FAQ - Novo CNIEP e Metodologia de Inspeções
Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP)
O que é o CNIEP?
É o Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP), ferramenta web desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinado ao registro, acompanhamento e análise das inspeções realizadas em estabelecimentos penais do país. Ele reúne informações sobre as condições de custódia a partir dos dados coletados com base na nova metodologia instituída na Resolução CNJ n. 593/2024, servindo como base para o monitoramento e a formulação de políticas públicas no âmbito da execução penal.
Qual a relação do CNIEP com a Resolução CNJ nº 593/2024?
A Resolução CNJ nº 593/2024 estabeleceu uma nova metodologia para coleta, análise e monitoramento das condições de custódia. A nova resolução qualifica e sistematiza a prática das inspeções judiciais, substituindo o modelo anterior. O CNIEP é o sistema que implementa a nova metodologia a partir de suas funcionalidades, garantindo padronização, maior precisão e uniformidade nos registros.
Quem pode acessar e utilizar o CNIEP?
O acesso é restrito a magistrados e servidores, autorizados pelo Poder Judiciário, que atuam no monitoramento e fiscalização dos estabelecimentos penais.
Estagiários podem ter acesso ao CNIEP?
Não. Somente magistrados e servidores do judiciário podem ter acesso ao CNIEP.
O que mudou na nova versão do CNIEP?
- Integração da Metodologia instituída pela Resolução CNJ nº 593/2024
- Interface mais intuitiva e responsiva
- Campos padronizados para coleta de dados dos sete formulários
- Maior precisão na consolidação das informações
- Suporte na formulação de encaminhamentos necessários a partir da inspeção
Como conceder o acesso ao CNIEP?
O acesso ao CNIEP é concedido pelo administrador regional do próprio Tribunal, responsável pela gestão de usuários dos sistemas que integram a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Usuários com acesso ao sistema do CNIEP vigente até agosto de 2025 terão acesso automático ao novo sistema.
Quem é responsável por gerir os perfis de acesso?
Os perfis de acesso ao CNIEP são geridos pelo administrador regional do próprio Tribunal, que é responsável pela gestão de usuários dos sistemas que integram a PDPJ-Br.
Como acessar o CNIEP?
O usuário deve acessar o Portal jus.br, ou Site CNIEP e informar os dados de acesso (CPF/CNPJ + senha), clicar em "Entrar". Caso o acesso seja realizado pelo Portal JUS.BR, selecionar o card do CNIEP.
É possível baixar os formulários para serem impressos ANTES de respondê-los?
Sim, mas dentro do CNIEP não existe essa funcionalidade. O usuário deverá acessar o Manual da Metodologia de Inspeção para baixar os formulários que se encontram em Site CNJ Os formulários do sistema contêm as mesmas perguntas e informações dos impressos.
É possível baixar os formulários para serem impressos APÓS respondê-los?
Após iniciada a inspeção no CNIEP é possível imprimir o Relatório da Inspeção, que contém as informações gerais (unidade, magistrado responsável, tema, datas e progresso), além das respostas já preenchidas nos formulários e dados da equipe de inspeção.
Como compartilhar uma inspeção?
O magistrado deve clicar em "Nova Inspeção", preencher os dados (UF, Estabelecimento e Tema), clicar em "Criar Inspeção" e então escolher a opção "Compartilhar Inspeção". Só é possível compartilhar com usuários que já tenham realizado o primeiro acesso ao CNIEP.
Após compartilhar uma inspeção, é possível o magistrado preencher o formulário concomitantemente com o servidor?
Sim. Após o compartilhamento, o formulário permanece disponível para o magistrado que criou a inspeção.
O CNIEP permite anexar arquivos?
Sim, existem perguntas específicas que permitem anexar até 4 imagens por questão.
Quem pode criar uma nova inspeção no CNIEP?
Somente magistrados e magistradas podem criar uma nova inspeção.
O Manual de Inspeções estará disponível dentro do CNIEP?
Não. Ele pode ser acessado no site do CNJ.
