BNMP 2
O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (versão 2)
Contexto
O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões é um sistema eletrônico que auxilia as autoridades judiciárias da justiça criminal na gestão de documentos atinentes às ordens de prisão/internação e soltura expedidas em todo o território nacional, materializando um Cadastro Nacional de Presos.
O sistema promove o controle na porta de entrada e de saída das pessoas privadas de liberdade por intermédio do cadastramento dos indivíduos e registro de documentos processuais (além dos mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de internação, guias de recolhimento e de internação…), o que permite identificar todas as pessoas procuradas ou custodiadas, nas diversas categorias de prisão, civil ou penal, estejam elas em situação de prisão provisória, definitiva, ou em cumprimento de medida de segurança na modalidade internação.
Acessos
Para solicitar a inclusão ou alteração de usuários/perfis no sistema, entre em contato com o administrador regional do Corporativo no seu tribunal. O DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização é o responsável por autorizar o cadastro dos administradores regionais, caso o tribunal ainda não os tenha, solicite.
O acesso é feito pelo link http://bnmp.cnj.jus.br
Estão disponíveis os seguintes acessos/perfis:
Perfil | Descrição |
---|---|
Consulta | Realizar pesquisas |
Servidor | Cadastrar e disponibilizar peças ao magistrado para assinatura |
Servidor - Unificar | Realizar a unificação de RJIs duplicados |
Servidor - Alterar Unidade/Regime Prisional | Alterar a unidade/regime prisional |
Magistrado | Cadastrar e assinar peças |
Para resetar a senha de acesso, utilize o Corporativo e clique em "Esqueceu sua senha?" Caso o usuário esteja bloqueado, esse procedimento também irá desbloquear a conta do usuário.
API e Integração
Instruções de como realizar integração via API
-
Ter usuário com perfil cadastrado no BNMP, ambiente de homologação do Corporativo, http://wwwh.cnj.jus.br/corporativo. Caso não tenha, procure o administrador regional do Corporativo no seu Tribunal, ele é o responsável por realizar o cadastro.
-
Obter token_jwt através da chamada POST em https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/api/public/authenticate, com os parâmetros no body:
{"username":"04012355628",
"password":"xxxx",
"clientId":"bnmp",
"codigoOrgao": "6549"}
curl --location 'https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/api/public/authenticate' \
--header 'Content-Type: application/json' \
--data '{"username":"04012355628",
"password":"xxxx",
"clientId":"bnmp",
"codigoOrgao": "6549"}'
- Passar o token_jwt como header “Authorization” do HTTP, e o valor desse header será a palavra reservada “Bearer”, seguido de espaço, e o valor do token_jwt;
curl --location 'https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/bnmpservice/api/orgaos/tribunais' \
--header 'Authorization: Bearer eyJhbGciOiJIUzUxMiIsInppcCI6IkRFRiJ9...
Aqueles tribunais/órgãos que tiverem a necessidade de ter uma forma de realizar CONSULTAS na API do BNMP ou no PORTAL, favor encaminhar e-mail para sempj@cnj.jus.br explicando a necessidade e listando as operações que desejam acesso. Para estes casos iremos gerar um Token JWT, fixo, sem validade, para autenticação nas APIs solicitadas.
curl --location --request GET 'https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/bnmpservice/api/identificacao-biometrias' \
--header 'Authorization: Bearer eyJhbGciOiJIUzUxMiIs...
Existem três formas de descobrir os órgãos que um usuário está lotado:
1) possuindo token de autenticação jwt
curl --location --request GET 'https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/api/token/details' \
--header 'authorization: Bearer <token_jwt>'
A lista de órgãos encontra-se no campo "orgaosLotacoes" do json retornado
2) sem token de autenticação, mas o usuário é magistrado
Gerar um novo token usando como código do órgão o tribunal do usuário
curl --location --request POST 'https://api-bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/api/public/authenticate' \
--header 'Content-Type: application/json' \
--data-raw '{
"username": "cpf",
"password": "password",
"clientId": "bnmp",
"codigoOrgao": "33"
}'
De posse do token, executar o item 1 citado anteriormente.
3) utilizando a API do Corporativo/CNJ (base de usuários do cnj)
curl -X GET "https://gateway.stg.cloud.pje.jus.br/corporativo-proxy/api/v1/usuarios/{cpf}/sistemas/BNMP/perfis" -H "accept: application/json"
O json de retorno possui a lista de todas as lotações do usuário.
