesmo tribunal poderá fazê-lo, basta acessar a ordem e escolher as ações de transferência/desbloqueio.

Contas atingidas ou alcançadas

Clique no ícone de contas atingidas após inserir o CPF/CNPJ do réu, desmarque as contas atingidas que não deseja serem alcançadas.
Caso deseje incluir uma conta, basta inserir os dados da IF, agência, conta e clicar no botão com sinal add.

Instituição Financeira Inativa

As informações sobre instituições financeiras são prestadas pelo Banco Central, existe uma consulta pública da relação de instituições em funcionamento, para isso, acesse o link https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/relacao_instituicoes_funcionamento

Caso tenha haviado bloqueios, a recomendação é que o Tribunal oficie diretamente a Instituição Financeira para regularizar a situação.

Instituição Financeira informando ser desobrigada de envio de informações ao CCS, mas continua recebendo ordem judiciais

Geralmente os bancos encontram-se em situação ativa no Unicad e no cadastro do CCS (sem conteúdo na data fim). A dispensa não significa que a instituição na pode receber ordens judiciais pelo Sisbajud.
No caso de ordens de bloqueio, a ordem é encaminhada para a instituição caso tenha sido manualmente incluída pelo Magistrado, ou se a própria instituição for alvo da ordem.
No caso de ordens de pedidos de informação e/ou afastamento de sigilo, a instituição também deve responder quanto ao histórico de seus clientes com relacionamentos inativos, mas que estavam ativos em períodos que coincidam com o período da quebra de sigilo.
Caso haja alguma dúvida, enviar e-mail para atendimento.institucional@bcb.gov.br informando o nome e CNPJ para que o Bacen possa verificar o caso.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).

Instituição Financeira e Agência padrão

Para tipo de Crédito Judicial Tributário e Previdenciário – Lei 9.703/98 o campo Instituição financeira para depósito vem preenchido automaticamente com o texto “Caixa Econômica Federal”. O campo agência deverá ser informado com o código da agência de relacionamento do Juízo.

Para utilizar o Instituição Financeira e Agência padrão é necessário possuir o perfil CADASTRADOR_VARA no Corporativo. Acesse conta para depósito judicial com o perfil e realize o cadastro dos dados da conta para depósito judicial padrão.

Arquivo layout troca informações entre Instituições Financeiras e STA

Baixe o arquivo **aqui **, versão v1.11.

Vara Bacenjud Migrada

Ao clicar no campo Ação, escolher a opção (transferência/desbloqueio/reiteração), o campo VARA/JUIZO será habilitado, vá até o topo do formulário para escolher a vara correta. Posteriormente, clique em salvar, e se for o caso, protocolar.

Agendamento

O sistema permite o agendamento do protocolo, basta informar a data no campo Agendar protocolo do bloqueio quando estiver criando a minuta.
O sistema não irá exibir a informação da data do protocolamento ao detalhar a ordem, somente a data da criação da ordem e a data da resposta da IF, porém, somente será encaminhada na data informada pelo usuário.

Solução entre Tribunal e Banco

Esclarecimentos adicionais

Maiores detalhes devem ser solicitados diretamente à instituição financeira responsável, uma vez que:

  • O Sisbajud não possui ingerência sobre o cumprimento das ordens judiciais;
  • O sistema atua apenas como um meio automatizado para:
    • Encaminhamento das ordens judiciais; e
    • Processamento das respostas fornecidas pelas instituições financeiras.

ℹ️ Importante:
Esse modelo de funcionamento já era adotado anteriormente pelo sistema Bacenjud.

Em caso de urgência

Recomenda-se que o Tribunal oficie diretamente a instituição financeira envolvida.

📌 Mensagem 'O processo não existe ou não tramita do tribunal do usuário, ou o réu informado não é parte do processo'

Essa mensagem pode indicar as seguintes possibilidades:

  • Processo não localizado no Datalake (CODEX): O número do processo em questão não foi encontrado no repositório de dados. Tal situação pode ser temporária, decorrente de um atraso na sincronização das informações.

  • Incompatibilidade de jurisdição: Foi identificada uma divergência entre a sua lotação (JTR) e o tribunal de origem do processo. Para acessar os autos, é imprescindível que o operador esteja lotado no mesmo tribunal (JTR) em que o processo tramita.

  • O réu informado não faz parte do processo indicado. Verifique a autuação do processo.

Para verificar a disponibilidade do processo, por favor, siga os passos abaixo:

Consulte o processo no portal www.jus.br. Caso não o encontre: O processo pode ainda não estar sincronizado no Datalake (Codex). Neste caso, orientamos que entre em contato com a equipe de TI do seu Tribunal para verificar a situação. Caso o encontre: O problema está na "Incompatibilidade de jurisdição". Por favor, verifique se sua lotação é compatível com o Tribunal de origem do processo.