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Introdução

O projeto Portal de Serviços tem como objetivo desenvolver uma plataforma online que permita o acesso a diversos serviços relacionados à Justiça, como consulta de processos, realizar juntada de documento em processo, criar um novo processo, etc.

No Portal, advogados e advogadas, representantes dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e as pessoas em geral podem consultar processos judiciais de tribunais de todo o país em um ambiente virtual único, sem necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico.

Contexto do Projeto

A Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022, foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituir o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), além de reforçar a regulamentação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma de publicação de editais e atos judiciais, e do Domicílio Judicial Eletrônico, ambiente virtual em que as comunicações processuais serão efetivadas.

O Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) trata-se de uma plataforma digital em nível nacional que concentrará vários serviços que atualmente se encontram dispersos em portais dos tribunais e nos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.

O Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) é desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no âmbito do Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos.

Objetivo

O Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) tem como objetivo centralizar o acesso a informações processuais e aos serviços da Justiça, permitindo a advocacia, a promotoria, a defensoria pública e qualquer outra parte cadastrada, consultar em um único endereço eletrônico o andamento de processos ou comunicações processuais e peticionar em ações judiciais, além do acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A partir de um login único, integrado ao Gov.Br, será possível acessar informações dos sistemas processuais, sem necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico.

“Com essa ferramenta, a oferta de serviços digitais pelo Judiciário será fortalecida, reduzindo a necessidade de ações manuais e tornando o processo mais eficiente, mais rápido, além de proporcionar mais transparência, mais celeridade e mais praticidade para a advocacia, promotoria, defensorias e partes cadastradas”, avalia o ministro Luiz Fux. “O acesso mais fácil e centralizado de informações de tribunais de todo o país trará mais praticidade, conforto e agilidade para quem recebe e acompanha essas comunicações Com essas soluções digitais, nós alcançaremos mais agilidade na prestação de serviços da Justiça, bem como economia de recursos financeiros e de recursos humanos.”

Funcionalidades Internas

O Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), destinado aos usuários internos, permitirá, entre outras possíveis funcionalidades:

I – Minhas Remessas Digitais: relação de cartas, declínios de competências e ofícios enviados e recebidos pelo seu órgão;

II – Cartas: encaminhamento de carta precatória ou de ordem;

III – Responder Carta Precatória: encaminhamento de resposta à carta precatória;

IV – Declínio de Competência: encaminhamento de declínio de competência para o juízo competente;

V – Ofícios: encaminhamento de ofício para o juízo destinatário.

Funcionalidades Externas

O Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), destinado aos usuários externos, permitirá, entre outras possíveis funcionalidades:

I – Consultar Processo: consulta unificada a todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas de tramitação processual conectados à PDPJ-Br;

II – Minhas Petições: relação de peticionamentos inicial e intercorrente criados;

III – Petições: Permitirá criar peticionamento inicial ou avulsa/intercorrente em todos os sistemas de tramitação processual conectados à PDPJ-Br;

IV – Central de Comunicações: Consulta de citações, intimações e comunicações processuais oriundos do Diário da Justiça e do Domicílio Eletrônico numa interface única.