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Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB)

O SNGB funcionará como módulo negocial integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020, e, ainda:

  1. permitirá a integração com todos os sistemas de processo judicial eletrônico e outros sistemas informatizados que contribuam para a gestão, alienação e destinação de bens sujeitos a apreensão, penhora, sequestro ou arresto judicial;
  2. assegurará acesso aos usuários por meio do Sistema de Controle de Acesso (CNJ – Corporativo);
  3. consolidará informações estruturadas acerca da existência e localização de bens sujeitos a apreensão, penhora, sequestro ou arresto judicial;
  4. permitirá a gestão dos bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais, especialmente em relação a recebimento, guarda, cadeia de custódia, movimentação temporária e definitiva entre unidades judiciárias e entre unidades judiciárias e unidades externas;
  5. permitirá o controle da situação dos bens, desde a inclusão no sistema até a destinação final, registrando a cadeia de custódia e impedindo o arquivamento definitivo de inquérito ou processo sem que seja dada destinação definitiva aos bens;
  6. permitirá o cadastro individualizado por bem e o registro de todo o histórico de sua movimentação, incluindo funcionalidade para operações em lote;
  7. gerará etiqueta com QR Code identificador do bem e do processo ao qual se vincular o bem;
  8. possuirá tabelas de classificação de bens, passíveis de atualização pelo administrador máster do sistema;
  9. gerará relatórios estatísticos, com dados colhidos de forma automatizada, permitindo a criação de painéis estatísticos, inclusive para consulta pública, observando o disposto na Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), e na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Contexto

O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) permite o rastreamento ponta a ponta de bens com restrição judicial no curso de processos judiciais.

O novo sistema irá aprimorar a política de gestão destes bens em todas as esferas da Justiça para evitar extravios, depreciação ou perecimento e garantir que as partes recebam o que lhes é de direito, além de reduzir custos para a manutenção em espaços judiciais e da polícia. A ferramenta faz parte do portfólio de soluções do Programa Justiça 4.0 e é integrada aos sistemas processuais dos tribunais. Com essa nova solução, o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) será descontinuado.

Durante a 361ª Sessão Ordinária, a presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, agradeceu o empenho das equipes envolvidas que atuaram no desenvolvimento do sistema, que considera "fantástico” e irá auxiliar a gestão destes bens. O secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Ricardo Fioreze, resgatou passagem da primeira manifestação da ministra na presidência do Plenário do CNJ de que "a verdadeira transformação digital implica proporcionar ao juiz dedicação prioritária à prática dos atos decisórios complexos, notadamente os relacionados à solução dos conflitos, e, para isso, implica disponibilizar ao juiz recursos compatíveis, capazes, por exemplo, de automatizar a obtenção de dados dos processos", e acrescentou que o SNGB atende a essa expectativa.

No lançamento, a conselheira do CNJ Salise Sanchotene relembrou que, à época da construção do sistema anterior, da qual participou, questões como a ausência de uma tecnologia e de interfaces que conectassem o CNJ aos tribunais foram um entrave para o desenvolvimento. “Quando o Brasil é avaliado por organismos internacionais, um dos itens que temos de fornecer é quanto se apreende por conta da lavagem de dinheiro no país. E eram dados difíceis de obter junto aos tribunais. Agora, esse sistema vai contribuir sobremaneira pra o fornecimento desses dados, para a transparência do Poder Judiciário”, afirmou, parabenizando as equipes responsáveis pelo projeto.

O total de bens apreendidos com restrição judicial soma mais de R$ 6,8 bilhões entre 2008 e 2022, considerando os registros do SNBA, apenas na esfera criminal. Foram realizadas, no período, 3,5 milhões de inserções no banco de dados. Somente neste ano, foram apreendidos até o momento bens equivalentes a R$ 525 milhões, em valores estimados. Com o novo sistema, a tendência é que este número aumente, uma vez que passará a incluir as estatísticas das esferas cível e trabalhista.

“Essa gestão da cadeia de custódia, do momento em que o bem é apreendido e sua movimentação dentro do Judiciário até a destinação final, seja alienação, devolução, perdimento ou destruição, precisava de uma maior agilidade. O SNGB aprimora essa política de gestão de bens com restrição judicial, com uma tecnologia inovadora e integrada entre todos os tribunais”, explica a juíza auxiliar da presidência do CNJ Dayse Starling Motta, que está à frente do projeto.

O SNGB irá registrar desde o cadastro de um bem, documento ou objeto judicializado no sistema até a sua destinação final, com controle do cadastro e histórico de sua movimentação. Além disso, possibilita a pesquisa de ativos em todos os órgãos do Judiciário, dando maior agilidade na tramitação de processos e contribuindo para a redução do acervo.

Todos os tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) já podem utilizar o SNGB pelo marketplace, sem necessidade de plug-ins ou programas adicionais. Sistemas processuais integrados à PDPJ-Br poderão consumir e disponibilizar de forma automática dados sobre bens com restrição judicial no curso de processos judiciais.

