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Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)

Manual interno de uso do Novo SNA

Apresentação do novo módulo

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi desenvolvido com base na doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Assim, o SNA vem sendo gradualmente reformulado e aprimorado, em suas funcionalidades, acompanhando as demandas sociais e visando o melhor interesse da criança e do adolescente.

O novo módulo do SNA integra o sistema legado, atualmente em uso, ao sistema que está em cuidadoso desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça, em etapas. No contexto, o módulo que agora se apresenta, já traz consigo inovações significativas: novo layout de acesso, menu principal renovado e menu de pretendentes que mantém as funcionalidades do sistema legado, mas de forma mais intuitiva e atualizada.

Portanto, este manual tem por objetivo explicar o funcionamento do novo Módulo voltado para usuários/as interno da plataforma, destacando as novas funcionalidades de menu e da página de pretendentes, de modo a facilitar e agilizar seu uso.

Apresentação dos menus

Página de login

Para acessar o Sistema, administradores/as do Ministério Público devem inserir o login e a senha diretamente.

Para os demais perfis de usuário/a, o acesso ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) ocorre por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Nestes casos, o/a usuário/a deve inserir o login e, em seguida, será redirecionado/a para a página de autenticação pelo SSO (corporativo), onde deverá autenticar-se utilizando o CPF e o link enviado por e-mail.

Na página de login do SNA, também há a opção “esqueci a senha”, usada para a sua recuperação, com envio de uma nova senha ao e-mail cadastrado. Em virtude disso, é de extrema importância que todos/as os/as usuários/as do SNA mantenham seus cadastros completos e atualizados, inserindo endereço de e-mail para futura necessidade de recuperação de senha.

Esta é a primeira tela exibida ao ingressar no Sistema, após a realização do login.

Na parte superior, é possível visualizar algumas informações do Sistema, como detalhes sobre sua versão e um botão de acessibilidade. No canto superior direito, encontra-se o menu do usuário que contém as páginas de “Minha habilitações” e “Dados pessoais”, além de possibilitar a saída do Sistema.

Informa-se que as páginas "Minhas habilitações" e "Dados pessoais", que se encontram no menu do canto superior direito da tela, são destinadas a usuários/as que desejem se habilitar como pretendentes à adoção ou àqueles/as que já são pretendentes e precisam consultar o seu processo de adoção. Estas páginas não se confundem com os demais itens de menu da parte interna do Sistema. Ambas têm como objetivo facilitar o acesso ao usuário ao seu processo de adoção, caso o possua, mediante um único login.

Caso o/a usuário/a não tenha interesse em iniciar um processo de habilitação à adoção, ou não possua um em andamento, essas páginas podem ser ignoradas.

Ressalta-se, ainda, que o manual para uso da área de acesso a pretendentes está disponível na página “Ajuda”, no menu lateral esquerdo, e na página inicial do Sistema, onde se encontram todas as orientações pertinentes para navegação nessas abas do Sistema.

No canto superior esquerdo da tela, há um ícone que, ao ser clicado, abre uma lista lateral contendo todos os itens do menu do Sistema. Esta lista inclui todas as páginas do Sistema legado, além da nova página de pretendentes.

No menu acima, há a página “Ajuda” que, ao ser clicada, direciona o usuário para a página que contém os Manuais do Sistema, quais sejam: (i) Manual de uso do Novo SNA Administrativo, que contém orientações sobre as novas funcionalidades do menu e da página de pretendentes; (ii) Manual de uso do SNA Administrativo atual, que contém todas as orientações referentes às demais páginas e funcionalidades do Sistema; e (iii) Manual de uso do Novo SNA para Pretendentes.

Os/as pretendentes, a partir do ingresso do pedido de habilitação para adoção, DEVERÃO ser cadastrados/as na aba de pretendentes. Assim, a equipe do Órgão Julgador competente deverá, obrigatoriamente, cadastrar o/a pretendente e seu respectivo processo de habilitação à adoção assim que o pedido for recebido pela Vara ou Juizado. Poderá utilizar o número do CPF do/a pretendente para importar todos os dados por ele/a preenchidos na ocasião do pré-cadastramento, que deverá ser inserido no campo de CPF, na aba "Busca preliminar”, quando da realização do cadastramento do/a pretendente.

Atenção

Caso se trate de adoção intuitu personae, o/a pretendente não é cadastrado/a nessa aba, tendo o Sistema um espaço próprio para tal espécie de cadastramento na ficha de cada criança/adolescente. Ressalta-se que a adoção intuitu personae é considerada na fila de adoção da mesma forma que a adoção pelo cadastro, não alterando a classificação do pretendente na fila. Assim, para que o pretendente possa adotar mais de uma criança/adolescente, é necessário que este indique a aceitação de pelo menos duas adoções, incluindo a intuitu personae.