Integração PJe 2.1 com BNMP2
Guia para configuração da Integração do PJe com BNMP2. Este guia é baseado em um ambiente de instalaç ão tradicional do PJe, com Wildfly/JBoss EAP.
A integração com o BNMP2 só é possível em instalações do PJe com versão 2.1 ou superior
Fluxos do PJe
Exemplos de fluxos que poderão ser importados ao PJe para a funcionalidade de integração com BNMP2
Fluxo BNMP ATO
Fluxo BNMP Confirmar ATO
Exemplo de Fluxo do TJDFT
Configuração do ambiente
Para que o PJe possa se conectar ao BNMP2 é necessário configurar o sistema com algumas variáveis. Estas configurações podem ser feitas de duas maneiras diferentes: variáveis de ambiente ou variáveis do maven.
Configurando com variáveis de ambiente (Recomendado)
Esta é a maneira mais indicada por ser mais flexível. Utilizando variáveis de ambiente podemos detectar mais facilmente eventuais inconsistências na parametrização, bem como é mais fácil a correção destas inconsistências. Este método também é o mais recomendado para ambientes executados em containeres.
Clique aqui para saber como configurar variáveis de ambiente em um serviço systemctl
Variável | Valor | Descrição |
---|---|---|
ENV_BNMP_API_CREDENTIALS_CODIGO_ORGAO | <codigo_tribunal_bnmp2> | Identificador do código do tribunal no BNMP2. |
ENV_BNMP_API_CREDENTIALS_CLIENT_ID | bnmp | Indica que o cliente do serviço é o BNMP2. |
ENV_BNMP_WEB_URL | Ex.: https://bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/ | URL do BNMP2 WEB. |
ENV_BNMP_API_URL | Ex.: https://api.bnmp-integracao.stg.cloud.pje.jus.br/ | Endereço do API BNMP2. |
ENV_BNMP_API_CREDENTIALS_USERNAME | Ex.: tjxy | Nome de usuário no BNMP2. |
ENV_BNMP_API_CREDENTIALS_PASSWORD | <senha_do_BNMP2> | Senha no BNMP2. |
Após todos os testes no ambiente de integração, solicite o token de produção.
Endereço da API no ambiente de produção é api.bnmp.cnj.jus.br
Demais dúvidas de integração, enviar e-mail para sempj@cnj.jus.br.
Clique aqui para saber identificar se um órgão é jurisdicional.
Perguntas Frequentes - FAQ
Dúvidas ou solicitações de atendimento deverão ocorrer através do canal único de atendimento sistemasnacionais@cnj.jus.br ou pelo telefone (61)2326-5353.
- RJI
- CPF do usuário que está tentando executar as ações, data e hora aproximada do problema.
- Número das Peças envolvidas
- Print das telas/vídeos capturados contendo os erros (utilize o jogo de teclas ALT + PRINT SCREEN para capturar a janela ativa, cole em algum editor de imagem /texto e salve).
Evite abrir chamados somente com anexos, descreva o problema no corpo do chamado com maior nível de detalhe possível.
Regras Gerais
MANDADO DE PRISÃO
MANDADOS com status pendente de cumprimento, uma vez cumprido qualquer um deles, todos os demais serão automaticamente cumpridos.
Caso exista um mandado sigiloso pendente de cumprimento, este será cumprido automaticamente e deixará de ser sigiloso.
Não é possível cadastrar mais de um Mandado com o mesmo número de processo para o mesmo RJI.
Mandados do tipo "preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante" já nascem cumprido automaticamente.
Mandados com status de pendente de cumprimento, caso vencida a Data de Validade informada no Mandado, o mandado será revogado automaticamente na virada do dia.
Mandado de prisão Temporário/Civil quando cadastrado a certidão de cumprimento, após expirar o prazo informado no mandado acrescentando-se a data de prisão informada na certidão de cumprimento, a peça é baixada automaticamente, desde que esteja com status de Cumprido. Caso exista mais de um Mandado Temporário com status de Cumprido, o sistema irá calcular a baixa utilizando a data de prisão informada na última certidão de cumprimento. Novos casos deverão utilizar mandado de prisão, espécie Prorrogação de temporária.
É vedada a expedição de mandado de prisão, pela espécie Temporária, quando já existir outro mandado de prisão com status Pendente de Cumprimento ou Cumprido no mesmo processo para a mesma pessoa, pela mesma espécie de prisão. Quando da prorrogação, utilize no mandado de prisão a espécie Prorrogação de temporária.
