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FAQ - PREVJUD

Versão 02

O que é o PREVJUD?

O serviço Previdenciário (Prevjud) é uma solução nacional que visa agilizar a requisição de informações previdenciárias e o envio de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela internet. O Prevjud disponibiliza sete microsserviços aos tribunais: Dossiê médico, Dossiê previdenciário, Processo Administrativo Previdenciário, Intimação judicial, Penhora Judicial, Ressarcimentos e Benefícios.

Como faço para acessar o sistema?

O acesso ao sistema se dá por meio do endereço https://previdenciario.pdpj.jus.br e pode ser realizado de diferentes formas: · Usuário e senha do CNJ Corporativo; · Certificado digital; · Conta gov.br.

Para acessar o sistema via certificado digital, é necessário que o software PJeOffice esteja instalado na máquina . E, pelo gov.br, é preciso que a conta do usuário tenha nível prata ou ouro.

Quais as configurações recomendadas para acesso ao sistema?

São requisitos mínimos para acesso ao sistema:

Sistema operacional: não há restrição de sistema operacional.

Navegador de internet: • Google Chrome; • Safari; • ou Firefox.

Posso ter mais de um perfil e alternar sem sair do sistema?

No Prevjud não posso ter mais de um perfil, mas posso ter recebido uma delegação de perfil, onde posso alterar para o perfil delegado sem sair do sistema clicando no ícone do usuário e selecionando perfil.

Quem devo contatar para mudar ou conceder permissões de acesso?

Você deve contatar o Administrador Regional do seu Tribunal.

Quais perfis (Magistrado, Servidor e Servidor Especial) enxergam cada módulo?

Magistrado enxerga todos os módulos. Servidor Especial acessa todos os módulos porém não tem acesso a envio de Intimação Judicial e Penhora Judicial. Servidor não tem acesso aos módulos de Intimação e Penhora, mas tem acesso aos módulos de Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário, PAP, Ressarcimentos e Benefícios. Esses só possuem acesso aos demais módulos se houver uma delegação de perfil.

Algum módulo exige permissão específica além do login?

Envio de Intimação Judicial e Penhora Judicial somente para perfil Magistrado.

Como solicitar habilitação quando um módulo não aparece para meu perfil?

Você deve contatar o Administrador Regional do seu Tribunal.

É possível alternar de perfil sem sair do sistema?

Somente se houver delegação de perfil por parte de um magistrado para um servidor/ servidor especial.

Quais dados de entrada são necessários para abrir um Dossiê Médico?

CPF e número de processo. Número de processo deve estar vinculado ao usuário autenticado.

Quem tem permissão para visualizar documentos sigilosos do Dossiê Médico?

Magistrado, Servidor e Servior Especial com acesso ao Prevjud.

Existe registro de auditoria de acessos ao Dossiê Médico?

Solicitações de dossiês, CPF do usuario autenticado ficam armazenados por 3 meses.

O que fazer se o dossiê aparecer vazio ou com erro de consulta?

Nesse caso você deve realizar uma nova consulta, pois pode ter ocorrido alguma instabiidade na DATAPREV.

É possível compartilhar o dossiê com outro usuário do tribunal?

Pelo sistema não. Mas outro usuário do tribunal poderá refazer a consulta.

Quais campos-chave preciso informar para abrir o Dossiê Previdenciário?

CPF e nº de processo vinculado ao usuário autenticado.

Como atualizar um dossiê previdenciário já gerado para refletir dados mais recentes?

Você deve realizar uma nova consulta.

Posso baixar o Dossiê Previdenciário em PDF ou JSON para anexar aos autos?

Sim. É disponibilizado o JSON completo e os PDFS: Declaração de Benefícios, Carta de Concessão, Dados Cadastrais, Extrato CNIS , Histórico de Créditos e Quadro Resumo Previdenciário.

Quem está autorizado a acessar o PAP e em quais cenários de uso?

Magistrados, Servidores Especiais e Servidores das esferas federais, estaduais e trabalhistas.

Quais informações são necessárias para iniciar uma consulta/solicitação no PAP?

CPF e nº de processo vinculado ao usuário autenticado.

Como acompanhar o status de uma solicitação feita pelo PAP?

Através do acompanhamento de status.