Na nova versão do Sistema, as principais funcionalidades do menu de pretendentes estão distribuídas em diferentes abas para facilitar o uso. Essas funcionalidades podem ser acessadas através dos três pontos na tela "Consultar Pretendentes", dos três pontos na tela "Busca Preliminar" e nos botões da tela de visualização de habilitação.

Consultar pretendentes

A página de consulta a pretendentes é randômica e, de início, a presenta a lista de pretendentes de acordo com o perfil do/a usuário/a logado/a. Assim, um/a usuário/a que tenha perfil de juiz/a, por exemplo, verá a lista de pretendentes do seu órgão julgador e assim sucessivamente.

Por meio desta página, o/a usuário/a poderá visualizar os perfis de pretendentes aos quais possui acesso, organizados nas abas "Todos", "Ativos" e "Inativos". Também é possível utilizar a ferramenta de filtros para realizar buscas específicas de acordo com os perfis desejados clicando no botão "Mais filtros", ou realizar uma busca rápida por nome na barra de pesquisa rápida. Caso queira limpar os filtros utilizados, basta clicar no botão “Limpar”.

Na parte superior da página, há a opção "Formulário impresso", destinada à impressão do formulário de pré-cadastro. Este formulário é útil para os/as pretendentes que optarem por se dirigirem presencialmente à Vara para iniciar o processo de habilitação à adoção.

O formulário contém todos os campos necessários para que os/as pretendentes forneçam as informações requisitadas para o início do pedido. Ao selecionar essa opção, o/a usuário/a poderá escolher entre "Pai ou Mãe solo" ou "Casal", permitindo a impressão do formulário correspondente ao perfil do/a solicitante, seja ele/a um/a pretendente solo ou um casal.

Ainda na parte superior da página, encontram-se o botão de download, que permite baixar a lista de pretendentes exibida na tela, incluindo seus dados básicos, e o botão "Novo pretendente", que redireciona para a página de "Busca preliminar", a qual será detalhada posteriormente.

Busca preliminar de pretendentes

O SNA tem como pressuposto que cada pessoa deve ser cadastrada no Sistema apenas uma única vez, sendo identificada por meio de seu número de CPF, no caso de residentes no Brasil, ou de seu passaporte, se residentes no exterior. Em razão disso, a fim de se evitar a duplicidade de registros, é necessário que antes de qualquer pretendente à adoção ser cadastrado/a no SNA, seja feita, primeiramente, uma busca preliminar.

É importante esclarecer que todos/as os/as pretendentes, tão logo haja a propositura do pedido de habilitação para adoção, deverão ser cadastrados/as no Sistema, sendo esta uma atribuição do Órgão Julgador responsável pelo processo de habilitação.

Para efetuar a busca preliminar, é necessário clicar no botão “+Novo Pretendente”:

Assim, o Sistema abrirá a tela da busca preliminar, onde será possível consultar se o/a pretendente já está cadastrado/a no SNA. Para isso, digite o número do CPF ou do passaporte no respectivo campo e, após, clique em “buscar”.

Caso a busca retorne positiva, temos algumas possibilidades.

1 - Pretendente com habilitação válida:

Neste caso, considerando que a habilitação está válida, ao clicar no ícone de “três pontos (...)”, ao final da linha referente aos dados do pretendente, o Órgão Julgador poderá visualizar, editar, renovar, suspender, transferir ou até mesmo desativar a habilitação. Por óbvio, não será possível cadastrar um novo processo de habilitação enquanto o/a pretendente tiver uma habilitação válida.

2 - Pretendente com habilitação expirada:

Se a habilitação estiver expirada, ao clicar no ícone de “três pontos (...)” no final da linha referente aos dados do/a pretendente, o Órgão Julgador poderá visualizar, editar, renovar, suspender ou transferir a habilitação. Enquanto o/a pretendente estiver na situação expirada, não será possível cadastrar um novo processo de habilitação, sendo possível apenas efetuar as ações descritas no print abaixo.

3 - Pretendente com habilitação “sem habilitação”:

Quando o/a pretendente está sem habilitação, significa que o processo ainda está tramitando e não foi julgado. Nesse caso, ao clicar no ícone de “três pontos (...)” ao final da linha referente aos dados do pretendente, o Órgão Julgador poderá visualizar, editar ou transferir a habilitação. Enquanto o pretendente estiver nessa situação, não será possível cadastrar uma nova habilitação. Ressalta-se, ainda, que as habilitações "sem habilitação" não podem ser desativadas ou ativadas. Para isso, deve-se mudar, primeiramente, a situação do processo do/a pretendente para “julgado procedente”, que a ativará, ou para “julgado improcedente” que a inativará.