O mandado de prisão, espécie Prorrogação de temporária apenas poderá ser expedido quando existir mandado de prisão pelo motivo Temporária com status Cumprido para a pessoa, validando também o número do processo criminal coincidindo em ambos os mandados. O mandado de prisão pelo motivo Prorrogação de temporária preenche automaticamente as informações do mandado de prisão temporária original (tipo penal, local da ocorrência da infração, prazo da prisão, data de validade), podendo os dados serem alterados. A expedição de mandado de prisão, espécie Prorrogação de temporária,irá alterar automaticamente o mandado de prisão originário alcançado por ele, espécie Temporária, do mesmo processo e mesma pessoa, para o status de Baixado.
Mandados de INTERNAÇÃO utilizam a peça "Ordem de Desinternação" para alcança-los.
CONTRAMANDADO
CONTRAMANDADO somente alcança Mandados que estejam com status de PENDENTE DE CUMPRIMENTO, essa peça não necessita da assinatura do Magistrado.
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO somente alcança Mandados com status de PENDENTE DE CUMPRIMENTO, essa peça não necessita da assinatura do Magistrado.
ALVARÁ DE SOLTURA
ALVARÁ, de regra o alvará precisa de um mandado com status de cumprido para que possa ser cadastrado, salvo quando a caixa de seleção "Soltura concedida em prisão flagrante" estiver selecionada, caso em que esse alvará cumprirá os mandados pendentes de cumprimento e não irá alterar o status da pessoa.
GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA somente alcança Mandados com Status de Cumprido e que não haja outra Guia alcançando-o.
Um RJI poderá ter várias Guias de Recolhimento Provisório, cada Guia de Recolhimento Provisório alcança um Mandado sem guia de recolhimento provisório ou uma outra Guia de Recolhimento Provisório já cadastrada.
GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA alcança Mandado Cumprido que não possua outra Guia de Recolhimento já alcançando-o. Nesse caso poderá a Guia DEFINITIVA alcançar a Guia PROVISÓRIA que alcançou o Mandado.
Cada RJI poderá ter várias, porém, somente 1 por Processo, a Guia Definitiva alcança Mandados sem Guia de Recolhimento Provisório e Guias de Recolhimento Provisório que não foram alcançadas por outra Guia de Recolhimento Provisório.
Um RJI poderá ter várias guias, porém somente 1 Guia por processo.
Se a pessoa possui Mandado de prisão cumprido, este deve ser selecionado, e a sua situação será alterada conforme regra já existente no sistema.
Se a pessoa não possui Mandado cumprido, será possível criar a Guia apenas para os regimes Semiaberto e Aberto em casa de albergado, neste caso, a situação da pessoa não é alterada. Se houver um mandado cumprido para o processo, esse deverá ser selecionado, caso contrário o status da pessoa continuará como antes, sem alteração.
Quando selecionado o regime Fechado, deve ser mantida a exigência de Mandado cumprido para dar seguimento na Guia de recolhimento.Ao criar uma Guia de Recolhimento e escolher um Mandado, mesmo que esta Guia esteja como Em Elaboração/Aguardando Assinatura, não será possível criar nova Guia alcançando aquele Mandado. Caso exista um mandado cumprido e este não esteja sendo exibido na lista de mandados para serem selecionados ao criar uma Guia, é porque outra Guia ativa/em elaboração/aguardando assinatura já está alcançando-o. O sistema entende como uma reserva de mandado, mesmo que a Guia ainda não esteja concluída/ativa.
Ao lançar uma Certidão de Cumprimento o sistema deve alterar a situação da pessoa para Preso Condenado em Execução Definitiva/Provisória (a depender do tipo de guia existente) se a pessoa possuir Guia de Recolhimento ativa,
Guia de Recolhimento provisória/definitiva não alcança Mandado de prisão Civil, mesmo estando com status de cumprido. Alvará quando alcançar o Mandado, caso exista Guia de Recolhimento para o Mandado, a Guia continuará com status de Ativa e o Mandado será Baixado, atualizando-se o status da Pessoa.
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO DE GUIA
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO DE GUIA alcança Guias de Recolhimento provisório/definitiva, mudando o status da Guia de Recolhimento para "Arquivado", mas não dá baixa automaticamente no Mandado alcançado pela Guia de Recolhimento, devendo nesse caso, o usuário cadastrar primeiro um Alvará para o Mandado para depois cadastrar a Certidão de Arquivamento de Guia.
CERTIDÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MORTE
CERTIDÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MORTE (CEPM), altera o status da pessoa para morto e dá baixa em todas as peças ativas e cumpridas. A CEPM pode ser expedida para quaisquer status de pessoa, não havendo a necessidade de vincular a ela qualquer peça. Mandados eventualmente pendentes de cumprimento serão automaticamente baixados pelo sistema. Se o falecido estiver com status de “preso” (provisório ou condenado), o usuário deverá indicar a unidade prisional onde ocorreu o óbito (campos obrigatórios). Tal preenchimento não é obrigatório para os falecidos que ostentam status diferente de preso.
Após o registro da certidão por morte (CEPM) não é possível cadastrar nova peça para o RJI, exceto se a CEPM for cancelada.
Como atualizar status/situação do preso/réu/pessoa/rji?
A funcionalidade está disponível para todos usuários, ao pesquisar a pessoa, no canto inferior direito, dentre as ações disponíveis, há um ícone de atualizar. Esse processo recalcula o status da pessoa com base nas peças cadastradas.
Regra utilizada para cálculo aplicando-se de cima para baixo.
SITUAÇÃO | REGRA |
---|---|
Morto | tem certidão de extinção de punibilidade ativa |
Foragido | tem mandado de prisão de recaptura não sigiloso pendente de cumprimento ou mandado de internação de recaptura pendendete de cumprimento |
Procurado | tem mandado de prisão não sigiloso e não restrito pendente de cumprimento ou mandado de internação pendendete de cumprimento |
Internado em Execução Definitiva | tem Guia de Recolhimento definitiva ou Guia de Recolhimento (Acervo da Execução) com pelo menos uma pena definitiva ou Guia de Internamento definitiva ou Guia de Internação (Acervo da Execução) com pelo menos uma pena definitiva ativa E Mandado de Internação cumprido alcançado por guia ou mandado definitivo |
Internado em Execução Provisória | tem Guia de Recolhimento provisória ou Guia de Recolhimento (Acervo da Execução) com todas as penas provisórias ou Guia de Internamento provisória ou Guia de Internação (Acervo da Execução) com todas as penas provisória ativa E tem Mandado de Internação cumprido |
Preso Condenado em Execução Definitiva | tem Guia de Recolhimento definitiva ou Guia de Recolhimento (Acervo da Execução) com pelo menos uma pena definitiva ou Guia de Internamento definitiva ou Guia de Internação (Acervo da Execução) com pelo menos uma pena definitiva ativa E tem Mandado de Prisão cumprido alcançado por guia ou mandado definitivo |
Preso Condenado em Execução Provisória | tem Guia de Recolhimento provisória ou Guia de Recolhimento (Acervo da Execução) com todas as penas provisórias ou Guia de Internamento provisória ou Guia de Internação (Acervo da Execução) com todas as penas provisória ativa E tem Mandado de Prisão cumprido |
Internado Provisório | tem Mandado de Internação cumprido |
Preso Provisório | tem Mandado de Prisão que não é civil cumprido |
Preso Civil | tem Mandado de Prisão civil cumprido |
Em Liberdade | não tem Mandado de Prisão ou Mandado de Internação cumprido ou pendente de cumprimento |
Caso não esteja de acordo com as regras ou queria sugerir alterações, favor enviar e-mail para DMF@cnj.jus.br ou abrir chamado junto ao sistemasnacionais@cnj.jus.br solicitando que seja encaminhado para fila do DMF (gestor negocial).
Posso excluir um RJI pelo sistema?
Não, pelas regras atuais o que poderá ser feito é a sua desativação, através de sua edição no formulário de pessoa. Caso tenha alguma peça cadastrada, não será possível desativar o RJI.
RJIs duplicados, como fazer a unificação?
Para utilizar essa funcionalidade, será necessário que o usuário entre em contato com o administrador regional do tribunal e solicite a inclusão do perfil de Servidor – Unificar. Os RJI´s secundários, após a unificação, serão inativados e todas as peças dos RJIs secundários serão vinculadas ao RJI principal.
Para Unificar os RJI’s acesse o menu Cadastro > Unificação, digite o nome, clique em Pesquisar. Caso a consulta retorne 2 ou mais registros, marque na caixa de seleção os RJI’s que deseja unificar e clique no botão continuar. A funcionalidade mostrará uma prévia da unificação para que verifique as informações. Caso queira, o usuário poderá escolher o RJI que será o principal, em “Alterar Principal”. Se todas as informações estiverem corretas, clique no botão continuar.