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Guia de internação provisória

Emissão da guia de internação provisória

A guia de internação provisória refere-se à internação decretada por decisão interlocutória no âmbito do processo de apuração de ato infracional com base no art. 108 da Lei 8.069. Essa medida, de natureza cautelar, terá duração máxima de 45 dias.

Para emitir a guia de internação provisória, é fundamental que o usuário possua acesso ao processo e siga os passos abaixo:

  1. Acesse o "Processo de apuração de ato infracional" no sistema.
  2. Utilize a opção "Consulta processos" para localizar o processo desejado.
  3. Ao acessar o processo, no menu lateral direito, selecione a opção "Plataforma Socioeducativa".
  4. Em seguida, escolha a opção "Emitir guia de internação provisória", conforme exibido na tela abaixo:

Imagem guia-unificadora

Na tela "Emitir guia de internação provisória", você encontrará uma lista com os adolescentes e/ou jovens envolvidos no processo. Selecione o adolescente ou jovem desejado para prosseguir com a emissão da guia. Caso haja mais de um envolvido no processo, é importante escolher o nome correto para garantir a precisão na emissão.

Preencha todos os campos obrigatórios na guia. Essas informações são essenciais para garantir que a guia seja emitida corretamente e que os dados estejam completos e atualizados.

INFORMAÇÕES
  • Não é permitida emissão de guia de internação provisória quando o limite de 45 dias de internação para o adolescente referente ao mesmo processo, tiver sido atingido.

  • O período que o adolescente ficou apreendido é incluso no cálculo dos 45 dias limites de internação provisória.

Selecione os documentos obrigatórios para instruir a guia de internação provisória, que incluem:

  • Certidão de ausência de documentação pessoal ou, ao menos, um documento pessoal válido do adolescente ou jovem.
  • Representação e/ou pedido de internação provisória.
  • Certidão de antecedentes do adolescente ou jovem.
  • Decisão judicial referente à internação provisória.

Imagem guia-unificadora

Após preencher os campos obrigatórios e instruir a guia com os documentos necessários, clique no botão "EMITIR GUIA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA". Ao fazer isso, o sistema irá processar as informações e gerar a guia para o adolescente ou jovem selecionado.

Formato da guia em PDF:

Imagem guia-unificadora

INFORMAÇÕES
  • É permitida emissão desta guia mesmo que o adolescente possua processo de execução ativo e ainda, que esteja em cumprimento de medida socioeducativa, inclusive medida de internação.

  • Além disso, uma vez emitida guias de execução para o adolescente referente ao mesmo processo de apuração, não é mais permitida emissão de guia de internação provisória.