Pular para o conteúdo principal

Links úteis

Neste tópico, apresentamos as principais referências normativas que fundamentam as decisões e procedimentos adotados na Plataforma Socioeducativa (PSE), no Processo Judicial Eletrônico (PJE) e na Plataforma Digital de Processo Judicial (PDPJ). Essas legislações e resoluções são fundamentais para o correto entendimento e aplicação dos procedimentos socioeducativos.

Plataforma Socioeducativa - PSE:

Esta lei estabelece os direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes, bem como as medidas socioeducativas aplicáveis em casos de ato infracional.

A Lei do SINASE define o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas socioeducativas.

Esta resolução dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Poder Judiciário.

Processo Judicial Eletrônico (PJe):

Essa resolução estabelece normas gerais para uniformizar o uso do Processo Judicial Eletrônico em todo o Poder Judiciário.

Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br:

Esta resolução regulamenta o funcionamento da Plataforma Digital de Processo Judicial, estabelecendo diretrizes para sua utilização.

Guias:

Esta resolução dispõe sobre a padronização das guias de execução e sua utilização nos processos judiciais.

Este artigo da Lei do SINASE trata das diretrizes para a execução das medidas socioeducativas, incluindo as guias.

Guia de Execução Provisória:

Essa resolução dispõe sobre a padronização da guia de execução provisória e sua utilização nos processos de apuração de ato infracional.

Guia de Internação Sanção:

O artigo 45 da Lei do SINASE trata das medidas socioeducativas aplicáveis, incluindo a internação sanção.

Essa resolução dispõe sobre a padronização da guia de internação sanção e sua utilização nos processos socioeducativos.

Quantitativos > Inconformidades (Maiores de 21 anos):

Esse artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a competência do juiz da infância e da juventude para processar e julgar os atos infracionais praticados por maiores de 18 e menores de 21 anos.

Esse artigo da resolução dispõe sobre os procedimentos relativos à execução das medidas socioeducativas aplicáveis aos maiores de 18 anos.