Existe algum documento de apoio ao usuário do CNIEP?
Sim. No próprio CNIEP há uma aba chamada “Manual do Usuário”, que dá acesso à documentação de apoio.
O que fazer em caso de erro ou dificuldade técnica?
O suporte técnico ao sistema é um serviço disponibilizado para te auxiliar na utilização da ferramenta CNIEP, garantindo maior eficiência e segurança nas operações.
Esse serviço objetiva esclarecer dúvidas, orientar quanto às funcionalidades, registrar e tratar ocorrências, além de oferecer soluções para eventuais problemas técnicos. Se estiver com alguma das questões acima, você deverá acionar nossa equipe de suporte técnico ao CNIEP, via Portal de Chamados de TI do CNJ.
Antes de abrir um chamado, consulte a FAQ e verifique se sua dúvida já está respondida. Caso n ão encontre a solução e o problema persista, o usuário pode, sempre que possível, recorrer ao Administrador Regional de sua unidade, quando houver, a fim de buscar apoio inicial. Apenas quando o Administrador Regional não conseguir resolver a situação, deve ser aberto um chamado (pelo Administrador Regional e/ou pelo próprio usuário), com a descrição detalhada do problema e, sempre que possível, imagens da tela como anexo para facilitar o diagnóstico.
Dessa forma, o suporte contribui para a continuidade do trabalho, minimizando impactos e assegurando que o sistema seja utilizado em seu pleno potencial.
Acesse o Sistema de Chamados quando for necessário! Mas lembre-se de consultar primeiro a FAQ e, em seguida, o Administrador Regional para agilizar o atendimento.
Posso lançar uma inspeção fora do prazo e ela será considerada válida?
Não. O sistema permite o registro de determinadas informações. Contudo, cabe ao magistrado e ao tribunal observar a calendarização estabelecida pelo CNJ e as regras metodológicas aplicáveis a cada ciclo de inspeção.
Quem pode excluir uma inspeção já submetida?
Após a submissão da inspeção, a exclusão poderá ser solicitada pelo magistrado por meio da funcionalidade disponível no sistema. A solicitação será encaminhada para análise do GMF responsável, que decidirá sobre sua autorização.
O que fazer quando uma inspeção foi enviada com informações incorretas?
O magistrado poderá solicitar a retificação da inspeção diretamente pelo sistema, mediante justificativa. A solicitação será analisada pelo GMF responsável. Após a autorização, a inspeção ficará disponível para ajustes pelo prazo de 30 dias.
Onde posso consultar as regras sobre prazos, ciclos e metodologia das inspeções?
As regras estão detalhadas no Manual do Usuário e nos documentos metodológicos do CNJ, especialmente no Volume 3 do Manual de Inspeções, que contém orientações sobre os ciclos, a calendarização e o cumprimento da metodologia.
O que acontece se eu fechar a aba do navegador durante o preenchimento da inspeção?
As respostas salvas permanecerão disponíveis no sistema. Entretanto, as informações preenchidas após o último salvamento poderão ser perdidas caso a aba ou o navegador sejam fechados antes de um novo salvamento.
Preciso concluir o formulário em uma única sessão?
Não. O formulário pode ser preenchido gradualmente e retomado posteriormente. Recomenda-se salvar as informações periodicamente para evitar perda de dados em caso de fechamento da aba, atualização da página, queda de conexão ou outras interrupções inesperadas.
Perdi as respostas após fechar a aba. O que pode ter acontecido?
Isso geralmente ocorre quando as informações preenchidas não foram salvas antes do fechamento da aba, atualização da página ou interrupção da conexão. Recomenda-se realizar salvamentos frequentes durante o preenchimento do formulário.
Como funciona o preenchimento automático de uma inspeção?
Ao criar uma nova inspeção, o magistrado poderá selecionar a opção "Preencher o formulário com as respostas da última inspeção do mesmo tema neste estabelecimento". Dessa forma, o sistema utilizará informações da última inspeção compatível para auxiliar no preenchimento inicial do formulário.