4 - Pretendente com habilitação inativa:

Por estar com a habilitação inativa, ao clicar no ícone de “três pontos (...)” ao final da linha referente aos dados do pretendente, o Órgão Julgador poderá visualizar, editar, transferir ou até mesmo ativar a habilitação. Diferentemente das demais situações, neste caso será possível cadastrar um novo processo de habilitação, tendo em vista que a habilitação anterior já está inativa. Para realizar o cadastramento, basta clicar na opção “+ nova habilitação”, que o Sistema direcionará para a página de cadastro.

Destaca-se que quase a totalidade dos campos do novo cadastro virão previamente preenchidos com os dados herdados da antiga habilitação, os quais poderão ser alterados, se as informações tiverem mudado.

Os campos relativos aos dados do processo de habilitação não virão preenchidos, pois certamente serão diferentes dos da habilitação anterior.

Nos casos em que a busca preliminar não identificar cadastros associados ao número de CPF ou passaporte informado, clicar no botão “+ Cadastrar Novo Pretendente” na tela, permitindo o direcionamento à página de cadastro de pretendentes.

No atual Sistema, não há mais número de protocolo de pré-cadastro, de modo que os dados são importados, nos casos em que o pretendente preencheu o pré-cadastro, apenas pelo número de CPF.

Atenção

Caso se trate de adoção intuitu personae, o/a adotante não é cadastrada/a neste local por não ser considerado um pretendente. Há espaço próprio para o seu cadastramento na ocasião do registro da adoção, por meio do Menu “Crianças e Adolescentes”.

Cadastro de pretendentes

Após clicar no botão “+cadastrar novo pretendente”, o Sistema direcionará à página de cadastro de pretendentes.

Aba Dados Básicos

O cadastro inicia-se pelo campo “tipo de pretendente”, no qual se informará se é um/a pretendente municipal, estadual, nacional ou residente no exterior.

O tipo municipal significa que o/a pretendente aceita adotar crianças e adolescentes na área de abrangência de seu município; o estadual que aceita adotar em toda a extensão territorial do estado em que reside; e o nacional é o único que se diferencia dos demais, pois o/a pretendente pode escolher em quais unidades da federação deseja adotar, podendo selecionar quantas quiser. O tipo residente no exterior significa que é um/a pretendente internacional.

Ao final, tem-se o campo “observações”, onde o juízo pode inserir informações que entender relevantes e que não possuam campos específicos.

Se for preenchido que o/a pretendente é municipal, estadual ou nacional, o Sistema abrirá o campo “residente no Brasil que deseja adotar internacionalmente?”. E, no caso do tipo nacional, ainda haverá o campo “deseja especificar os estados para a adoção?”, conforme tela abaixo:

Se for pretendente residente no exterior, o Sistema apresentará o campo “país de residência” e solicitará o nome do Organismo Internacional que o representa e do representante da Organização.

2) Aba Características da Família

Na aba “Características da Família”, informa-se o perfil da família, se é pai ou mãe solo, casal por casamento civil ou casal por união estável. Caso seja casal, o Sistema abrirá campo para informar a data do casamento ou união estável.

Se informar que é pretendente solo, o Sistema abrirá aba para informar dados de somente um/a pretendente; caso informe que é casal, então serão abertas duas abas de dados de pretendentes.

Deve-se informar a renda familiar, se já possuem filhos biológicos ou adotivos e o endereço principal da família (onde a criança irá morar).

3) Aba Dados do Pretendente

Nesta aba, são preenchidos todos os dados pessoais de cada pretendente. O CNJ está trabalhando para cada vez mais contemplar a diversidade e o respeito aos direitos humanos. Em razão disso, foram incluídos campos como nome social, sexo de nascimento, identidade de gênero e raça/cor.

Os campos de filiação também foram modificados, passando a se chamar filiação 1 e filiação 2, e não mais nome de mãe e pai, justamente por respeitar as diferentes composições de famílias.

Segue sendo possível cadastrar vários meios de contato para o/a pretendente, bastando clicar no ícone “+” ao lado dos campos de telefone e e-mail. Uma novidade é que é possível selecionar qual a forma preferencial de contato para o/a pretendente, se contato telefônico ou e-mail.

É de suma importância que o/a pretendente tenha todas as suas informações cadastradas e atualizadas junto ao Sistema, sendo o e-mail uma delas. Lembre-se de que a forma por meio da qual o SNA se comunica com o/a pretendente é pelo e-mail, logo, é imprescindível que o tenha e o informe.