O dowload dos documentos PAP estão disponíveis por quanto tempo? E depois que expira o tempo?

5 dias. Sim, será preciso refazer a solicitação.

O que posso fazer dentro do módulo Intimação Judicial?

Enviar intimação, visualizar intimação enviada, retificar uma intimação, fazer download de relatório de envio da intimação e documento de cumprimento após o cumprimento pelo INSS.

Como criar uma nova intimação e quais campos obrigatórios?

Campos obrigatórios: Sentença PDF, Nome do serviço, nº do processo, instância, ordem, CPF da Parte, Nome da Parte, Codigo IBGE do municipio da Parte.

Como consultar intimações já expedidas/pendentes?

Pelo nº de protocolo PDPJ.

É possível anexar documentos à intimação diretamente do módulo?

É possível anexar a sentença no momento do envio.

Como funciona o cálculo de prazos e a contagem processual?

O prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio e os dias úteis de acordo com os dados a seguir:

80 anos ou doença grave - 5 dias (para as concessões e restabelecer) acordo - 10 dias - (para as concessões e restabelecer) Restabelecer – JUDRESBN, JUDRESBIAS 30 dias (5 dias – 80 anos ou doença grave, 10 dias cumprimento de acordo) ok

Conceder – TCDJTRF5, JUDAPESP, JUDAPR, JUDIMBIAP, JUDAPDI, JUDAPINV, JUDAPINVAC, JUDAPTCR, JUDATCBLE, JUDAPTCDI, JUDAPTCPR, JUDAUXAC, JUDAUXACQN, JUDAD, JUDADAC,JUDPMAREC, JUDPEH, JUDPMVSB, JUDPMVSTAL, JUDPM, JUDPMAC, JUDPMEXCOM, JUDPRSM, JUDRBPCDM, JUDSD, JUDBAI, JUDBAPD, JUDPMVDEPS - 30 dias

Revisar – JUDRBPPMR, JUDRREVIA - 40 dias

Cessar – JUDCEB - 30 dias

Averbar - JUDAVERS - 70 dias

Emitir CTC – JUDEXCTC - 40 dias

Fornecer Prontuário de Reabilitação Profissional ao Poder Judiciário – JUDRPPJ - 40 dias

Incluir Consignação – JUDINCCSG - 30 dias

Prestar subsídios – JUDSUB - 40 dias (resposta a pedido de informações)

Simular Tempo de Contribuição – JUDSTC - 40 dias

Concluir Análise Administrativa de Benefício – JUDCANADMB 40 dias

Desfazer Desaposentação – JUDDESDESA 30 dias

Emitir Crédito – JUDEMCRED 30 dias (complemento positivo)

Emitir GPS – JUDEMGPS - 20 dias

Excluir Consignação – JUDEXCSG - 30 dias

Fornecer Processo Administrativo Previdenciário – JUDCPPROC - 40 dias

Fornecer Telas dos Sistemas Previdenciários – JUDSTSP - 40 dias

Inserir Majoração de 25% em Benefício – JUDIMAJOR - 30 dias

Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda – JUDIIR - 30 dias

Realizar Justificação Administrativa – JUDREJA - 90 dias

Suspender Benefício – JUDSUSBE - 30 dias

Retificação de cumprimento errado concessão/restabelecimento/revisão – JUDRET - 5 dias

Quais eventos/retornos posso receber do INSS e como são notificados?

ORDEM CUMPRIDA OU RESPONDIDA COM JUSTIFICATIVA. Após o retorno do INSS é gerado um evento para o serviço de notificações.

Como cancelar ou retificar uma intimação enviada por engano?

Não é possível cancelar o envio de uma intimação via sistema. É possível retificar uma intimação judicial tanto via frontend (clicando no ícone disponível no grid) quanto via integração enviando serviço JUDRET.

Como criar uma nova intimação de penhora e quais campos obrigatórios?

Campos obrigatórios: arquivo de sentença, número de processo, instância, ordem, data inicio do prazo e data final do prazo, tipo do credor, cpf e nome caso for pessoa física ou cnpj e razão social caso for pessoa jurídica. Tipo de transferencia, dados bancários caso o tipo de transferência não seja judicial, CPF do penhorado, número do benefício do penhorado, tipo de desconto, valor da parcela e quantidade de parcelas caso o tipo de desconto for parcela ou % de deconto, valor total da consignação se incide no 13º caso for percentual.

