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FAQ - PREVJUD

Versão 03


⚠️ Problemas Conhecidos e Soluções Rápidas

Esta seção reúne os erros e situações mais frequentes relatados pelos usuários, com as causas prováveis e as ações recomendadas para cada caso.

ProblemaCausa ProvávelAção Recomendada
Dossiê aparece vazio ou com erro de consultaInstabilidade temporária na DataprevAguarde alguns minutos e realize uma nova consulta
Módulo não aparece para o perfil do usuárioPerfil sem habilitação para o móduloContate o Administrador Regional do seu Tribunal
Usuário não consegue enviar Intimação Judicial ou PenhoraFuncionalidade restrita ao perfil MagistradoVerificar se há delegação de perfil; caso contrário, acionar o Magistrado responsável
Download de documentos do PAP indisponívelPrazo de 5 dias expiradoRefazer a solicitação no módulo PAP
Penhora não aparece na listagemPenhora fora do período padrão de exibição (últimos 30 dias)Utilizar os Filtros de Pesquisa informando o período desejado
Prazo do INSS expirado sem cumprimentoAtraso no processamento pelo INSSNão reenviar a ordem. Intimar a Procuradoria do INSS
Erro ao tentar cancelar uma intimação enviadaO sistema não permite cancelamento de intimaçõesUtilizar a função de retificação disponível no grid ou enviar o serviço JUDRET via integração
Usuário não consegue acessar o sistema via gov.brConta gov.br com nível insuficienteVerificar se a conta possui nível prata ou ouro
Acesso via certificado digital não funcionaPJeOffice não instalado na máquinaInstalar o software PJeOffice antes de tentar o acesso
Campo DCB sem opção para o Tema 246 da TNUFuncionalidade ainda em desenvolvimento pela Dataprev/INSSDeixar o campo DCB em branco. A Dataprev está desenvolvendo opção específica para esse cenário
Auxílio-doença com reabilitação profissional sem serviço específicoServiço dedicado ainda não disponível pelo INSSEnviar como concessão de auxílio-doença

O que é o PREVJUD?

O serviço Previdenciário (Prevjud) é uma solução nacional que visa agilizar a requisição de informações previdenciárias e o envio de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela internet. O Prevjud disponibiliza sete microsserviços aos tribunais: Dossiê médico, Dossiê previdenciário, Processo Administrativo Previdenciário, Intimação judicial, Penhora Judicial, Ressarcimentos e Benefícios.

Para quais finalidades o PREVJUD deve ser utilizado?

O Prevjud deve ser utilizado exclusivamente para o envio de ordens judiciais relacionadas a conceder ou cancelar um benefício previdenciário ao cidadão.



Todas as demais comunicações dos tribunais com o INSS — como pedidos de informação, cobranças administrativas, ofícios e demais correspondências — devem ser mantidas pelos canais tradicionais, fora do Prevjud.

Como faço para acessar o sistema?

O acesso ao sistema se dá por meio do endereço https://previdenciario.pdpj.jus.br e pode ser realizado de diferentes formas:


· Usuário e senha do CNJ Corporativo;
· Certificado digital;
· Conta gov.br.


Para acessar o sistema via certificado digital, é necessário que o software PJeOffice esteja instalado na máquina. E, pelo gov.br, é preciso que a conta do usuário tenha nível prata ou ouro.

Quais as configurações recomendadas para acesso ao sistema?

São requisitos mínimos para acesso ao sistema:



Sistema operacional: não há restrição de sistema operacional.



Navegador de internet:
• Google Chrome;
• Safari;
• ou Firefox.

Posso ter mais de um perfil e alternar sem sair do sistema?

No Prevjud não é possível ter mais de um perfil, mas é possível ter recebido uma delegação de perfil. Nesse caso, é possível alternar para o perfil delegado sem sair do sistema clicando no ícone do usuário e selecionando o perfil desejado.

Quem devo contatar para mudar ou conceder permissões de acesso?