De outro lado, não ter e-mail informado não impede que o/a pretendente seja cadastrado/a e buscado/a nas listas das crianças/adolescentes. Somente constará alerta vermelho em relação ao e-mail, quando o/a pretendente não possuir e-mail informado e estiver vinculado/a a alguma criança/adolescente, como forma de alertar o Órgão Julgador de que este/a pretendente não receberá o e-mail automático que o informaria de que ele/a está vinculado/a no Sistema.

4) Aba Características da Criança/Adolescente

Nesta aba, é informado o perfil da criança/adolescente que se deseja adotar.

No campo “quantidade de crianças/adolescentes que deseja adotar nesta habilitação”, deve ser informada a quantidade máxima de criança que se quer adotar, inclusive se possuírem irmãos. Por exemplo, se o/a pretendente deseja adotar uma criança que tenha um irmão, deve preencher “2” neste campo, pois, se colocar apenas “1”, o Sistema entenderá que a pessoa só pode adotar uma criança, ainda que tenha informado que aceite irmãos.

Desta forma, se um/a pretendente deseja adotar no máximo três crianças/adolescentes, poderá adotar: no caso de aceitar irmãos, um grupo de três irmãos ou um grupo de dois irmãos, sendo reclassificado para, posteriormente, fazer sua terceira adoção; no caso de não aceitar irmãos, o/a pretendente poderá adotar uma criança, sendo reclassificado/a para adotar mais uma e, após esta segunda adoção, será reclassificado/a novamente para fazer sua terceira adoção.

Ou seja, o número de crianças máximo a serem adotadas é o que determina o número de vezes em que o/a pretendente será automaticamente reclassificado/a para a nova adoção.

Ainda, caso o/a pretendente esteja habilitado/a para realizar uma adoção, a faça e, posteriormente, venha a ingressar com novo processo de habilitação, desejando mais uma adoção, é necessário efetuar o cadastramento da nova habilitação e, após, alterar a quantidade máxima a ser adotada para duas, pois o Sistema considerará que o/a pretendente já fez uma adoção e ainda poderá efetuar mais uma, em virtude da nova habilitação.

Já no campo idade mínima e máxima, é possível informar anos e meses. Caso o/a pretendente aceite adotar crianças de até 10 anos incompletos, deve inserir 9 anos e 11 meses. Caso aceite até 3 anos e meio, deve inserir 3 anos e 6 meses e assim por diante. Ao inserir 3 anos e 0 meses, o/a pretendente não será consultado para crianças de 3 anos e 1 dia, por exemplo.

Uma novidade é o campo “aceita crianças/adolescentes sem situação jurídica definida?”, que informa que os/as pretendentes estão dispostos/as a aceitar crianças que não possuem trânsito em julgado da sentença de destituição do poder familiar e foram liminarmente colocadas em família substituta.

Outra inovação é o campo “aceita crianças/adolescentes nascidos em outro país que residam no Brasil?”, que possibilita que os/as pretendentes informem sua disponibilidade e preparo para acolher crianças/adolescentes com outra língua materna e/ou diferenças culturais.

Na sequência, são apresentados os campos sobre as situações de saúde, que seguem em formato de sim ou não, abrangendo doenças infectocontagiosas, doenças detectadas, deficiências física, intelectual, psicossocial e múltipla.

Na aba características da criança/adolescente, no menu pretendentes, deve ser respondido se o/a(s) pretendente(s) aceita(m) ou não determinadas condições de saúde.

As condições de saúde da criança/adolescente devem ser avaliadas por profissional da área da saúde, sendo a documentação (laudos, prontuários, entre outros) anexada ao processo de medida de proteção.

As informações que serão incluídas no SNA devem ser previamente determinadas pelo/a magistrado/a responsável pelo processo da criança/adolescente, que é o/a gestor/a local do Sistema. Assim, qualquer dúvida em relação ao preenchimento dos campos do SNA, deve-se realizar consulta ao/à magistrado/a sobre como proceder.

Entre as opções de condições de saúde aceitas pelo/a pretendente, é possível especificar se aceita ou não criança/adolescente com alguma deficiência ou doença.

Em relação às deficiências, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial permanentes, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições às demais pessoas.

A partir da Declaração de Montreal sobre Deficiência Intelectual, aprovada em 06/10/2004 pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 2004), em conjunto com a Organização Panamericana de Saúde (OPAS), o termo “deficiência mental” entrou em desuso adotando-se “deficiência intelectual”. Esta é entendida como sendo o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho (FADERS, 2021, p. 32).