O preenchimento automático copia todas as respostas da inspeção anterior?
Não. O preenchimento automático é condicionado e não contempla todas as perguntas do formulário. Algumas respostas poderão não ser preenchidas automaticamente, exigindo análise e complementação manual pelo usuário.
Posso enviar a inspeção sem revisar as respostas preenchidas automaticamente?
Não é recomendado. Como o preenchimento automático não abrange todas as perguntas e as informações do estabelecimento podem ter sido alteradas desde a última inspeção, é necessária a revisão completa do formulário antes da submissão.
O preenchimento automático substitui a realização da inspeção?
Não. A funcionalidade tem como objetivo auxiliar o preenchimento do formulário, mas não substitui a realização da inspeção judicial nem a verificação das informações coletadas durante a visita ao estabelecimento.
Quando devo utilizar o preenchimento automático?
A funcionalidade pode ser utilizada para agilizar o preenchimento de inspeções em estabelecimentos que já possuam inspeções anteriores do mesmo tema. Ainda assim, todas as respostas devem ser conferidas e atualizadas conforme a realidade observada durante a inspeção.
É necessário realizar inspeção em delegacias onde as pessoas presas permanecem apenas pelo tempo necessário para transferência ao sistema prisional??
Se a delegacia funciona exclusivamente para custódia temporária até a audiência de custódia e posterior transferência imediata ao sistema prisional, a inspeção mensal não é obrigatória. Entretanto, caso a unidade mantenha pessoas privadas de liberdade após a audiência de custódia em decorrência de processo penal, a inspeção passa a ser obrigatória, observadas as regras da metodologia vigente.
Por que utilizar o formulário de inspeção judicial em delegacias, se muitas perguntas não se aplicam à realidade desses estabelecimentos?
O formulário da metodologia deve ser utilizado nas delegacias sujeitas à inspeção obrigatória, especialmente aquelas que mantêm pessoas privadas de liberdade após a audiência de custódia. A aplicação da metodologia permite identificar eventuais violações de direitos e condições inadequadas de custódia. Nas delegacias que funcionam exclusivamente como Centrais de Flagrantes, recomenda-se observar os aspectos compatíveis com a realidade da unidade, como estrutura física, permanência de pessoas custodiadas, comunicação com familiares e defesa, além de eventuais notícias de tortura, maus-tratos ou óbitos.
Nova Metodologia de Inspeções
O que muda com a Resolução CNJ n. 593/2024 em relação à anterior (n. 47/2007)?
A nova resolução qualifica e sistematiza a prática das inspeções judiciais, substituindo o modelo anterior. É estruturada em pilares: calendarização temática, formulários específicos, tomada de providências baseada nas evidências e maior atuação do Judiciário na proteção de direitos e enfrentamento de tortura, maus-tratos e óbitos no sistema prisional.
A partir de quando deve ser aplicada a nova metodologia?
A Resolução entra em vigor 180 dias após a publicação (09/05/2025). Inspeções até a atualização do formulário serão registradas no modelo atual. A nova metodologia será aplicada após a atualização do CNIEP.
Como preencher o CNIEP com base nos novos formulários?
O sistema será atualizado para contemplar os novos formulários. Até lá, as inspeções devem ser registradas no modelo atual.
Posso escolher qualquer tema dos formulários para realizar a inspeção?
Sim. A sequência é flexível, exceto em junho e dezembro, quando deve ser utilizado o formulário de aspectos gerais. Cada formulário deve ser aplicado ao menos 2 vezes ao ano.
Por que a Resolução trata também dos juízes(as) criminais?
Apesar da Lei de Execução Penal prever inspeções apenas por juízes(as) da execução, a Resolução entende que juízes(as) criminais também devem conhecer a realidade dos estabelecimentos penais e, quando possível, realizar inspeções anuais em unidades onde haja custódia provisória.
Como faço para ter acesso ao Manual de Inspeções?
O manual pode ser acessado no site do CNJ, na seção “Inspeções regulares e Geopresídios / CNIEP”.