Guia de execução definitiva
Emissão de guia de execução definitiva
A guia de execução definitiva pode ser emitida tanto no "Processo de Apuração de Ato Infracional" como no "Processo de Execução de Medida Socioeducativa".
Para começar, é fundamental que o usuário possua acesso ao processo. Uma vez dentro do processo desejado, no menu lateral direito, selecione a opção "Plataforma Socioeducativa" em seguida a opção "Emitir guia de execução definitiva.
• Caso seja um "Processo de Apuração de Ato Infracional", o sistema oferecerá as opções para emitir as guias de execução provisória ou definitiva.
• Caso seja um "Processo de Execução de Medida Socioeducativa", o sistema permitirá apenas a emissão da guia definitiva.
Conforme exemplificado na tela abaixo, preencha os campos obrigatórios com os dados necessários. Ao selecionar a opção "Documentos para instruir a guia", o sistema exibirá uma lista com todos os documentos contidos nos autos do respectivo processo. São considerados obrigatórios: pelo menos um documento pessoal do adolescente ou declaração de ausência de documentação pessoal, sentença, proposta de remissão ou representação, certidão de antecedentes e certidão de trânsito em julgado.
A guia definitiva, ao contrário da guia provisória, oferece a opção adicional de origem por meio do acórdão, que requer a inclusão da data correspondente. Além disso, ao escolher a origem da guia como acórdão, as opções de medidas disponíveis são as relacionadas ao meio aberto e meio fechado.
Após preencher todos os campos, clique no botão "EMITIR GUIA DEFINITIVA". O arquivo PDF da guia será gerado e automaticamente anexado ao processo de execução.
Abaixo, segue um exemplo da guia definitiva em formato PDF:
Quando a guia definitiva for emitida no processo de apuração, esta e os documentos que a instruem devem ser encaminhados ao processo de execução de forma manual pelo próprio usuário.