Entre as deficiências, foi incluída a deficiência psicossocial. Esta é caracterizada pelas sequelas decorrentes de um transtorno mental grave, as quais causam prejuízo significativo na sua funcionalidade impactando no desempenho de atividades e relações sociais (FADERS, 2021, p. 35).

Cabe assinalar que, segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-5-TR (APA, 2023), os transtornos mentais mais graves e persistentes surgem em geral no final da adolescência ou na vida adulta, compreendendo-se que é incomum diagnosticar com precisão uma deficiência psicossocial em crianças e adolescentes, recomendando-se o emprego cuidadoso e criterioso de tal definição. Todavia, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que, para efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência. Assim, incluiu-se o Transtorno do Espectro do Autismo nas deficiências psicossociais.

A deficiência física corresponde a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (FADERS, 2021, p. 11).

A deficiência sensorial, aqui cadastrada dentro de deficiência física, está relacionada a uma disfunção parcial ou total de algum dos cinco sentidos (audição, paladar, visão, olfato e tato). Já a deficiência múltipla é caracterizada pela associação entre diferentes deficiências, com possibilidades bastantes amplas de combinações (FADERS, 2021, p. 37).

Em relação ao transtorno mental ou psicossocial, esclarece-se que a Associação Americana de Psiquiatria - APA (2023), através do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, maior referência mundial no tema, define transtorno mental como uma síndrome caracterizada por perturbação clinicamente significativa na cognição, regulação emocional ou comportamento de uma pessoa. Essa perturbação é refletida em disfunção nos processos psicológicos, biológicos ou de desenvolvimento subjacentes ao funcionamento mental.

Crianças e adolescentes estão em constante desenvolvimento psicológico e emocional. As características observadas em um dado momento podem mudar drasticamente com o tempo e sob a influência de fatores ambientais, educativos e sociais. Assim, um diagnóstico precoce pode ser transitório ou impreciso. Ademais, os Transtornos Mentais se subdividem em muitas categorias. Diante disso, deixou-se de incluir em separado a opção de transtorno mental ou psicossocial nas características da criança/adolescente, tendo em vista que há uma grande probabilidade de não compreender a diversidade e transitoriedade de um quadro psicopatológico nessas fases iniciais da vida.

Somado a isso, não é incomum que crianças e adolescentes que viveram situações de violações de direitos tenham algum sinal ou sintoma relacionado a ansiedade ou depressão, por exemplo. Assim, não se percebe que haveria benefício para a garantia do direito à convivência familiar incluir a opção “transtorno mental ou psicossocial” para os pretendentes. Todavia, a informação do diagnóstico, caso ele exista, poderá ser registrada na página dos dados de saúde da criança/adolescente, mas sem que isso implique como filtro para a busca de pretendentes à adoção.

Segue havendo a pergunta sobre aceitar ou não irmãos e acerca do sexo de nascimento da criança/adolescente. A aba das características da criança/adolescente é finalizada com o campo raça/cor, tendo as opções todas, amarela, branca, parda, preta e indígena.

5) Aba Dados do Processo de Habilitação

Nesta aba, devem ser informados a Unidade da Federação, o Órgão Julgador, o número do processo, a data do início do processo e a situação do processo que poderá ser “em tramitação” (enquanto não houver sentença), “julgado extinto/improcedente” e “julgado procedente”. Tão logo o processo seja sentenciado, a data da sentença deve ser incluída no respectivo campo.

6) Aba Revisão

Ao finalizar o preenchimento de todas as abas, o SNA disponibilizará uma tela de revisão, possibilitando que os dados sejam corrigidos antes que o cadastro seja adicionado, caso seja necessário.

Ao final da página de revisão, haverá a opção de cancelar e de concluir o cadastramento:

Caso deseje cancelar o cadastramento, utilize o botão “cancelar”.

Estando todos os dados corretos, basta clicar no botão “concluir” e o cadastro será adicionado.

Com o cadastro devidamente finalizado, será possível prosseguir com a inclusão dos documentos da habilitação. O Sistema possibilita que isso seja feito no mesmo momento, utilizando o botão “incluir documentos”, ou em momento posterior, por meio do botão “incluir depois”.

D) Visualizar pretendentes

Para visualizar a habilitação do/a pretendente, basta clicar no botão "Visualizar" nos três pontos de cada registro de pretendentes. O/a usuário/a será redirecionado para a tela de visualização da habilitação. Nesta tela, é possível verificar os dados pessoais de cada pretendente, as informações da habilitação, a "linha do tempo" com o histórico das ocorrências do perfil do/a pretendente e os botões com as principais funcionalidades.

