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Perguntas frequentes

Plataforma Socioeducativa - PSE

Quem pode utilizar a Plataforma Socioeducativa - PSE?

A PSE é destinada aos Tribunais que lidam com a justiça juvenil e que desejam aperfeiçoar a gestão socioeducativa, garantindo o atendimento adequado aos adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional.

Quais serviços são disponibilizados aos Tribunais por meio da PSE?

A PSE oferece uma variedade de serviços através de sua API, permitindo integrações com sistemas de processo eletrônico de Tribunais. Os detalhes específicos desses serviços estão disponíveis na documentação e especificações técnicas. Para explorar e testar a API, você pode acessar o endereço de homologação em https://hml-sedu-api.stg.cloud.cnj.jus.br/swagger-ui.html

Operações PJe

Quais guias posso gerar na PSE?

Guia de internação provisória, Guia de execução provisória, guia de execução definitiva, guia de internação sanção e guia unificadora.

Posso ter duas guias ativas para o mesmo adolescente no mesmo processo?

Sempre que uma nova guia for emitida dentro do mesmo processo, a anterior será automaticamente inativada pelo sistema, mesmo que não sejam guias do mesmo tipo.

Internação provisória

Posso emitir a Guia de Internação Provisória para mais de um adolescente ou jovem no mesmo processo?

Sim, é possível emitir a Guia de Internação Provisória para mais de um adolescente ou jovem envolvido no mesmo processo. Certifique-se de selecionar o nome correto para garantir a precisão na emissão.

Guia de execução provisória

O que fazer em caso de envolvimento de mais de um adolescente ou jovem no processo?

Caso haja mais de um adolescente ou jovem envolvido no processo, certifique-se de selecionar corretamente a parte passiva para a emissão da guia em seu nome.

Unificadora

Como é feita a unificação das guias definitivas?

O sistema listará na tela do processo de execução todas as guias definitivas relacionadas aos processos de conhecimento abertos para o mesmo adolescente. Após visualizar a lista, o usuário deverá acionar o botão "Emitir Guia Unificadora" para prosseguir com a unificação.

O que acontece com as guias anteriores após a emissão da Guia Unificadora?

Após a emissão da Guia Unificadora, a guia de execução atual será inativada no processo de execução, e as guias definitivas listadas serão inativadas em seus respectivos processos de conhecimento.

Internação sanção

O que acontece se o prazo de internação informado ultrapassar 90 dias?

Caso o prazo de internação informado ultrapasse 90 dias, a Guia de Internação-Sanção não será emitida. Esse limite de 90 dias é aplicado para cada decisão de internação-sanção e emissão da guia.