Você deve contatar o Administrador Regional do seu Tribunal.

Quais perfis (Magistrado, Servidor e Servidor Especial) enxergam cada módulo?

Magistrado enxerga todos os módulos. Servidor Especial acessa todos os módulos, porém não tem acesso ao envio de Intimação Judicial e Penhora Judicial. Servidor não tem acesso aos módulos de Intimação e Penhora, mas tem acesso aos módulos de Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário, PAP, Ressarcimentos e Benefícios. Esses perfis só possuem acesso aos demais módulos se houver uma delegação de perfil.

Algum módulo exige permissão específica além do login?

Envio de Intimação Judicial e Penhora Judicial são funcionalidades exclusivas do perfil Magistrado.

Como solicitar habilitação quando um módulo não aparece para meu perfil?

Você deve contatar o Administrador Regional do seu Tribunal.

É possível alternar de perfil sem sair do sistema?

Somente se houver delegação de perfil por parte de um magistrado para um servidor ou servidor especial.

Quais dados de entrada são necessários para abrir um Dossiê Médico?

CPF e número de processo. O número de processo deve estar vinculado ao usuário autenticado.

Quem tem permissão para visualizar documentos sigilosos do Dossiê Médico?

Magistrado, Servidor e Servidor Especial com acesso ao Prevjud.

Existe registro de auditoria de acessos ao Dossiê Médico?

Sim. As solicitações de dossiês e o CPF do usuário autenticado ficam armazenados por 3 meses.

O que fazer se o dossiê aparecer vazio ou com erro de consulta?

Nesse caso, realize uma nova consulta. O problema pode ter sido causado por uma instabilidade temporária na Dataprev.

É possível compartilhar o dossiê com outro usuário do tribunal?

Pelo sistema não. Porém, outro usuário do tribunal poderá refazer a consulta.

Quais campos-chave preciso informar para abrir o Dossiê Previdenciário?

CPF e número de processo vinculado ao usuário autenticado.

Como atualizar um dossiê previdenciário já gerado para refletir dados mais recentes?

Realize uma nova consulta.

Posso baixar o Dossiê Previdenciário em PDF ou JSON para anexar aos autos?

Sim. É disponibilizado o JSON completo e os PDFs: Declaração de Benefícios, Carta de Concessão, Dados Cadastrais, Extrato CNIS, Histórico de Créditos e Quadro Resumo Previdenciário.

Quem está autorizado a acessar o PAP e em quais cenários de uso?

Magistrados, Servidores Especiais e Servidores das esferas federais, estaduais e trabalhistas.

Quais informações são necessárias para iniciar uma consulta/solicitação no PAP?

CPF e número de processo vinculado ao usuário autenticado.

Como acompanhar o status de uma solicitação feita pelo PAP?

Através do acompanhamento de status disponível no próprio módulo.

O download dos documentos PAP fica disponível por quanto tempo?

Os documentos ficam disponíveis por 5 dias. Após esse prazo, será necessário refazer a solicitação.

O que posso fazer dentro do módulo Intimação Judicial?

Enviar intimação, visualizar intimação enviada, retificar uma intimação, fazer download do relatório de envio da intimação e do documento de cumprimento após o cumprimento pelo INSS.

Como criar uma nova intimação e quais campos são obrigatórios?

Campos obrigatórios: Sentença PDF, Nome do serviço, número do processo, instância, ordem, CPF da Parte, Nome da Parte e Código IBGE do município da Parte.

Como consultar intimações já expedidas/pendentes?

Pelo número de protocolo PDPJ.

É possível anexar documentos à intimação diretamente do módulo?

É possível anexar a sentença no momento do envio.

Como funciona o cálculo de prazos e a contagem processual?

O prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio. Os prazos por serviço estão detalhados na tabela abaixo:



PrazoServiço / Situação
5 dias úteisRetificação de cumprimento errado (JUDRET)
5 dias úteisConcessões e restabelecimentos para segurados com 80 anos ou doença grave
10 dias úteisConcessões e restabelecimentos em cumprimento de acordo
20 dias úteisEmitir GPS (JUDEMGPS)
30 dias úteisRestabelecer – JUDRESBN, JUDRESBIAS
30 dias úteisConceder – TCDJTRF5, JUDAPESP, JUDAPR, JUDIMBIAP, JUDAPDI, JUDAPINV, JUDAPINVAC, JUDAPTCR, JUDATCBLE, JUDAPTCDI, JUDAPTCPR, JUDAUXAC, JUDAUXACQN, JUDAD, JUDADAC, JUDPMAREC, JUDPEH, JUDPMVSB, JUDPMVSTAL, JUDPM, JUDPMAC, JUDPMEXCOM, JUDPRSM, JUDRBPCDM, JUDSD, JUDBAI, JUDBAPD, JUDPMVDEPS
30 dias úteisCessar – JUDCEB
30 dias úteisIncluir Consignação – JUDINCCSG
30 dias úteisEmitir Crédito – JUDEMCRED (complemento positivo)
30 dias úteisExcluir Consignação – JUDEXCSG
30 dias úteisInserir Majoração de 25% em Benefício – JUDIMAJOR
30 dias úteisInserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda – JUDIIR
30 dias úteisSuspender Benefício – JUDSUSBE
30 dias úteisDesfazer Desaposentação – JUDDESDESA
40 dias úteisRevisar – JUDRBPPMR, JUDRREVIA
40 dias úteisEmitir CTC – JUDEXCTC
40 dias úteisFornecer Prontuário de Reabilitação Profissional – JUDRPPJ
40 dias úteisPrestar subsídios – JUDSUB (resposta a pedido de informações)
40 dias úteisSimular Tempo de Contribuição – JUDSTC
40 dias úteisConcluir Análise Administrativa de Benefício – JUDCANADMB
40 dias úteisFornecer Processo Administrativo Previdenciário – JUDCPPROC
40 dias úteisFornecer Telas dos Sistemas Previdenciários – JUDSTSP
70 dias úteisAverbar – JUDAVERS
90 dias úteisRealizar Justificação Administrativa – JUDREJA

Quais eventos/retornos posso receber do INSS e como são notificados?

O retorno possível é ORDEM CUMPRIDA OU RESPONDIDA COM JUSTIFICATIVA. Após o retorno do INSS, é gerado um evento para o serviço de notificações.

Como cancelar ou retificar uma intimação enviada por engano?

Não é possível cancelar o envio de uma intimação via sistema. É possível retificar uma intimação judicial tanto via frontend (clicando no ícone disponível no grid) quanto via integração enviando o serviço JUDRET.

Como criar uma nova penhora e quais campos são obrigatórios?

Campos obrigatórios: arquivo de sentença, número de processo, instância, ordem, data de início e data final do prazo, tipo do credor, CPF e nome (pessoa física) ou CNPJ e razão social (pessoa jurídica), tipo de transferência, dados bancários (quando a transferência não for judicial), CPF do penhorado, número do benefício do penhorado, tipo de desconto, valor da parcela e quantidade de parcelas (quando o tipo de desconto for parcela), ou percentual de desconto e valor total da consignação com indicação se incide no 13º (quando for percentual).

Como acompanhar o status de uma penhora?

Consultando no sistema pelos dados do penhorado ou credor, número de protocolo ou número de processo.

É possível reverter/cancelar uma penhora no próprio módulo?

É possível solicitar o encerramento de uma penhora após o cumprimento pelo INSS.

Por quanto tempo as penhoras ficam visíveis na listagem?

A relação de Penhoras Judiciais exibe apenas os últimos 30 dias. Caso deseje visualizar penhoras de outros períodos, informe o período desejado na área de Filtros de Pesquisa.

Quais são os tipos de desconto disponíveis na Penhora Judicial?