Login SNGB

“Essa entrega se soma ao rol de ferramentas disponibilizadas no âmbito da plataforma digital, buscando agregar uma abordagem inovadora da aplicação da tecnologia a essa importante dimensão da atuação da Justiça”, destaca a coordenadora da Unidade de Governança e Justiça do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Moema Freire.

A partir de janeiro, será oferecido um curso autoinstrucional para magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), para habilitar os participantes a utilizarem o sistema.

Novidades

A solução é integrada aos sistemas processuais de todos os tribunais, por meio da PDPJ-Br, e ao GFunad, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP), sistema que promove a guarda e o gerenciamento de dados dos bens do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Com isso, é possível correlacionar o bem apreendido aos respectivos processos judiciais.

A ferramenta sinaliza a existência de bens sem destinação, de forma a impedir o arquivamento de inquérito ou processo sem que haja destinação definitiva a todos os objetos, bens e valores apreendidos. Além disso, usuários e usuárias externos ao Poder Judiciário estarão habilitados a cadastrar bens, evitando retrabalho no registro em sistemas diferentes. A integração ao sistema e-Pol, da Polícia Federal, está sendo desenvolvida e será disponibilizada para que profissionais das polícias que realizam a apreensão também possam utilizar o SNGB.

O SNGB irá contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de gestão de ativos, impactando positivamente para as ações vinculadas a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, por meio da redução de custos com trânsito de ativos e extração de dados.

Outra novidade é que painéis de Business Intelligence e relatórios customizados apoiarão a tomada de decisão das unidades judiciárias no acompanhamento dos processos e na destinação de bens. O sistema seguirá uma política de segurança auditável e transparente aos tribunais, com o registro de acessos e ações de usuários e usuárias.

Confira no infográfico abaixo as principais alterações

Infográfico SNGB

Desenvolvimento conjunto

A construção do SNGB se deu a partir de diagnósticos feitos em anos anteriores de limitações e fragilidades no SNBA que prejudicavam sua eficiência. O sistema anterior cadastrava apenas bens apreendidos na esfera criminal e apresentava arquitetura e tecnologias antigas, que restringiam o desenvolvimento de novas funcionalidades, como o monitoramento e gestão de bens.

“Usuários externos não podiam consultar ou registrar informações. Quando um bem era apreendido por uma autoridade policial, era necessário incluir o registro no sistema da polícia e, depois, no sistema da Justiça, o que aumentava o risco de inconsistências de informações”, conta Dayse Starling. Além disso, a ausência de uma tabela de classificação padrão no registro resultava em inconsistências nos dados estatísticos. Um grupo de trabalho mapeou outras duas soluções em uso no Judiciário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que serviram de referência para o desenvolvimento do SNGB.

Para Daniela Rocha, gerente do projeto no Programa Justiça 4.0, essa construção participativa com atores internos e externos ao Judiciário torna o SNGB uma iniciativa robusta e inovadora, que resultará numa gestão de bens mais integrada e harmônica. “Buscamos sanar as fragilidades identificadas nos sistemas anteriores, apostamos na integração com sistemas processuais eletrônicos pela PDPJ e nivelamos as capacidades dos tribunais”.

Programa Justiça 4.0

O SNGB faz parte do portfólio de mais de 30 projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, Pnud e Conselho da Justiça Federal (CJF) que desenvolve soluções tecnológicas disruptivas para acelerar a transformação digital do Poder Judiciário. O programa conta, ainda, com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Benchmarks

Neste projeto a análise das funcionalidades para o desenvolvimento do novo sistema foi realizada por meio da metodologia de benchmarking, utilizando como padrão comparativo os sistemas SIGOC (sistema de guarda de objetos de crime) do TJDFT e e-PROC módulo de gestão de bens apreendidos (Sistema de Peticionamento Eletrônico) do TRF4 e, paralelamente, utilizou-se os requisitos funcionais e não funcionais de origem constantes no termo de referência deste projeto e informações provenientes das interações com o cliente que ocorreram nas etapas de análise ao longo do desenvolvimento do sistema.

Esta seção tem como finalidade explanar as informações coletadas durante análise que subsidiaram o desenvolvimento do novo Sistema Nacional de Gestão de Bens, por meio de uma análise comparativa com os sistemas e-Proc e SIGOC, considerando os pontos positivos e oportunidades de melhorias possíveis de serem implementadas no novo SNGB.

Sistema e-PROC

O sistema e-PROC (Sistema de peticionamento eletrônico) módulo de gestão de bens apreendidos foi desenvolvido com o objetivo principal de favorecer o gerenciamento dos bens, inclusive valores, nos inquéritos policiais, ações penais e todos os demais procedimentos criminais tramitados neste sistema referentes ao (Sistema de Peticionamento Eletrônico) do TRF4.

Umas das características do sistema e-PROC é permitir que a tramitação de bens ocorra de forma própria e paralela a movimentação processual, assim, o mapeamento, gerenciamento e controle de todo acervo de bens pode ser feito de forma ágil e segura.