Como acompanhar o status de uma penhora?

Consultando no sistema pelos dados do penhorado ou credor, nº de protocolo ou processo.

É possível reverter/cancelar uma penhora no próprio módulo?

É possivel solicitar o encerramento de uma penhora após o cumprimento pelo INSS.

Por quanto tempo as penhoras ficam visíveis na listagem?

A relação de Penhoras Judiciais exibe apenas os últimos 30 dias. Caso deseje visualizar penhoras de outros períodos, informe o período desejado na área de Filtros de Pesquisa.

Quais são os tipos de desconto disponíveis na Penhora Judicial?

Existem dois tipos de desconto: Parcela (valor fixo a ser descontado do benefício) e Percentual (percentual do valor do benefício a ser descontado).

Quais são os tipos de transferência disponíveis na Penhora Judicial?

Existem dois tipos de transferência: Depósito Judicial e Transferência Bancária Normal.

O que é o módulo de Ressarcimentos?

O módulo de Ressarcimentos permite consultar informações sobre valores de ressarcimento devidos ao INSS. Este serviço possibilita verificar se há débitos vinculados a um CPF específico junto ao INSS, auxiliando na instrução de processos judiciais que envolvam questões de ressarcimento previdenciário.

Quais dados são necessários para solicitar uma consulta de Ressarcimento?

CPF e nº de processo vinculado ao usuário autenticado.

Quais perfis têm acesso ao módulo de Ressarcimentos?

Magistrados, Servidores Especiais e Servidores habilitados no sistema têm acesso ao módulo de Ressarcimentos.

Como acompanhar o status de uma consulta de Ressarcimento?

Através da grade "Consultas de Ressarcimento Realizadas", onde é possível verificar a situação (Aguardando Processamento ou Finalizado), data de envio, data de resposta e tempo de resposta.

Posso filtrar as consultas de Ressarcimento por período?

Sim. É possível filtrar por CPF, Protocolo, período e status (Aguardando Processamento ou Finalizado).

O que é o módulo de Benefícios?

O módulo de Benefícios permite consultar informações sobre benefícios previdenciários vinculados a um número de benefício (NB) específico. Este serviço possibilita verificar dados cadastrais e a situação de benefícios junto ao INSS, auxiliando na instrução de processos judiciais previdenciários.

Quais dados são necessários para consultar um Benefício?

Nº do Benefício (NB) e nº de processo.

Quais perfis têm acesso ao módulo de Benefícios?

Magistrados, Servidores Especiais e Servidores habilitados no sistema têm acesso ao módulo de Benefícios.

Quais informações são exibidas na consulta de Benefício?

São exibidas informações do benefício (número, espécie, ocorrência, data início, situação, data de cessação, renda mensal inicial, data início do pagamento, valor reajuste, data do despacho, tipo solicitante, CPF e NIT do procurador) e informações do titular (CPF, data de nascimento, nome, grau de instrução, sexo e NIT).

É possível visualizar os detalhes completos de um Benefício?

Sim. Ao clicar no ícone de visualização na grade de resultados, é possível ver todos os detalhes do benefício e do titular.

Posso abrir múltiplos módulos em abas diferentes sem perder a sessão?

Sim.

O que fazer se um módulo não aparece para o meu perfil?

Você deve contatar o Administrador Regional do seu Tribunal.

O preenchimento do Quadro Resumo (Tópico Síntese) é obrigatório?

Sim. Conforme a Resolução CNJ nº 595/2024, o Quadro Resumo é obrigatório em todos os processos previdenciários em que o INSS seja parte.



O quadro deve ser preenchido sempre que houver obrigação de fazer imposta ao INSS, ainda que não haja tutela. Havendo tutela, além do preenchimento do quadro, deverá ser enviada a ordem judicial.



Sempre que houver decisão (não despacho) que contenha comando como conceder, restabelecer, revisar, cessar, averbar ou outro equivalente, o quadro deverá ser preenchido.

Qual o canal de suporte para dúvidas sobre o fluxo processual com uso do PJe/TS?

O suporte é realizado pelo canal:


https://callcenterotrs.trf3.jus.br/otrs/customer.pl

Como proceder quando o Tópico Síntese é elaborado após a decisão?