Ressalta-se que foram incluídos novos campos no Sistema, que estão disponíveis apenas nesta nova versão. Consequentemente, para os pretendentes cadastrados na versão anterior, pode haver campos que não aparecem na visualização da habilitação devido à ausência de preenchimento nos respectivos cadastros no SNA, o que não se configura como um erro. Por exemplo, o campo "valor da renda mensal familiar" somente será exibido na visualização da habilitação para aqueles pretendentes que tenham essa informação preenchida em seu cadastro; caso contrário, essa informação não será visualizada em sua habilitação.

E) Editar pretendentes

Para editar os dados da habilitação de pretendentes, basta clicar no botão "Editar" nos três pontos de cada registro ou no botão "Editar habilitação", dentro da visualização da habilitação de cada pretendente. Ao clicar, o/a usuário/a será redirecionado para a tela de edição dos dados do cadastro do/a pretendente/a, onde poderá alterar as informações necessárias.

Atenção

Para realizar qualquer edição, todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos. Caso algum dado fique faltando, aparecerá um alerta vermelho e impedirá que o Sistema salve as alterações.

F) Editar processo de habilitação

Para editar os dados do processo de habilitação, basta clicar no botão “Dados da habilitação” nos três pontos de cada registro ou no botão “Editar processo” dentro da visualização da habilitação de cada pretendente.

Após clicar no botão, a tela abaixo se abrirá para alteração dos seguintes dados (caso necessário): número do processo de habilitação, data do pedido de habilitação, situação do processo do/a pretendente e data da sentença de habilitação.

Ressalta-se que esse campo apenas deve ser utilizado para corrigir dados que foram inseridos incorretamente dentro dos campos de processo da habilitação.

Atenção

No caso de renovação, deve-se utilizar o botão específico para essa função. Para uma nova habilitação, o/a usuário deverá utilizar a funcionalidade "Nova Habilitação", que só estará disponível se o registro estiver inativo, na página de "Busca Preliminar".

Após incluir/alterar os dados desejados, basta clicar no botão “Confirmar” e a informação será salva. Caso não deseje inserir novos dados, basta clicar no botão “Cancelar”.

G) Anexar documentos

Para anexar os documentos da habilitação do/a pretendente, basta clicar no botão "Documentos" nos três pontos de cada registro ou no botão "Anexar Documentos", dentro da visualização da habilitação de cada pretendente. Ao clicar, o/a usuário/a será redirecionado/a para a tela de inclusão de documentos do/a pretendente.

Atenção

Somente serão aceitos documentos em formato pdf ou imagem (jpg ou png) e cada arquivo com no máximo 25MB.

Após clicar no botão de anexar documentos, o programa redireciona para a página de inclusão propriamente dita, onde poderá ser feito upload dos seguintes documentos:

Documentos do processo de habilitação - Para que os documentos do processo sejam anexados, a situação do processo deve ser julgada procedente ou improcedente.

Documentos Dados da família - Os documentos da família são solicitados somente para habilitação com perfil da família “CASAL”.

Documentos do pretendente 2- Os documentos do/a pretendente 2 são solicitados somente para habilitação com perfil da família “CASAL”.

Para incluir os documentos, basta clicar no botão “Incluir” em cada uma das opções e selecionar, na caixa de inclusão que se abrirá, o arquivo correspondente.

Após a inclusão de todos os documentos, ao se clicar em “Confirmar”, todos serão salvos no Sistema.

H) Crianças e Adolescentes

Nesta funcionalidade, é possível ver as crianças e os adolescentes que estão conectados ao perfil de pretendente(s). Para visualizá-las, basta clicar no botão "Crianças e Adolescentes" nos três pontos de cada registro de pretendente(s) ou no botão “Crianças e Adolescentes conectados” dentro da visualização da habilitação de cada pretendente.

Ao se clicar no botão respectivo, se abrirá a tela abaixo, onde aparecerão as vinculações deste/a pretendente (crianças e adolescentes sob guarda, adotadas, em estágio de convivência e vinculadas), bem como a situação de cada uma, conforme exemplo abaixo:

I) Cadastrar nova ocorrência

Para cadastrar uma nova ocorrência no perfil de pretendente(s), basta clicar no botão “Nova ocorrência” nos três pontos de cada registro de pretendente(s) na página “Consultar pretendentes” ou na página “Busca Preliminar”.

Ou, ainda, basta clicar no botão “Cadastrar ocorrência” dentro da visualização da habilitação de cada pretendente.

Ao clicar, abrirá uma tela para preenchimento da nova ocorrência, com o título da ocorrência, respectivas data e descrição. Após preencher os dados solicitados, clique em confirmar. Após efetivado o procedimento, a ocorrência poderá ser visualizada na funcionalidade “linha do tempo”, dentro da visualização de cada habilitação.