Existem dois tipos de desconto: Parcela (valor fixo a ser descontado do benefício) e Percentual (percentual do valor do benefício a ser descontado).

Quais são os tipos de transferência disponíveis na Penhora Judicial?

Existem dois tipos de transferência: Depósito Judicial e Transferência Bancária Normal.

O que é o módulo de Ressarcimentos?

O módulo de Ressarcimentos permite consultar informações sobre valores de ressarcimento devidos ao INSS. Este serviço possibilita verificar se há débitos vinculados a um CPF específico junto ao INSS, auxiliando na instrução de processos judiciais que envolvam questões de ressarcimento previdenciário.

Quais dados são necessários para solicitar uma consulta de Ressarcimento?

CPF e número de processo vinculado ao usuário autenticado.

Quais perfis têm acesso ao módulo de Ressarcimentos?

Magistrados, Servidores Especiais e Servidores habilitados no sistema têm acesso ao módulo de Ressarcimentos.

Como acompanhar o status de uma consulta de Ressarcimento?

Através da grade "Consultas de Ressarcimento Realizadas", onde é possível verificar a situação (Aguardando Processamento ou Finalizado), data de envio, data de resposta e tempo de resposta.

Posso filtrar as consultas de Ressarcimento por período?

Sim. É possível filtrar por CPF, Protocolo, período e status (Aguardando Processamento ou Finalizado).

O que é o módulo de Benefícios?

O módulo de Benefícios permite consultar informações sobre benefícios previdenciários vinculados a um número de benefício (NB) específico. Este serviço possibilita verificar dados cadastrais e a situação de benefícios junto ao INSS, auxiliando na instrução de processos judiciais previdenciários.

Quais dados são necessários para consultar um Benefício?

Número do Benefício (NB) e número de processo.

Quais perfis têm acesso ao módulo de Benefícios?

Magistrados, Servidores Especiais e Servidores habilitados no sistema têm acesso ao módulo de Benefícios.

Quais informações são exibidas na consulta de Benefício?

São exibidas informações do benefício (número, espécie, ocorrência, data início, situação, data de cessação, renda mensal inicial, data início do pagamento, valor reajuste, data do despacho, tipo solicitante, CPF e NIT do procurador) e informações do titular (CPF, data de nascimento, nome, grau de instrução, sexo e NIT).

É possível visualizar os detalhes completos de um Benefício?

Sim. Ao clicar no ícone de visualização na grade de resultados, é possível ver todos os detalhes do benefício e do titular.

Posso abrir múltiplos módulos em abas diferentes sem perder a sessão?

Sim.

O que fazer se um módulo não aparece para o meu perfil?

Você deve contatar o Administrador Regional do seu Tribunal.

O preenchimento do Quadro Resumo (Tópico Síntese) é obrigatório?

Sim. Conforme a Resolução CNJ nº 595/2024, o Quadro Resumo é obrigatório em todos os processos previdenciários em que o INSS seja parte.



O quadro deve ser preenchido sempre que houver obrigação de fazer imposta ao INSS, ainda que não haja tutela. Havendo tutela, além do preenchimento do quadro, deverá ser enviada a ordem judicial.



Sempre que houver decisão (não despacho) que contenha comando como conceder, restabelecer, revisar, cessar, averbar ou outro equivalente, o quadro deverá ser preenchido.

Qual o canal de suporte para dúvidas sobre o fluxo processual com uso do PJe/TS?

O suporte é realizado pelo canal:


https://callcenterotrs.trf3.jus.br/otrs/customer.pl

Como proceder quando o Tópico Síntese é elaborado após a decisão?

O Tópico Síntese deve ser anexado ao ato decisório assinado, mesmo que tenha sido importado de ato decisório anterior.

Qual é o prazo para cumprimento da ordem pelo INSS?

O prazo atualmente configurado é de 45 dias úteis.



