📄️ Associar parte ao processo - Polo passivo
No contexto socioeducativo, as classes judiciais predominantes são "Processo de apuração de ato infracional (1464)" e "Execução de medidas socioeducativas (1465)". Nesse cenário, o tipo de parte no polo passivo é, por padrão, disponibilizado como "Adolescente".
🗃️ Guias
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📄️ Encerramento e visualização do cumprimento de internação provisória
Nesta funcionalidade é possivel encerrar o cumprimento de internação provisória e visualizar o histórico relacionado a adolescentes em um processo de apuração.
🗃️ Formação do processo de execução
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📄️ Reavaliar medida socioeducativa
A reavaliação das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação pode ser realizada a qualquer tempo diante de solicitação devidamente justificada. No entanto, de acordo com o art. 42 da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), independente de pedido, a autoridade judicial deve reavaliar as medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação no máximo a cada seis meses. Como a medida de prestação de serviço à comunidade não poderá exceder o período de seis meses, segundo o art. 117 da Lei nº 8.069/1090 (ECA), este também será o prazo máximo para a sua extinção ou substituição por outra medida.