J) Renovar habilitação

Conforme determina o artigo 197-E, §2º, do ECA, a renovação da habilitação de pretendentes deve ocorrer a cada três anos, mediante avaliação por equipe interprofissional e decisão judicial. Assim que concluída a reavaliação e ratificada a decisão pela manutenção da habilitação, a nova data deve ser inserida no Sistema, na funcionalidade “Renovar habilitação”

Para renovar habilitação, basta clicar no botão “Renovar habilitação” nos três pontos de cada registro de pretendente(s) na página “Consultar pretendentes” ou na página “Busca Preliminar”.

Ou, ainda, basta clicar no botão dentro da visualização da habilitação de cada pretendente. Ao clicar, o Sistema abrirá uma modal para inserção da data da renovação pelo/a usuário/a. Para concluir a ação, preencha os campos necessários e clique em confirmar.

Destaca-se que, passados trinta dias subsequentes à data de término da validade e não havendo a renovação da habilitação, os/as pretendentes são automaticamente inativados/as e deixam de constar na lista de busca das crianças/adolescentes.

Em razão disso, é importante que todos/as os/as pretendentes sejam devidamente cientificados/as sobre a necessidade de solicitarem a renovação de sua habilitação, sob pena de permanecerem inativos/as no Sistema.

Caso o/a pretendente esteja inativo/a, além de ser necessário incluir a data de renovação, é necessário que ative a habilitação do/a pretendente, no botão “Ativar habilitação”.

K) Ativar habilitação

O item de menu é apresentado para as habilitações com a situação “Inativa”. Para ativar a habilitação, basta clicar no botão “Ativar habilitação” nos três pontos de cada registro de pretendente(s) na página “Consultar pretendentes” ou na página “Busca Preliminar”.

Uma alternativa é clicar no botão dentro da visualização da habilitação de cada pretendente. Ao clicar, o Sistema abrirá uma modal para a ativação da habilitação.

L) Desativar habilitação

O item de menu é apresentado para as habilitações com a situação “Ativa”. Para desativar a habilitação, basta clicar no botão “Desativar habilitação” nos três pontos de cada registro de pretendente(s) na página “Consultar pretendentes” ou na página “Busca Preliminar”, ou basta clicar no botão dentro da visualização da habilitação de cada pretendente.

Ao clicar, o Sistema abrirá uma modal para inserção do motivo da desativação da habilitação, se: por decisão judicial ou por solicitação do/a pretendente. Para concluir a ação, preencha os campos necessários e clique em confirmar.

M) Suspender habilitação

Para suspender a habilitação de pretendente(s), basta clicar no botão “Suspender habilitação” nos três pontos de cada registro de pretendente(s) na página “Consultar pretendentes” ou na página “Busca Preliminar”, ou basta clicar no botão dentro da visualização da habilitação de cada pretendente.

Ao clicar, o Sistema abrirá uma modal para inserção dos dados do/a requerente da suspensão (solicitação do pretendente ou decisão judicial), um campo para inserção do motivo, e campos para inserção das datas de início e de fim da suspensão. Para concluir a ação, preencha os campos necessários e clique em confirmar.

Após salvar, o Sistema apresentará a frase: “Habilitação suspensa com sucesso!”

No dia seguinte à data do fim da suspensão, o/a pretendente retornará automaticamente a lista de pretendentes ativos/as.

N) Reavaliar habilitação

Após 3 recusas do tipo “Desvinculação por negativa do pretendente sem motivo justificável”, o/a pretendente ficará no alerta vermelho “Requer reavaliação”. O mesmo ocorre quando o/a pretendente desiste de uma criança/adolescente durante o processo de adoção.

Para que o/a pretendente volte à lista de ativos, após uma reavaliação por equipe técnica e decisão judicial positiva, é necessário incluir a informação no campo “Reavaliação” nos três pontos de cada registro de pretendente(s) ou no campo “Reavaliar Habilitação” dentro da visualização da habilitação.

O) Transferir pretendente

Para transferir a habilitação de pretendente de órgão julgador, basta clicar no botão “Transferir” nos três pontos de cada registro de pretendente(s) na página “Consultar pretendentes” ou na página “Busca Preliminar”, ou basta clicar no botão “Transferir habilitação” dentro da visualização da habilitação de cada pretendente.

Ao clicar, o Sistema abrirá uma modal para a inserção dos dados do novo estado e órgão julgador para o qual o/a pretendente será migrado/a, assim como um campo para inclusão do motivo. Para concluir a ação, preencha os campos necessários e clique em "Confirmar".