Na prática, o cumprimento automático ocorre em poucos segundos, porém o prazo pode ser alterado e padronizado pelo Comitê Deliberativo do PREVJUD.

Como funciona o gerenciamento das ordens em atraso?

O PJe disponibiliza relatórios gerenciais que permitem acompanhar as datas de envio das ordens ao INSS e identificar ordens em atraso.

O que fazer se o INSS não cumprir o prazo?

Para cobrança de cumprimento, nunca reenvie a ordem.



Deve-se intimar a Procuradoria do INSS.



O Tópico Síntese serve apenas para intimar o INSS quanto ao cumprimento da decisão. A intimação da Procuradoria permanece necessária, pois é o órgão responsável pela representação judicial e eventual interposição de recursos.

É necessário preencher o Quadro Resumo em voto divergente?

A alteração do quadro feita pelo relator pode ser importada na tarefa de confirmação de inteiro teor, não sendo necessário novo preenchimento pelo voto divergente.

É possível enviar ordem ao INSS em sentença aguardando trânsito em julgado sem Quadro Resumo?

Na decisão de cumprimento de sentença é possível gerar o Tópico Síntese.



Contudo, o ideal é que o TS já esteja preenchido nas decisões anteriores, permitindo apenas o envio pela tarefa da secretaria.

Como solicitar emissão de CTC ou geração de GPS para recolhimento?

No campo "Outros" do Tópico Síntese estão disponíveis os serviços correspondentes, incluindo emissão de CTC e geração de GPS.

Em caso de improcedência, é necessário preencher o Quadro Resumo?

Não é necessário, salvo se a improcedência implicar cessação de benefício.

No caso de averbação, é necessário detalhar período a período no Quadro?

Não. No serviço de averbação não é exigido detalhamento no Quadro Resumo.



Basta selecionar o serviço. O ato decisório sempre acompanha a ordem e, se os períodos estiverem descritos na decisão, isso é suficiente.

Quais assuntos processuais habilitam o uso do Tópico Síntese?

O uso do Tópico Síntese está habilitado para processos classificados como Direito Previdenciário, abrangendo benefícios, revisões, concessões, restabelecimentos, averbações, benefícios assistenciais, pensões, aposentadorias e demais assuntos previdenciários previstos na tabela processual unificada do CNJ.

Como preencher DCB nos casos do Tema 246 da TNU?

Nos casos de restabelecimento por prazo determinado para viabilizar pedido de prorrogação, a DCB deve permanecer em branco.



A DATAPREV/INSS está desenvolvendo opção específica para esse cenário.

Como proceder nos casos de auxílio-doença com reabilitação profissional?

Deve-se enviar como concessão de auxílio-doença, pois ainda não existe serviço específico disponibilizado pelo INSS para esse cenário.

É possível enviar mais de uma ordem para o mesmo processo?

Sim. É permitido cadastrar múltiplas ordens, como uma ordem de concessão e outra de averbação, sem prejuízo ao fluxo.

Como funciona o envio de ordens em pensão por morte com múltiplos dependentes?

Devem ser enviadas ordens distintas para cada dependente, pois as cotas-partes podem ter DIBs e parâmetros diferentes.

Quando devo preencher a DIB?

A DIB deve ser preenchida apenas quando houver necessidade de alteração da DIB originalmente utilizada pelo INSS.



Caso contrário, o campo pode permanecer em branco.

Qual é a regra para definição da DIP?

A DIP corresponde ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação ou restabelecimento do benefício.



Os valores entre DIB e DIP serão pagos judicialmente (RPV).

Como proceder em caso de reforma de decisão anterior?

Deve-se cadastrar uma ordem de cessação do benefício anterior e uma nova ordem de concessão com os parâmetros atualizados.

O Tópico Síntese deve ser usado para devolução de valores?

Não. A devolução de valores configura obrigação de pagar, que não é atendida pelo Tópico Síntese.



Nesses casos, o cumprimento ocorre por RPV ou precatório.