O Tópico Síntese deve ser anexado ao ato decisório assinado, mesmo que tenha sido importado de ato decisório anterior.

Qual é o prazo para cumprimento da ordem pelo INSS?

O prazo atualmente configurado é de 45 dias úteis.



Na prática, o cumprimento automático ocorre em poucos segundos, porém o prazo pode ser alterado e padronizado pelo Comitê Deliberativo do PREVJUD.

Como funciona o gerenciamento das ordens em atraso?

O PJe disponibiliza relatórios gerenciais que permitem acompanhar as datas de envio das ordens ao INSS e identificar ordens em atraso.

O que fazer se o INSS não cumprir o prazo?

Para cobrança de cumprimento, nunca reenvie a ordem.



Deve-se intimar a Procuradoria do INSS.



O Tópico Síntese serve apenas para intimar o INSS quanto ao cumprimento da decisão. A intimação da Procuradoria permanece necessária, pois é o órgão responsável pela representação judicial e eventual interposição de recursos.

É necessário preencher o Quadro Resumo em voto divergente?

A alteração do quadro feita pelo relator pode ser importada na tarefa de confirmação de inteiro teor, não sendo necessário novo preenchimento pelo voto divergente.

É possível enviar ordem ao INSS em sentença aguardando trânsito em julgado sem Quadro Resumo?

Na decisão de cumprimento de sentença é possível gerar o Tópico Síntese.



Contudo, o ideal é que o TS já esteja preenchido nas decisões anteriores, permitindo apenas o envio pela tarefa da secretaria.

Como solicitar emissão de CTC ou geração de GPS para recolhimento?

No campo “Outros” do Tópico Síntese estão disponíveis os serviços correspondentes, incluindo emissão de CTC e geração de GPS.

Em caso de improcedência, é necessário preencher o Quadro Resumo?

Não é necessário, salvo se a improcedência implicar cessação de benefício.

No caso de averbação, é necessário detalhar período a período no Quadro?

Não. No serviço de averbação não é exigido detalhamento no Quadro Resumo.



Basta selecionar o serviço. O ato decisório sempre acompanha a ordem e, se os períodos estiverem descritos na decisão, isso é suficiente.

Quais assuntos processuais habilitam o uso do Tópico Síntese?

O uso do Tópico Síntese está habilitado para processos classificados como Direito Previdenciário, abrangendo benefícios, revisões, concessões, restabelecimentos, averbações, benefícios assistenciais, pensões, aposentadorias e demais assuntos previdenciários previstos na tabela processual unificada do CNJ.

Como preencher DCB nos casos do Tema 246 da TNU?

Nos casos de restabelecimento por prazo determinado para viabilizar pedido de prorrogação, a DCB deve permanecer em branco.



A DATAPREV/INSS está desenvolvendo opção específica para esse cenário.

Como proceder nos casos de auxílio-doença com reabilitação profissional?

Deve-se enviar como concessão de auxílio-doença, pois ainda não existe serviço específico disponibilizado pelo INSS para esse cenário.

É possível enviar mais de uma ordem para o mesmo processo?

Sim. É permitido cadastrar múltiplas ordens, como uma ordem de concessão e outra de averbação, sem prejuízo ao fluxo.

Como funciona o envio de ordens em pensão por morte com múltiplos dependentes?

Devem ser enviadas ordens distintas para cada dependente, pois as cotas-partes podem ter DIBs e parâmetros diferentes.

Quando devo preencher a DIB?

A DIB deve ser preenchida apenas quando houver necessidade de alteração da DIB originalmente utilizada pelo INSS.



Caso contrário, o campo pode permanecer em branco.

Qual é a regra para definição da DIP?

A DIP corresponde ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação ou restabelecimento do benefício.



Os valores entre DIB e DIP serão pagos judicialmente (RPV).

Como proceder em caso de reforma de decisão anterior?

Deve-se cadastrar uma ordem de cessação do benefício anterior e uma nova ordem de concessão com os parâmetros atualizados.

O Tópico Síntese deve ser usado para devolução de valores?

Não. A devolução de valores configura obrigação de pagar, que não é atendida pelo Tópico Síntese.



Nesses casos, o cumprimento ocorre por RPV ou precatório.