Após salvar, o Sistema apresentará a frase: “Transferência realizada com sucesso!”

Atenção

Após a transferência, o/a pretendente será removido/a da lista de pretendentes do órgão julgador anterior e será incluído na lista de pretendentes do novo órgão julgador para o qual foi transferido/a. Utilize com cuidado, pois após a troca do órgão responsável, o/a usuário não terá mais acesso aos dados do/a pretendente.

P) Separação de casal

Para separar as habilitações de casal de pretendentes, basta clicar no botão “Separar casal” nos três pontos de cada registro ou dentro da visualização da habilitação de cada pretendente. Ao clicar, o Sistema abrirá uma modal para que o/a usuário selecione o/a pretendente que permanecerá ativo/a, com as opções para selecionar: (i) todos os pretendentes; (ii) pretendente 1; e (iii) pretendente 2.

Além disso, também abrirá os dados da habilitação, com os campos de número do processo da habilitação e data da renovação, para preenchimento pelo/a usuário/a, no caso do/a pretendente permanecer ativo/a.

Ressalta-se que o Sistema manterá a data de classificação para os/as pretendentes.

No ato da separação, caso o casal de pretendentes tenha criança(s)/adolescente(s) em processo de adoção, o Sistema apresentará uma modal perguntando se o processo de adoção pelo cadastro vai continuar com ambos os pretendentes, com só um/a ou se será finalizado.

O/a usuário/a deverá preencher a modal para seja possível realizar a efetivação da separação do casal.

Atenção

Caso haja vinculação ativa no perfil do casal de pretendentes, só poderá separar o casal se, antes, o/a usuário/a desvincular a criança/adolescente conectada ao perfil.

Após realizado o procedimento e respeitadas as regras, o Sistema efetivará a separação do casal.

Q) Histórico de edição

Para visualizar o histórico de edição da habilitação de pretendente(s), clique no botão "Histórico de edição" localizado nos três pontos de cada registro na página "Consultar pretendentes" ou na página "Busca Preliminar". Alternativamente, você pode clicar no botão correspondente dentro da visualização da habilitação de cada pretendente.

Ao clicar, o Sistema abrirá uma modal com o histórico de alterações no cadastro de pretendentes. Nesta janela, será possível visualizar os campos que foram editados na habilitação, bem como o/a usuário/a responsável pelas alterações, garantindo a preservação do histórico do Sistema.

R) Situações do processo de habilitação

Foi incluído o campo acerca da situação do processo do/a pretendente, na aba “Dados do Processo de Habilitação” do cadastro de pretendente. O menu possui as opções:

1) Sem habilitação – quando a sentença ainda não foi deferida. O sistema contará automaticamente o prazo de 120 dias para conclusão da habilitação e inclusão da sentença. Nessa situação o/a pretendente não é consultado/a para adoção.

2) Julgado procedente – quando a sentença que autoriza a habilitação do/a pretendente for proferida. Aqui, o/a pretendente está ativo/a e, em regra, será consultado/a para adoção, exceto nos casos descritos acima (requer reavaliação, vencimento do prazo, suspensão temporária e inativação).

3) Julgado extinto/improcedente – quando a sentença foi contrária à habilitação do/a pretendente ou houve extinção do processo sem julgamento do mérito. Nessa situação o/a pretendente está inativo/a e não é consultado/a para adoção.

2 Envio de e-mail automático a pretendentes

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) possui uma sistemática de envio automático de e-mails para alertar os/as pretendentes sobre a situação do andamento de seus pedidos, até a concessão do cadastro no Sistema. Esses e-mails informam sobre a necessidade de atenção aos prazos e às vinculações com crianças e adolescentes, seja por busca ativa ou pela fila de adoção do cadastro, permitindo que os/as pretendentes acompanhem de perto o cadastro e os respectivos andamentos.

Os/as pretendentes receberão e-mails nas seguintes situações:

  1. Aviso de desvinculação de criança/adolescente/grupo de irmãos na busca ativa;
  2. Aviso da realização de pré-cadastro no SNA;
  3. Aviso de desvinculação por busca ativa;
  4. Aviso de vinculação por busca ativa;
  5. Aviso de expiração da habilitação;
  6. Aviso de inativação da habilitação;
  7. Aviso de cadastro da habilitação no Sistema;
  8. Aviso de requerimento de reavaliação da habilitação;
  9. Aviso de concessão de acesso ao SNA;
  10. Aviso de expiração da habilitação;
  11. Solicitação de redefinição de senha; e
  12. Aviso de vinculação automática.

Em caso de dúvidas ou solicitações referentes ao SNA, favor encaminhar a demanda para: sistemasnacionais@cnj.jus.br.