Durante a etapa de cadastramento de bens, o sistema permite atribuir informações de um mesmo item para diferentes processos, incluindo dados de categoria do bem, descrição e localização de armazenamento. Além disso, é possível realizar a impressão de etiquetas contendo QR Code para acesso remoto aos dados cadastrados. Ações de transferências internas/ externas de bens podem ser realizadas via sistema e todo histórico de movimentações é registrado por meio de lançamento de fases, contemplando dados sobre a variação da situação processual e localização física do bem, o que garante o controle e rastreabilidade das informações até o destino final.

Como ferramenta de gestão e controle o e-PROC impossibilita a baixa de processos na qual os bens vinculados não estejam devidamente destinados. Para acompanhamento de “status” de processos, o e-PROC permite a emissão de relatórios via sistema, contemplando dados colhidos de forma automatizada e em tempo real.

Sistema SIGOC

O sistema SIGOC (sistema de guarda de objetos de crime) foi desenvolvido com o objetivo de atender as demandas para gerenciamento de bens apreendidos do TJDFT.

Trata-se de um sistema flexível que pode ser integrado a outros tipos de sistema via API’s, o que facilita o gerenciamento de status de processos e bens apreendidos. Esta integração torna mais efetiva a comunicação entre entidades e ações de validação em diferentes fases dos processos.

O cadastramento de bens apreendidos no SIGOC permite ao usuário a inserção informações em diferentes níveis, como: categoria do objeto, subcategoria, descrição, quantidade e localização para armazenamento. Informações relacionadas a um único bem podem ser cadastradas em diferentes processos, além disso, o sistema possui flexibilidade para alteração de informações previamente cadastradas, mantendo todas as modificações em histórico.

As ações de transferência interna/externa dos bens apreendidos podem ser solicitadas por ordens de serviços via sistema, uma vez que há integração com demais entidades. Os registros de ações de movimentações de bens são auditáveis por meio de históricos mantidos em sistema, garantindo a rastreabilidade das informações. Para garantia da segurança o SIGOC é parametrizado para restrição de acesso à perfis previamente autorizados para execuções de ações.

Como forma alternativa para acompanhamento e monitoramento dos processos internos o sistema permite a emissão de relatórios e indicadores contemplando dados assertivos e em tempo real.

Mapa de Navegação do Sistema

O novo SNGB tem como objetivo principal possibilitar que os usuários realizem o cadastramento e gestão de bens de forma simples, flexível e confiável. A possibilidade de integração do sistema permite a comunicação efetiva entre órgãos públicos e que ações relacionadas aos bens sejam realizadas em tempo real, acompanhando trâmites e decisões judiciais.

Funcionalidades como painéis indicadores, relatórios personalizáveis, cadastro e recebimento de remessas de bens, assim como visualização de atividades realizadas e pendentes em sistema provém os recursos necessários para usuário gerencie os bens cadastrados possibilitando o acompanhamento das demandas desde sua origem até a sua destinação final.

O novo SNGB é estruturado em módulos para a realização de diferentes ações específicas, o que proporciona uma maior organização e facilidade de acesso às informações pelo usuário durante a navegação pelo sistema. A estrutura dos módulos que compõem o novo sistema é representada por meio de um Site Map apresentado na figura abaixo.

Site Map/REV02 dos módulos do SNGB.

Site Map/REV02 dos módulos do SNGB

Benefícios

O projeto beneficiará o poder judiciários em vários aspectos relacionados a Gestão dos Bens Cíveis e Criminais. Assim, os principais benefícios a serem trabalhados pelo projeto, de acordo com a justificativa, seriam os abaixo. Os dois benefícios abaixo indicados são estruturantes pois visam:

  1. Acabar com as fragilidades identificadas no sistema anterior (por meio do novo sistema, que já será construído de forma a sanar as fragilidades identificadas).
  2. Possibilitar o uso do sistema em qualquer processo judicial eletrônico (por meio da elaboração de nova versão, com arquitetura agnóstica, capaz de se integrar a todos os sistemas processuais eletrônicos por meio da PDPJ).
  • Unificar as bases de dados de gestão contribuindo para a integração do Poder Judiciário, melhorando as comunicações e agilizando o andamento dos processos;
  • Melhoria na Gestão de bens apreendidos, desde a apreensão a destinação final, garantindo a eficácia no controle dos bens cíveis e criminais;
  • Contribuir para a prevenção e o combate à corrupção no Poder Judiciário por meio do aprimoramento da gestão de bens vinculados a processos judiciais, apoiando na preservação da integridade patrimonial nos órgãos do Poder Judiciário.
  • Nivelamento das capacidades dos Tribunais, o sistema contribuirá para que os Tribunais controlem seus bens de forma integrada e harmônica.
  • Acabar com as fragilidades identificadas no sistema anterior (por meio do novo sistema, que já será construído de forma a sanar as fragilidades identificadas).
  • Possibilitar o uso do sistema em qualquer processo judicial eletrônico (por meio da elaboração de nova versão, com arquitetura agnóstica, capaz de se integrar a todos os sistemas processuais eletrônicos por meio da PDPJ).

Anexos

Manual de Uso

Resolução