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Reavaliar medida socioeducativa

A reavaliação das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação pode ser realizada a qualquer tempo diante de solicitação devidamente justificada. No entanto, de acordo com o art. 42 da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), independente de pedido, a autoridade judicial deve reavaliar as medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação no máximo a cada seis meses. Como a medida de prestação de serviço à comunidade não poderá exceder o período de seis meses, segundo o art. 117 da Lei nº 8.069/1090 (ECA), este também será o prazo máximo para a sua extinção ou substituição por outra medida.

Para reavaliar uma medida socioeducatica, siga os passos:

1 - Localize o processo desejado;

2 - Certifique-se que a situação do cumprimento das medidas esteja atualizado.

INFORMAÇÃO

Para registrar uma reavaliação de medida, é fundamental que a situação do cumprimento das medidas previamente aplicadas tenha sido devidamente informada e atualizada. Portanto, não é possível efetuar o registro de uma reavaliação de medida caso existam medidas cujo cumprimento ainda não tenha sido informado ou iniciado.

3 - No menu lateral direito acesse em Plataforma Socioeducativa a opção "Reavaliar medida socioeducativa" e o sistema disponibilisará a seguinte tela:

Imagem menu lateral

4 - Selecione um dos resultados para reavaliação:

  • Manutenção da medida

    Esta opção preserva a guia de execução atual do processo de execução, a data de ingresso/início e a medida aplicada. A data limite da próxima reavaliação é calculada com base na data de reavaliação informada. No entanto, é importante mencionar que não é permitida a manutenção de internação-sanção.

    Imagem manutenção

    Dessa forma, quando a medida for mantida, verifique cuidadosamente os dados da medida/decisão atual, preencha o campo de "Data da reavaliação" e, em seguida, clique no botão "Salvar".

  • Substituição da medida

    Ao optar pela substituição, você pode aplicar uma medida socioeducativa ou uma decisão de internação-sanção.

    Imagem substituição

INFORMAÇÃO

No momento do registro da reavaliação com substituição, a data de ingresso/início da nova medida/decisão aplicada é opcional. Essa data pode ser informada na própria reavaliação ou posteriormente, na tela de atualização do cumprimento de medidas.

Se a escolha for por substituir por uma medida socioeducativa, o sistema o disponibiliza para o preenchimento os campos "Data do ingresso / início" e "Medida socioeducativa" e assim, uma nova guia é emitida com preservação dos dados da guia anterior, exceto pelo número de identificação do documento (número da guia), a medida aplicada, os dados do responsável pela emissão e o nome do magistrado, caso esses tenham sido alterados anteriormente.

Se a escolha for a substituição por internação-sanção, os dados relativos a essa guia são exibidos para preenchimento.

INFORMAÇÃO

Na substituição de medida/decisão, a data limite da próxima reavaliação é baseada na data de ingresso/início informada. Portanto, enquanto essa data não for informada, a data limite da próxima reavaliação não poderá ser calculada, o que pode afetar a emissão de notificações, como "aguardando o PIA" e "reavaliação de medida".

  • Extinção da medida

    Optando pela extinção da medida, o processo é arquivado na base da Plataforma e, a partir desse momento, não é mais permitida a realização de alterações relacionadas às funcionalidades desenvolvidas pela PSE neste processo, como a emissão de guias, a modificação nos dados de cumprimento de medida e reavaliação.

    Imagem extinção

    E para tanto, quando a medida for extinta, verifique cuidadosamente os dados da medida/decisão atual, preencha o campo de "Data da extinção" e, em seguida, clique no botão "Salvar".